Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0029632-77.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: RENATA ROSA COSTA
EXECUTADO: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RENATA ROSA COSTA em desfavor de HOSPITAL SANTA LUCIA S/A, ambos qualificados nos autos. Os autos foram sentenciados conforme ID 192769401. Restou consignado na sentença a expedição de alvará de transferência em benefício da executada para levantamento do valor depositado ao ID 170074814. No extrato da conta judicial de ID 193288117, se verifica que há na conta um saldo superior ao depósito de ID 170074814. Em análise aos autos com acuidade, se observa que o valor nominal de R$ 1.264,85 se refere ao valor dos honorários periciais complementares relativo a perícia realizada ainda na fase de conhecimento, o qual foi liberado em favor do perito Dr. Arlindo Mattos de Oliveira Junior nos termos da decisão de ID 34193460, contudo o alvará não foi expedido. Portanto, à Secretaria para que intime o supramencionado perito para informe os seus dados bancários juntamente com a chave PIX para posterior expedição do alvará de transferência em seu favor. Sem prejuízo, fica a parte Executada intimada a também informar os seus dados bancários juntamente com a chave PIX para posterior expedição do alvará de transferência em seu favor, conforme já determinado na sentença de ID 192769401. Prazo: 05 dias. Ficam as partes intimadas. BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 10:26:53. CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito