Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708825-93.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: ANTONIO FRANCISCO ALVES SABOIA
EXECUTADO: THAYNARA CRISINA TOMAZ DA SILVA, MARCOS XAVIER DOS SANTOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial submetida ao procedimento da Lei 9.099/95. Houve penhora e levantamento parcial do débito, id 175957644 e id 181176552. Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, quedou-se inerte. Assim, diante da inércia da parte credora e da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição. Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC). Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora. P.R.I. RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito