Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0707506-17.2024.8.07.0020.
EXEQUENTE: RONEY DE JESUS TRINDADE
EXECUTADO: JULIO ALEXANDRE RIBEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 240242841.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes. Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55). Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado. Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido. Sentença registrada. Publique-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 25 de junho de 2025. Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito