Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0750842-65.2023.8.07.0001.
REQUERENTE: ANDREA KARLA SILVA CAVALCANTI CECILIO
REQUERIDO: LUIZ CARLOS HALLAY CECILIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a juntar o comprovante dos pagamentos das taxas condominiais, para a análise da possibilidade de compensação, o requerido quedou-se inerte. Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o requerido para que efetue o pagamento de 50% dos aluguéis, referente aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro/ 2024 para a conta da autora. No mais, aguarde-se a conclusão da alienação do bem, nos termos da decisão de ID. 232932428. Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente