Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 207.061,78
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 02:19
Publicado Decisão em 10/04/2026.
11/04/2026, 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026
10/04/2026, 02:17
Recebidos os autos
08/04/2026, 09:52
Outras decisões
08/04/2026, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
25/03/2026, 19:01
Expedição de Certidão.
25/03/2026, 19:01
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 04:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
23/03/2026, 04:29
Publicado Certidão em 19/03/2026.
20/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 02:18
Expedição de Certidão.
13/03/2026, 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/03/2026, 23:47
Expedição de Mandado.
04/02/2026, 19:26
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 17:31
Documentos
Decisão
•08/04/2026, 09:52
Decisão
•08/04/2026, 09:52
08/04/2026, 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
25/03/2026, 19:01
Expedição de Certidão.
25/03/2026, 19:01
Juntada de Petição de petição
23/03/2026, 04:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
23/03/2026, 04:29
Publicado Certidão em 19/03/2026.
20/03/2026, 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2026
19/03/2026, 02:18
Expedição de Certidão.
13/03/2026, 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
12/03/2026, 23:47
Expedição de Mandado.
04/02/2026, 19:26
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 17:31
Publicado Decisão em 16/12/2025.
17/12/2025, 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2025
16/12/2025, 05:53
Juntada de certidão
11/12/2025, 17:30
Recebidos os autos
11/12/2025, 13:39
Outras decisões
11/12/2025, 13:39
Juntada de certidão
06/10/2025, 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
18/09/2025, 09:30
Juntada de Petição de petição
18/09/2025, 01:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/09/2025, 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
29/08/2025, 02:41
Publicado Certidão em 29/08/2025.
29/08/2025, 02:41
Expedição de Certidão.
27/08/2025, 10:53
Expedição de Carta.
27/08/2025, 07:09
Expedição de Certidão.
22/08/2025, 11:32
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
22/08/2025, 02:06
Juntada de Petição de petição
18/08/2025, 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/07/2025, 13:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/07/2025, 13:23
Juntada de certidão
14/07/2025, 20:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
14/07/2025, 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/07/2025, 11:01
Expedição de Certidão.
03/07/2025, 10:58
Expedição de Mandado.
03/07/2025, 10:53
Juntada de certidão
01/07/2025, 17:00
Juntada de certidão
26/06/2025, 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/06/2025, 19:23
Expedição de Mandado.
13/06/2025, 14:06
Juntada de certidão
12/06/2025, 08:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/06/2025, 16:29
Publicado Despacho em 26/05/2025.
26/05/2025, 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
24/05/2025, 02:37
Juntada de certidão
23/05/2025, 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
23/05/2025, 09:58
Recebidos os autos
21/05/2025, 17:24
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
06/05/2025, 14:37
Expedição de Certidão.
06/05/2025, 14:36
Expedição de Mandado.
06/05/2025, 14:33
Expedição de Mandado.
06/05/2025, 14:26
Juntada de Petição de petição
05/05/2025, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
25/04/2025, 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
25/04/2025, 02:30
Expedição de Certidão.
22/04/2025, 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/04/2025, 17:12
Expedição de Mandado.
11/04/2025, 16:19
Juntada de Petição de petição
10/04/2025, 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
10/04/2025, 02:30
Publicado Certidão em 10/04/2025.
10/04/2025, 02:30
Juntada de certidão
07/04/2025, 14:46
Juntada de certidão
03/04/2025, 08:55
Recebidos os autos
01/04/2025, 13:34
Deferido em parte o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: 153.944.501-10 (EXEQUENTE)
01/04/2025, 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
12/03/2025, 08:35
Juntada de Petição de petição
11/03/2025, 13:56
Publicado Certidão em 06/03/2025.
06/03/2025, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
01/03/2025, 02:23
Juntada de certidão
27/02/2025, 13:54
Juntada de certidão
27/01/2025, 11:21
Juntada de Petição de petição
24/01/2025, 19:02
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 21/01/2025 23:59.
22/01/2025, 19:24
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 02:35
Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 15:39
Juntada de certidão
03/12/2024, 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/12/2024, 12:22
Expedição de Mandado.
25/11/2024, 10:12
Publicado Decisão em 21/11/2024.
21/11/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
20/11/2024, 02:28
Recebidos os autos
18/11/2024, 19:23
em cooperação judiciária
18/11/2024, 19:23
Deferido em parte o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: 153.944.501-10 (EXEQUENTE)
18/11/2024, 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
11/11/2024, 07:49
Juntada de Petição de petição
08/11/2024, 10:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
08/11/2024, 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
08/11/2024, 02:21
Juntada de certidão
06/11/2024, 08:10
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 02/10/2024 23:59.
03/10/2024, 02:18
Juntada de certidão
12/09/2024, 16:01
Expedição de Ofício.
11/09/2024, 12:47
Publicado Decisão em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:23
Publicado Decisão em 11/09/2024.
11/09/2024, 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
10/09/2024, 02:45
Juntada de Petição de petição
07/09/2024, 11:15
Recebidos os autos
06/09/2024, 20:07
Deferido o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: 153.944.501-10 (EXEQUENTE).
06/09/2024, 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
06/08/2024, 14:41
Juntada de Petição de petição
06/08/2024, 14:21
Publicado Certidão em 31/07/2024.
31/07/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
31/07/2024, 02:25
Juntada de certidão
29/07/2024, 00:17
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 18:41
Juntada de Petição de petição
12/06/2024, 18:39
Juntada de certidão
28/05/2024, 14:25
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:34
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 03:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
15/04/2024, 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
13/04/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743069-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM
EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão O exequente opôs embargos de declaração em face da decisão do ID 187110384, ao argumento de que há omissão no julgado, no que tange à análise do pedido de pesquisa dos extratos bancários do executado. Instado a se manifestar, o executado ficou inerte. É a breve síntese. Decido. Abstrai-se dos autos que houve erro material e omissão na decisão vergastada, pois neste caso concreto, tendo em vista que ficou pendente de apresentação dos extratos da executada, é necessária, de fato, a pesquisa pelo sistema SIMBA. A medida é excepcional e se justifica no caso, diante da necessidade da exequente ter acesso a esses documentos, que a parte contrária reluta em exibir, a despeito do acordo que celebraram. Com efeito, o executado foi intimado para apresentar os extratos bancários para comprovar o não recebimento do valor acordado, pois havia pactuado que a credora assentisse com a baixa da averbação premonitória da matrícula do imóvel (AV.22/16136), para viabilizar o financiamento bancário desse bem, com a finalidade de pagar a dívida ora cobrança. Conforme já decidido pelo Tribunal: “A quebra de sigilo bancário, conquanto represente medida excepcional, pode ser deferida quando o credor demonstra que a parte executada recebeu numerário em sua conta bancária mais que suficiente para saldar a dívida, porém a esvaziou de imediato, frustrando pesquisa via BACENJUD realizada no mesmo dia em que se teve notícia do referido depósito, evidenciado, assim, o intuito de frustrar a satisfação do crédito”(acórdão 1162618, 07183361520188070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 3/4/2019, publicado no DJe: 9/4/2019). Posto isso, com fundamento no art. 1,022 do CPC, conheço dos embargos de declaração para os acolher e, assim, debelar a omissão e o erro material, nos termos da fundamentação expendida. Ao CJU para pesquisa pelo sistema SIMBA (ou SisbaJud) para apresentar os extratos de movimentação financeira da executada nos meses de julho, agosto, setembro e outubro/2023. Em não sendo possível a consulta por meio do aludido sistema,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a requisição dessas informações às instituições bancárias com as quais a executada mantém relação, a saber: Caixa Econômica Federal -CEF, Banco Bradesco, Banco do Brasil e Itaú Unibanco. Para tal, atribuo a esta decisão força de ofício. Com a juntada dos extratos bancários, dê-se vista para a exequente manifestar no prazo de 15 dias. Quando à prioridade de tramitação da exequente (idoso), foi realizada a alteração, tendo em vista que consta com menos de 80 anos, conforme demonstra a CNH (ID 111601233) Publique-se. * documento assinado eletronicamente
12/04/2024, 00:00
Recebidos os autos
11/04/2024, 11:39
Deferido o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: 153.944.501-10 (EXEQUENTE).
11/04/2024, 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
03/04/2024, 06:38
Expedição de Certidão.
03/04/2024, 06:38
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:50
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 20/03/2024 23:59.
21/03/2024, 03:50
Publicado Decisão em 13/03/2024.
13/03/2024, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
12/03/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743069-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM
EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão 1. Tendo em vista o possível efeito modificativo em caso de acolhimento dos embargos declaratórios opostos nos autos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte contrária para sobre eles se manifestar, no prazo de 5 dias (CPC, art. 1.023, §2º). 1.1. Escoado o prazo, com ou sem manifestação da parte embargada, retornem-se os autos conclusos. 2. No mais, verifico que está cadastrado prioridade (80 anos). 2.1. Ao credor para juntar nos autos documentos de identificação comprobatório, no prazo de 15 dias, sob pena de retirada da prioridade. Publique-se. *documento assinado eletronicamente
12/03/2024, 00:00
Recebidos os autos
08/03/2024, 17:16
Outras decisões
08/03/2024, 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
05/03/2024, 10:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
04/03/2024, 17:24
Publicado Certidão em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 02:46
Publicado Decisão em 28/02/2024.
28/02/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
27/02/2024, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743069-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM
EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos as pesquisas realizadas via RENAJUD e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme item III da Decisão de ID 175683630. Assim, nos termos da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 26 de fevereiro de 2024 às 09:21:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743069-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM
EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão I – Da quebra de sigilo bancários (SIMBA). 1.1. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é voltado à apuração de crimes financeiros e não à localização de bens penhoráveis de devedores ou ainda à instrução de eventual alegação de fraude contra credores. 1.2. Para pesquisa de bens de devedores as ferramentas de busca à disposição do Juízo são, sobretudo, os sistemas Sisbajud, Infojud e Renajud. 1.3. Posto isso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido. 1.4. No mais, ao CJU para cumprir o “item III” da decisão de ID 175683630 (pesquisas RENAJUD e INFOJUD) II – Da intimação para apresentação de extratos. 2.1. A executado foi intimada a apresentar extratos dos meses de julho, agosto e setembro/2023, sob pena de ser considerado ato atentatório a dignidade da justiça, nos termos do art. 774, II, do CPC. 2.2. Assim, ante o silêncio injustificado da executada para apresentar extratos, aplico a multa prevista no parágrafo único do art. 774, do CPC, fixando-a em 5% do valor devido, a qual se reverterá em proveito do exequente, exigível na própria execução. III - Da suspensão. 3.1. Caso reste infrutíferas as diligências, arquivem-se provisoriamente os autos, tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão em 11/10/2023 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
27/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
26/02/2024, 09:23
Recebidos os autos
23/02/2024, 11:56
Deferido em parte o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: 153.944.501-10 (EXEQUENTE)
23/02/2024, 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
15/02/2024, 15:59
Juntada de certidão
15/02/2024, 15:58
Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 12:35
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:26
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:26
Juntada de certidão
21/11/2023, 18:03
Publicado Decisão em 27/10/2023.
27/10/2023, 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
26/10/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743069-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM
EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão I – Da quebra de sigilo bancários (SIMBA). 1.1. O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) é voltado à apuração
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/10/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/10/2023, 14:21
Deferido em parte o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: 153.944.501-10 (EXEQUENTE)
24/10/2023, 14:21
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 18/10/2023 23:59.
19/10/2023, 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
26/09/2023, 09:58
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 17:40
Publicado Certidão em 25/09/2023.
25/09/2023, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
22/09/2023, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0743069-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM
EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa SISBAJUD resultou em bloqueio parcial do valor executado, cuja transferência par
Certidão - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Juntada de certidão
20/09/2023, 18:35
Juntada de certidão
22/08/2023, 05:58
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:52
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 21/08/2023 23:59.
22/08/2023, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
18/08/2023, 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
18/08/2023, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743069-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM
EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão I – Do sigilo. 1.1. Promova-se a baixa do sigilo, uma vez que o caso não se amolda em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
16/08/2023, 09:53
Deferido o pedido de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM - CPF: 153.944.501-10 (EXEQUENTE).
16/08/2023, 09:53
Publicado Decisão em 14/08/2023.
14/08/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
11/08/2023, 00:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
10/08/2023, 15:17
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 15:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0743069-37.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM
EXECUTADO: GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA Decisão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o credor para dizer se dá por quitada a obrigação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Publique-se. *documento da
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
26/07/2023, 12:49
Outras decisões
26/07/2023, 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
21/07/2023, 06:31
Expedição de Certidão.
21/07/2023, 06:31
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 01:09
Publicado Certidão em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 08:53
Expedição de Certidão.
26/06/2023, 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/06/2023, 19:20
Juntada de certidão
08/12/2022, 09:35
Juntada de alvará de levantamento
08/12/2022, 09:35
Publicado Despacho em 01/12/2022.
01/12/2022, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
30/11/2022, 02:34
Recebidos os autos
27/11/2022, 07:29
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2022, 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
24/11/2022, 12:26
Juntada de Petição de petição
24/11/2022, 11:30
Juntada de certidão
24/11/2022, 10:09
Juntada de alvará de levantamento
24/11/2022, 10:09
Juntada de Petição de petição
16/11/2022, 17:50
Expedição de Certidão.
16/11/2022, 16:55
Publicado Despacho em 10/11/2022.
10/11/2022, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
10/11/2022, 00:35
Recebidos os autos
08/11/2022, 10:58
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
07/11/2022, 19:07
Juntada de Petição de petição
26/10/2022, 18:03
Publicado Decisão em 25/10/2022.
25/10/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
24/10/2022, 01:06
Recebidos os autos
20/10/2022, 16:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
20/10/2022, 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
19/10/2022, 17:55
Juntada de Petição de petição
18/10/2022, 18:15
Publicado Decisão em 17/10/2022.
17/10/2022, 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
17/10/2022, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
14/10/2022, 00:13
Recebidos os autos
11/10/2022, 22:36
Deferido o pedido de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA - CPF: 057.006.201-20 (EXECUTADO).
11/10/2022, 22:36
Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
19/09/2022, 16:18
Juntada de Petição de petição
16/09/2022, 10:41
Juntada de Petição de substabelecimento
16/09/2022, 10:30
Publicado Decisão em 14/09/2022.
14/09/2022, 00:36
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
13/09/2022, 01:09
Recebidos os autos
09/09/2022, 17:06
Decisão interlocutória - recebido
09/09/2022, 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
26/08/2022, 10:38
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 25/08/2022 23:59:59.
26/08/2022, 00:18
Juntada de Petição de petição
25/08/2022, 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
19/08/2022, 02:23
Publicado Despacho em 19/08/2022.
19/08/2022, 02:23
Recebidos os autos
17/08/2022, 15:50
Proferido despacho de mero expediente
17/08/2022, 15:50
Juntada de Petição de petição
10/08/2022, 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
09/08/2022, 15:33
Juntada de certidão
09/08/2022, 15:33
Juntada de Petição de petição
04/08/2022, 20:49
Publicado Decisão em 27/07/2022.
27/07/2022, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
27/07/2022, 00:28
Decisão interlocutória - deferimento
27/06/2022, 15:56
Recebidos os autos
27/06/2022, 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
15/06/2022, 11:43
Expedição de Certidão.
15/06/2022, 11:43
Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 18:12
Juntada de Petição de petição
07/06/2022, 12:09
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 24/05/2022 23:59:59.
25/05/2022, 00:41
Decorrido prazo de GISONEIDE MARIA DINIZ VIANA em 23/05/2022 23:59:59.
24/05/2022, 01:03
Publicado Decisão em 03/05/2022.
03/05/2022, 00:51
Juntada de certidão
02/05/2022, 22:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
02/05/2022, 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
02/05/2022, 07:33
Recebidos os autos
29/04/2022, 11:30
Decisão interlocutória - recebido
29/04/2022, 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
18/04/2022, 13:15
Juntada de Petição de petição
12/04/2022, 15:35
Juntada de Petição de petição
21/03/2022, 10:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
19/03/2022, 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
04/03/2022, 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
01/03/2022, 15:35
Publicado Decisão em 25/02/2022.
01/03/2022, 15:35
Recebidos os autos
23/02/2022, 09:25
Decisão interlocutória - recebido
23/02/2022, 09:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
21/02/2022, 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
17/02/2022, 16:16
Desentranhado o documento
17/02/2022, 16:15
Cancelada a movimentação processual
17/02/2022, 16:15
Desentranhado o documento
17/02/2022, 16:15
Cancelada a movimentação processual
17/02/2022, 16:15
Juntada de certidão
17/02/2022, 16:14
Juntada de Petição de petição
14/02/2022, 16:20
Decorrido prazo de ROSEANE MARIA NUNES DINIZ GONDIM em 11/02/2022 23:59:59.
12/02/2022, 00:17
Publicado Despacho em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:18
Publicado Decisão em 21/01/2022.
21/01/2022, 07:14
Juntada de certidão
12/01/2022, 17:13
Juntada de certidão
12/01/2022, 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
11/01/2022, 13:17
Recebidos os autos
07/01/2022, 10:20
Proferido despacho de mero expediente
07/01/2022, 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
20/12/2021, 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
17/12/2021, 02:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
16/12/2021, 09:45
Recebidos os autos
15/12/2021, 16:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
15/12/2021, 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA