Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710159-65.2019.8.07.0020.
AUTOR: DANIEL DA SILVA FRANCHI
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora acerca dos esclarecimentos da perita no ID. 214793611, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada mais requerido pelas partes, venham os autos conclusos para julgamento. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024. BRUNA DE ABREU FÃRBER Juíza de Direito Substituta