Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0716640-33.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE COSTODIO RODRIGUES, ANA PAULA SILVA DOMINGOS
EXECUTADO: SANDRA CRISTINA CAMILLO SENTENÇA Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos ID 226256995 (advogada da executada com poderes para transigir), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC. Consequentemente, desconstituo as penhoras dos alugueres. Fica a terceira interessada ONE BRASÍLIA ADMINISTRAÇÃO E IMOVEIS LTDA intimada na pessoa do advogado. Intimem-se os inquilinos LUIGI THIAGO DAMANDO, no endereço de ID 201539270, e Waltencyr Mendes Pereira Neto, no endereço de ID 201539275. Sem custas e honorários. Ante os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida. O acordo entre as partes é incompatível com a pretensão recursal. Assim, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 19:09:18. GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02