Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0707444-68.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: TAUNAY E ROCHA ADVOGADOS
EXECUTADO: CONDOMINIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE CERTIDÃO Certifico que a parte executada CONDOMÍNIO DO MONTPARNASSE PREMIERE RESIDENCE fica intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, preferencialmente mediante utilização do modelo disponibilizado no site do TJDFT, descontando eventuais valores já recebidos nos autos, para fins de expedição da certidão de crédito deferida. Considerando tratar-se de planilha destinada à expedição de certidão de crédito para habilitação no juízo da recuperação judicial, a atualização do débito deverá ser limitada à data do pedido de recuperação, nos termos do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/2005 e da jurisprudência do STJ, salvo se o plano de recuperação prever, de forma expressa, atualização em data posterior. Se houver créditos relativos a honorários de sucumbência para os seus advogados, a parte credora deverá, ainda, informar se deseja a expedição de certidões de crédito distintas, discriminando os valores do crédito principal e dos honorários, ou se prefere a expedição de certidão única, em nome de ambos os credores, indicando o valor correspondente a cada débito. Quanto à certidão relativa aos honorários de sucumbência, a parte credora deverá informar em nome de qual advogado que atuou nos autos, ou da respectiva sociedade de advogados, deverá ser emitido o documento. BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2026. 15:57:38. REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)