Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702871-46.2017.8.07.0017.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA VEÍCULO
Cuida-se de pedido da inventariante para redução do valor mínimo de alienação do veículo do espólio, anteriormente autorizado pela decisão de ID 253249366. Intimados, os demais sucessores não se manifestaram. Os documentos juntados indicam que o valor de mercado do veículo, em razão de sua carroceria de madeira, é inferior ao parâmetro genérico da Tabela FIPE, além de evidenciarem a dificuldade concreta de venda pelo valor mínimo antes fixado. Dessa forma, considerando os anúncios e propostas apresentados, DEFIRO o pedido formulado pela inventariante. AUTORIZO que JULIANA NASCIMENTO RAMALHO (CPF: 003.926.811-02) promova à alienação e transferência ao futuro comprador do veículo a seguir descrito: CAMIONETE C/ ABERTA, GM/CHEVROLET D20 CUSTOM S, Ano de fab. 1988 / Ano mod. 1988, DIESEL, Placa JFB1038, Cor AZUL, renavam: 00004371542, Chassi: 9BG24 4NNJJC032070, por valor não inferior R$ 45.000,00 (quarenta a cinco mil reais). ALERTAS: O adquirente deverá realizar o pagamento mediante depósito judicial, sob pena de ineficácia do negócio. A prestação de contas deverá ser acostada aos autos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, APÓS A VENDA DO VEÍCULO, devendo vir acompanhada de (i) novo CRLV em nome do(a) adquirente, (ii) comprovante do depósito em conta judicial e (iii) da TABELA FIPE correspondente. Confiro a esta decisão força de alvará. Registre-se a penhora requisitada no ID 267900006. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta