Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por APARECIDO DONIZETI RODRIGUES em face de ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA. Devidamente intimada, as partes chegaram à composição acerca do objeto da ação, tendo o credor informado a quitação da dívida. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença. Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Intimo o credor para que disponibilize ao devedor, extrajudicialmente e no prazo de 5 dias, a cártula de cheque envolvida nos autos (ID 70380110) para fins de regularização bancária/cartorária ou adote providência equivalente, sob pena de multa diária de 500,00 até o limite da dívida paga. Notem as partes que ambas estão patrocinadas por advogado, os quais devem com base no Princípio da Cooperação envidarem esforços no sentido de finalizar eventuais questões pendentes nos autos. Independente de preclusão, intime-se pessoalmente o credor acerca da regularização bancária/cartorária supramencionada, para os fins da Súmula 410/STJ. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
13/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 09:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/05/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706667-79.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 204968911. De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção. Gama, 24 de abril de 2025 19:58:35. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença ajuizada por APARECIDO DONIZETI RODRIGUES em face de ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA. Devidamente intimada, as partes chegaram à composição acerca do objeto da ação, tendo o credor informado a quitação da dívida. Face ao exposto, declaro satisfeita a obrigação de pagar quantia estabelecida na sentença. Com fundamento nos art. 513 c/c art. 924, II do Código de Processo Civil, julgo extinto o cumprimento de sentença. A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver. Intimo o credor para que disponibilize ao devedor, extrajudicialmente e no prazo de 5 dias, a cártula de cheque envolvida nos autos (ID 70380110) para fins de regularização bancária/cartorária ou adote providência equivalente, sob pena de multa diária de 500,00 até o limite da dívida paga. Notem as partes que ambas estão patrocinadas por advogado, os quais devem com base no Princípio da Cooperação envidarem esforços no sentido de finalizar eventuais questões pendentes nos autos. Independente de preclusão, intime-se pessoalmente o credor acerca da regularização bancária/cartorária supramencionada, para os fins da Súmula 410/STJ. Após o trânsito em julgado da presente sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). E
13/05/2025, 00:00
Recebimento
12/05/2025, 09:50
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
12/05/2025, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0706667-79.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão deferida na decisão de ID 204968911. De ordem da MM. Juíza de Direito, faço vista à parte autora para que diga sobre o cumprimento do acordo, sob pena de extinção. Gama, 24 de abril de 2025 19:58:35. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/04/2025, 00:00
Conclusão (para julgamento)
28/04/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:05
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 19:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/04/2025, 19:57
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2024, 19:54
Documento (Certidão)
25/09/2024, 13:49
Documento
25/09/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706667-79.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro o pedido de ID 208107303. Expeça-se alvará eletrônico, em favor do advogado do exequente para levantamento do valor depositado sob o ID 204442375, conforme requerido na petição retro. Após, retornem os autos à suspensão para aguardar o integral cumprimento do acordo, nos termos da decisão de ID 204968911. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
19/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 11:36
Recebimento
18/09/2024, 09:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
18/09/2024, 09:13
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 08:28
Decurso de Prazo
29/08/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 09:59
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 08:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706667-79.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depósito da parcela efetuado direto na conta conta do causídico da parte credora. Aguarde-se o cumprimento do acordo ID204968911. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/08/2024, 00:00
Recebimento
19/08/2024, 13:45
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
19/08/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706667-79.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a celebração de acordo entre as partes (ID n. 186127325 e 204685951), suspendo o andamento do feito até 20/04/2025, data de pagamento da última parcela, com fulcro no art. 922, do CPC. Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo e após tentativa de resolver consensualmente eventual discordância. Findo o prazo de suspensão,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito, para fins de imediata extinção do feito. LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
24/07/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 10:18
Recebimento
23/07/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 09:44
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
23/07/2024, 09:44
Conclusão (para julgamento)
19/07/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 14:19
Recebimento
19/07/2024, 13:50
Mero expediente
19/07/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 14:59
Documento (Certidão)
13/07/2024, 03:04
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 09:06
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:43
Publicação
27/06/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:19
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706667-79.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como a suspensão pelo prazo prescricional poderá implicar medida que prejudique a parte credora e os atos executivos são realizados no seu interesse, aguarde-se o transcurdo do prazo ID199274444. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 13:11
Outras Decisões
25/06/2024, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Procedi à consulta de informações cadastrais e de cópias de declarações da parte executada junto a Receita Federal, via INFOJUD. No entanto, a pesquisa foi infrutífera. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento do feito, informando bens passíveis de penhora pertencentes ao patrimônio do requerido, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Gama/DF, 6 de junho de 2024 16:08:05. LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES Juíza de Direito
10/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 07:31
Recebimento
06/06/2024, 17:53
Outras Decisões
06/06/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 11:36
Recebimento
22/04/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 15:00
Documento (Certidão)
26/02/2024, 16:28
Documento
26/02/2024, 16:28
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 13:27
Publicação
21/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706667-79.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento. Expeça-se o necessário para transferência da quantia penhorada em favor da parte credora. No caso de ofício para transferência, fica deferida a reiteração, se houver necessidade, com advertência à instituição financeira de que poderá incorrer no crime de desobediência. Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora do devedor, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada. Prazo de cinco (05) dias. Pena de suspensão pelo prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2024, 00:00
Recebimento
19/02/2024, 13:46
Outras Decisões
19/02/2024, 13:46
Conclusão (para decisão)
10/02/2024, 09:07
Decurso de Prazo
08/02/2024, 03:44
Publicação
15/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706667-79.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: APARECIDO DONIZETI RODRIGUES
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo sido apresentada manifestação pela parte executada/devedora, à luz do disposto no Art. 854, § 5o, do CPC/15, converto a indisponibilidade ID 151499543 no valor de R$ 96,47 em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada/devedora na pessoa de seu advogado, por publicação, caso não tenha advogado, pessoalmente via AR, ou, ainda, oficial de justiça, nos termos do art.841 Código de Processo Civil. Para evitar tumulto, a análise dos pedidos ID151895294 se fará após o prazo de impugnação à penhora supra. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
14/12/2023, 00:00
Recebimento
13/12/2023, 14:50
Outras Decisões
13/12/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 16:29
Documento (Certidão)
27/11/2023, 16:28
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:31
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:28
Decurso de Prazo
12/07/2023, 01:28
Publicação
04/07/2023, 00:46
Publicação
04/07/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:46
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2023, 15:03
Documento (Certidão)
28/06/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 10:05
Recebimento
27/06/2023, 09:27
Mero expediente
27/06/2023, 09:26
Conclusão (para decisão)
17/03/2023, 09:56
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 00:28
Recebimento
08/03/2023, 09:49
Conclusão (para decisão)
07/03/2023, 12:17
Recebimento
02/03/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
31/01/2023, 17:23
Decurso de Prazo
31/01/2023, 04:00
Publicação
24/01/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:51
Recebimento
19/01/2023, 08:14
Mero expediente
19/01/2023, 08:14
Conclusão (para decisão)
10/01/2023, 14:04
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 08:30
Recebimento
09/01/2023, 11:48
Mero expediente
09/01/2023, 11:48
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 12:13
Recebimento
28/09/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:31
Conclusão (para julgamento)
29/06/2022, 16:47
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 08:39
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 21:05
Decurso de Prazo
22/06/2022, 00:45
Publicação
14/06/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:23
Publicação
13/06/2022, 07:22
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2022, 00:13
Evolução da Classe Processual
09/06/2022, 18:16
Recebimento
09/06/2022, 16:06
Outras Decisões
09/06/2022, 16:06
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 11:39
Petição (Petição inicial)
09/06/2022, 11:03
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 17:12
Remessa
08/06/2022, 15:22
Remessa (em diligência)
08/06/2022, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2022, 14:29
Decurso de Prazo
07/06/2022, 01:03
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:34
Publicação
16/05/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2022, 00:09
Recebimento
12/05/2022, 08:33
Emenda a inicial
12/05/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
11/05/2022, 14:04
Documento (Certidão)
11/05/2022, 14:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 00:10
Documento (Certidão)
09/05/2022, 14:55
Recebimento
28/04/2022, 16:11
Remessa (em grau de recurso)
27/07/2021, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
27/07/2021, 15:58
Petição (Contra-razões)
27/07/2021, 14:50
Publicação
07/07/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2021, 02:57
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2021, 23:03
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:48
Decurso de Prazo
25/06/2021, 02:48
Petição (Apelação)
09/06/2021, 09:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 02:35
Recebimento
31/05/2021, 09:17
Procedência
31/05/2021, 09:17
Conclusão (para julgamento)
24/05/2021, 15:28
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 20:08
Petição (Petição (outras))
13/05/2021, 16:24
Publicação
11/05/2021, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2021, 02:36
Expedição de documento (Certidão)
06/05/2021, 18:14
Petição (Replica)
05/05/2021, 08:11
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 16:18
Publicação
26/04/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2021, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2021, 14:18
Petição (Replica)
16/04/2021, 17:08
Publicação
23/03/2021, 02:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2021, 02:39
Documento (Certidão)
20/03/2021, 18:09
Recebimento
19/03/2021, 08:42
Outras Decisões
19/03/2021, 08:42
Decurso de Prazo
19/03/2021, 02:31
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 16:51
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 09:13
Publicação
09/03/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2021, 02:35
Recebimento
05/03/2021, 09:17
Emenda a inicial
05/03/2021, 09:17
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 14:22
Mandado (entregue ao destinatário)
25/02/2021, 18:17
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:23
Publicação
28/01/2021, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 02:32
Documento (Certidão)
25/01/2021, 17:30
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/01/2021, 17:39
Recebimento
24/11/2020, 13:48
Outras Decisões
24/11/2020, 13:47
Conclusão (para despacho)
20/11/2020, 15:58
Documento (Certidão)
20/11/2020, 15:58
deferimento
20/11/2020, 15:36
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 17:43
Conclusão (para decisão)
03/11/2020, 08:24
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
26/10/2020, 15:16
Audiência (conciliação; não-realizada)
26/10/2020, 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2020, 12:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
26/10/2020, 12:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2020, 13:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2020, 16:41
Documento (Certidão)
22/09/2020, 14:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2020, 11:27
Documento (Certidão)
11/09/2020, 16:25
Mandado (não entregue ao destinatário)
10/09/2020, 18:00
Decurso de Prazo
10/09/2020, 02:38
Decurso de Prazo
10/09/2020, 02:38
Publicação
01/09/2020, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/08/2020, 02:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/08/2020, 15:51
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
24/08/2020, 14:22
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2020, 14:22
Audiência (conciliação; designada)
24/08/2020, 14:19
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/08/2020, 14:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação