ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
WESLAINE FONSECA CHAVES
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO
OAB/GO 28115·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
16/12/2025, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 12:23
Desarquivamento
12/12/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 12:12
Definitivo
26/07/2024, 18:00
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2024, 17:59
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:05
Publicação
14/06/2024, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0701984-61.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
EXECUTADO: WESLAINE FONSECA CHAVES EDITAL DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS O MM. Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da Vara Cível do Guará - DF, nos termos do art. 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça/TJDFT, FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias, nos autos em epígrafe, a parte Sr(a). WESLAINE FONSECA CHAVES - CPF/CNPJ: 086.771.536-75; sem advogado constituído nos autos, ficando ciente de que o prazo de 20 (vinte) dias fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça, e que, após, terá o prazo de 5 dias úteis, para pagar o valor de R$ 44,14, referente às custas processuais finais conforme demonstrativo de custas juntado aos autos pela Contadoria Judicia, ID 199004456; ficando ciente que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade do TJDFT. Guará - DF, 6 de junho de 2024. Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital.
Edital - Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 17:37
Remessa
04/06/2024, 18:52
Publicação
23/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0701984-61.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: WESLAINE FONSECA CHAVES SENTENÇA Durante a tramitação dos autos identificados em epígrafe as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 187258867. Contudo, a cessão de crédito noticiada nos autos (ID: 185236839) ainda aguarda apreciação. É o bastante relatório. Decido. Em primeiro lugar, restando demonstrada a cessão de crédito (ID: 185238508, p. 73),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido de substituição do polo ativo, o qual independe de consentimento do executado (art. 778, inciso III e § 2.º, do CPC). Por conseguinte, cadastre-se ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS, CNPJ n. 30.366.204/0001-01, em sucessão processual à ré originária AYMORÉ CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Em segundo lugar, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes. As custas processuais, se as houver, e os honorários advocatícios, serão pagos conforme acordado. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória. Publique-se e registre-se. Intimem-se. GUARÁ, DF, 20 de maio de 2024 20:55:57. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.