Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712446-65.2023.8.07.0018.
Requerente: LUCIANA SOUSA OLIVERIO e outros
Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor – RPVs de IDs 187539673, 187539674 e 187539675 tendo o réu efetuado o depósito do valor correspondente (ID 198780737), logo, a obrigação foi devidamente satisfeita, portanto, impõe-se a extinção do feito. Defiro o levantamento do valor conforme pleiteado no ID 199978651. Expeça-se alvará de transferência dos valores de: 1. R$ 867,58 (oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº 1250151608 (ID 198780737), para Banco Bradesco S.A., agência: 2113, conta corrente: 74009-8, em favor de LUCIANA SOUSA OLIVERIO, CPF nº 012.184.511-73; 2. R$ 447,86 (quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e seis centavos), e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250151608 (ID 198780737) para o Banco do Brasil, agência: 3599-8, conta corrente: 109.319-3, em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 04.252.220/0001-63, CHAVE PIX (CNPJ): 04.252.220/0001-63; 3. R$ 74,98 (setenta e quatro reais e noventa e oito centavos) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial de nº1250151608 (ID 198780737) para o Banco de Brasília, agência: 209, conta corrente: 619.932-2, em favor de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL, CNPJ: 00.543.363/0001-73. Em face das considerações alinhadas JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 13 de Junho de 2024. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.