Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0712973-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
EXECUTADO: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais. Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg. TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS. Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento. BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 16:04
Remessa
09/09/2024, 14:35
Remessa (em diligência)
19/08/2024, 15:35
Trânsito em julgado
19/08/2024, 15:35
Decurso de Prazo
18/08/2024, 01:14
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:38
Petição (Petição (outras))
29/07/2024, 09:40
Publicação
24/07/2024, 03:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712973-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
EXECUTADO: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme decisão do ID 202155330. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712973-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
EXECUTADO: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme decisão do ID 202155330. Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Intimem-se. Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
23/07/2024, 00:00
Recebimento
19/07/2024, 19:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/07/2024, 19:14
Conclusão (para decisão)
19/07/2024, 12:55
Documento (Certidão)
19/07/2024, 11:17
Documento
19/07/2024, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2024, 19:45
Decurso de Prazo
16/07/2024, 05:15
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 15:28
Publicação
02/07/2024, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712973-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
EXECUTADO: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA DECISÃO Por ora, necessário se faz aguardar o prazo para impugnação à penhora (ID 200571503). Transcorrido o prazo sem manifestação, desde já
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a expedição de alvará eletrônico em nome do credor dos valores provenientes da pesquisa de ID 200734717, observando-se os dados bancários indicados na petição de ID 201888813. No mais, diante da informação de que o depósito quita o débito (ID 201888813), transcorrido o prazo sem manifestação, retornem conclusos para prolação de sentença de extinção do feito. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
01/07/2024, 00:00
Recebimento
28/06/2024, 14:37
Outras Decisões
28/06/2024, 14:37
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 20:14
Publicação
24/06/2024, 02:41
Documento (Certidão)
22/06/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712973-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
EXECUTADO: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA DECISÃO Como se observa, o acórdão do ID 199907111 restou provido para "(...) reformar a r. decisão que declarou a “nulidade da intimação da decisão que recebeu o cumprimento de sentença e dos atos posteriores” e que determinou nova intimação do devedor para pagamento voluntário.". Portanto, considerando o transcurso do prazo para pagamento voluntário conforme intimação válida do ID 122999440, o feito deve prosseguir com a pesquisa do ID 126367366. Em virtude do resultado positivo da diligência, converto em penhora o bloqueio realizado via SISBAJUD. Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, declaro efetivada em penhora o bloqueio realizado e promovo, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do referido diploma legal. Fica o devedor intimado por simples publicação da presente penhora, podendo apresentar impugnação nos termos do artigo 525, § 11º, do CPC, em 15 dias. Na mesma oportunidade, deverá promover o depósito do valor remanescente do débito, decorrente da atualização informada ao ID 198790787. Intimem-se. Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2024, 00:00
Recebimento
19/06/2024, 15:53
Documento (Certidão)
18/06/2024, 14:03
Conclusão (para decisão)
13/06/2024, 14:36
Documento (Certidão)
13/06/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 14:25
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0712973-10.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
EXECUTADO: CLUBE DOS ADVOGADOS DE BRASILIA DESPACHO Para análise da petição de ID 198790759, traga o exequente cópia do acórdão proferido no agravo de instrumento 0726128-78.2022.8.07.0000, acompanhada da certidão de trânsito em julgado. Prazo: 5 dias. Intimem-se. Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente. THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/06/2024, 00:00
Recebimento
06/06/2024, 10:12
Mero expediente
06/06/2024, 10:12
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 16:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/06/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:10
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
03/03/2023, 17:35
Conclusão (para decisão)
01/03/2023, 11:18
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 18:50
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 14:41
Publicação
18/08/2022, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2022, 02:28
Recebimento
15/08/2022, 16:23
Outras Decisões
15/08/2022, 16:23
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 10:55
Publicação
22/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2022, 00:24
Recebimento
19/07/2022, 18:30
Outras Decisões
19/07/2022, 18:30
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 12:22
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 12:02
Publicação
13/06/2022, 07:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 16:10
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
08/06/2022, 14:24
Documento (Certidão)
31/05/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2022, 12:53
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:23
Publicação
04/05/2022, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 00:54
Evolução da Classe Processual
02/05/2022, 17:29
Recebimento
29/04/2022, 19:58
Outras Decisões
29/04/2022, 19:58
Conclusão (para decisão)
25/04/2022, 16:33
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:55
Publicação
12/04/2022, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2022, 00:30
Recebimento
08/04/2022, 12:24
Emenda a inicial
08/04/2022, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:22
Conclusão (para decisão)
06/04/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 18:56
Recebimento
02/04/2022, 10:18
Emenda a inicial
02/04/2022, 10:18
Conclusão (para decisão)
24/03/2022, 17:52
Decurso de Prazo
23/03/2022, 00:53
Publicação
15/03/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 20:28
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2022, 11:10
Recebimento
08/03/2022, 17:35
Remessa (em grau de recurso)
24/09/2020, 16:25
Expedição de documento (Certidão)
24/09/2020, 16:24
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:36
Publicação
01/09/2020, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:37
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2020, 15:49
Decurso de Prazo
27/08/2020, 02:48
Petição (Apelação)
26/08/2020, 19:15
Publicação
04/08/2020, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2020, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2020, 02:42
Remessa (em diligência)
31/07/2020, 12:25
Recebimento
31/07/2020, 10:22
Procedência em Parte
31/07/2020, 10:22
Conclusão (para julgamento)
21/07/2020, 14:05
Decurso de Prazo
25/06/2020, 02:40
Remessa (em diligência)
23/06/2020, 18:22
Recebimento
23/06/2020, 16:14
Conclusão (para julgamento)
18/06/2020, 19:22
Expedição de documento (Certidão)
18/06/2020, 19:21
Petição (Alegações finais)
18/06/2020, 17:40
Publicação
02/06/2020, 04:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2020, 02:28
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2020, 17:31
Petição (Alegações finais)
25/05/2020, 18:02
Publicação
04/05/2020, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2020, 02:24
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2020, 15:38
Decurso de Prazo
14/03/2020, 02:50
Decurso de Prazo
12/03/2020, 03:14
Publicação
18/02/2020, 05:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2020, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2020, 03:21
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 10:26
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
13/02/2020, 19:13
Outras Decisões
13/02/2020, 19:13
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2020, 18:11
Decurso de Prazo
12/11/2019, 18:50
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 16:10
Publicação
04/11/2019, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2019, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2019, 14:17
Documento (Certidão)
29/10/2019, 14:17
Audiência (instrução e julgamento; designada)
29/10/2019, 14:09
Decurso de Prazo
17/10/2019, 15:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2019, 19:56
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 15:56
Publicação
25/09/2019, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2019, 12:19
Recebimento
23/09/2019, 14:58
deferimento
23/09/2019, 14:58
Decurso de Prazo
19/09/2019, 23:37
Conclusão (para julgamento)
18/09/2019, 16:13
Publicação
27/08/2019, 05:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2019, 08:02
Recebimento
22/08/2019, 18:22
Indeferimento
22/08/2019, 18:22
Decurso de Prazo
21/08/2019, 16:06
Conclusão (para decisão)
21/08/2019, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
21/08/2019, 13:52
Documento (Certidão)
21/08/2019, 13:52
Petição (Replica)
20/08/2019, 18:28
Publicação
30/07/2019, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2019, 03:01
Decurso de Prazo
24/07/2019, 21:29
Expedição de documento (Certidão)
24/07/2019, 17:27
Documento (Certidão)
24/07/2019, 17:27
Petição (Contestação)
16/07/2019, 10:58
Documento (Certidão)
02/07/2019, 18:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/07/2019, 18:10
Decurso de Prazo
27/06/2019, 15:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))