Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: MARIA LUIZA ZABAN SILVA, MARIA EUGENIA ZABAN SILVA, BRUNO ZABAN SILVA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico. Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial. Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal. A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected]. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 13:35:38. JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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Representa: Réu
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: MARIA LUIZA ZABAN SILVA, MARIA EUGENIA ZABAN SILVA, BRUNO ZABAN SILVA SENTENÇA Noticia o credor, conforme petição de id. 199590494, a satisfação da dívida vindicada no cumprimento de sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do CPC. Revogo a decisão de id. 198914778 e retiro a restrição promovida, pelo sistema RENAJUD, em relação ao veículo CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, ano 2018/2019, placa PBO4119, Chassi 9BGKT48V0KG202566, conforme relatório em anexo. Eventuais custas processuais remanescentes pelos devedores. Transitando em julgado a sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado o feito da Distribuição e arquivados os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
13/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: MARIA LUIZA ZABAN SILVA, MARIA EUGENIA ZABAN SILVA, BRUNO ZABAN SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao contrário do que afirma a parte credora na petição de id. 190560909, o Juízo realizou, conforme decisão de id. 171836186 e relatórios a ela anexos, consultas aos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG a fim de localizar bens de titularidade de MARIA LUIZA ZABAN SILVA, cônjuge do executado primigênio SILAS CARDOSO SILVA. Contudo, verificado o falecimento do aludido devedor, impôs-se a suspensão da ação para a regularização do polo passivo (artigo 313 do CPC), que apenas se ultimou após o atendimento, pelos sucessores do extinto, da injunção de id. 190652848. Ademais, a eventual constrição da meação do devedor primigênio falecido pertinente aos ativos financeiros mantidos por seu cônjuge supérstite junto a instituições financeiras reclama a prévia verificação dos saldos existentes na data de seu óbito, ocorrido em 18 de novembro de 2022, não havendo que se falar, por ora, em bloqueio dos valores de titularidade de MARIA LUIZA ZABAN SILVA atualmente existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras. Por fim, desnecessária a intervenção do Juízo para que a parte exequente apure, junto à autoridade de trânsito distrital, a qualificação da instituição financeira titular do gravame de alienação fiduciária incidente sobre o automóvel objeto do relatório de id. 171836191, razão pela qual
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de expedição de ofício deduzido na petição de id. 190560909. DEFIRO, porém, a penhora de 50% dos eventuais direitos aquisitivos de MARIA LUIZA ZABAN SILVA relativos ao automóvel CHEVROLET/ONIX 1.4AT LTZ, placa PBO-4119, determinando, desde logo, a anotação de restrição de transferência em seu prontuário eletrônico. Segue relatório. Por fim, invocando os princípios da lealdade processual e da colaboração que regem o CPC, concedo à coexecutada MARIA LUIZA ZABAN SILVA prazo de 15 dias para que instrua os autos com os saldos das contas bancárias e das aplicações financeiras de sua titularidade pertinentes a 18 de novembro de 2022, bem como com cópia do contrato de mútuo bancário com cláusula adjeta de alienação fiduciária garantido pelo "supra" aludido automóvel. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: MARIA LUIZA ZABAN SILVA, MARIA EUGENIA ZABAN SILVA, BRUNO ZABAN SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, intimo a parte executada para se manifestar sobre a petição de ID 190869269 no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 08:44:46. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: MARIA LUIZA ZABAN SILVA, MARIA EUGENIA ZABAN SILVA, BRUNO ZABAN SILVA DESPACHO A preceder outras apreciações, concedo aos devedores MARIA LUIZA ZABAN SILVA, CPF nº 118.635.871-87, MARIA EUGÊNIA ZABAN SILVA, CPF nº 032.692.021-80, e BRUNO ZABAN SILVA, CPF nº 951.541.591-87, prazo de 15 dias para que regularizem suas representações processuais, apresentando procuratórios judiciais outorgados à Advogada subscritora da petição de id. 190505423. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: SILAS CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o falecimento demonstrado no ID nº 184536220, proceda-se à substituição do devedor SILAS CARDOSO SILVA por seus sucessores MARIA LUIZA ZABAN SILVA, CPF nº 118.635.871-87, MARIA EUGÊNIA ZABAN SILVA, CPF nº 032.692.021-80, e BRUNO ZABAN SILVA, CPF nº 951.541.591-87. Anote-se. Cumprida a injunção supra, intimem-se os sucessores por cartas com avisos de recebimento/mão própria destinadas aos endereços contidos no ID nº 171946760, para que regularizem sua representação processual e indiquem bens de SILAS CARDOSO SILVA passíveis de penhora no prazo de 15 dias. Ressalve-se que, para a satisfação do crédito "sub judice", deverá ser excutido, primeiro, o patrimônio de titularidade do “de cujus”, ficando a responsabilidade civil dos sucessores pelo adimplemento do crédito em questão limitada aos valores que cada um efetivamente recebeu por herança do patrimônio deixado pelo extinto. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: SILAS CARDOSO SILVA DESPACHO Concedo derradeira oportunidade à parte exequente para que apresente, no prazo de até 15 (quinze) dias, a certidão de óbito do executado SILAS CARDOSO SILVA. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: SILAS CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A preceder a outras apreciações, instrua a parte exequente os autos com a certidão de óbito de SILAS CARDOSO SILVA. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018344-35.2015.8.07.0001.
EXEQUENTE: DAVI ALVES DE ANDRADE MAGALHAES
EXECUTADO: SILAS CARDOSO SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme acórdão proferido no agravo de instrumento de nº 0704920-04.2023.8.07.0000 (id. 167928748), determino a pesquisa de eventual patrimônio do executado SILAS CARDOSO SILVA, CPF nº 115.886.161-34, e de sua cônjuge MARIA LUIZA ZABAN SILVA, CPF nº 118.635.871-87, na base de dados dos Sistemas RENAJUD, INFOJUD e INFOSEG. A fim de viabilizar a consulta junto ao Sistema SISBAJUD, deverá o credor instruir os autos com nova memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo eventuais valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação. Manifeste-se a parte exequente acerca dos relatórios que seguem, ressaltando-se que o acesso aos documentos emitidos via INFOJUD ficará restrito aos Advogados das partes cadastrados nos autos a fim de resguardar o sigilo fiscal constitucionalmente garantido. Sem prejuízo, verifica-se que, conforme consulta ao Sistema INFOSEG ora realizada, que o executado SILAS CARDOSO SILVA faleceu. Assim, suspenda-se este feito, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a fim de que a parte exequente promova a substituição do pólo passivo por seu espólio ou eventuais sucessores atentando, se for o caso, para o disposto artigo 616, inciso VI, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)