Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em razão da inércia da parte autora, arquivem-se os autos, nos termos da decisão ID n. 268487986.
18/05/2026, 00:00
Recebimento
14/05/2026, 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2026, 12:41
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 12:44
Decurso de Prazo
17/04/2026, 02:19
Publicação
22/03/2026, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte credora para que comprove nos autos o recolhimento das custas inerentes à fase de cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito. GAMA-DF11 de março de 2026 16:11:53. ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito