Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715967-52.2022.8.07.0018.
APELANTE: DISTRITO FEDERAL
APELADO: CONSORCIO HP - ITA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença de ID 67439755 prolatada pelo Juízo da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, no bojo da Ação Anulatória nº 0715967-52.2022.8.07.0018, homologou transação efetuada entre as partes por intermédio de Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). É o breve relatório. DECIDO. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, no processo n.º 00600-00002275/2024-95, conforme documento de ID 67440063, fl. 4 e seguintes, deferiu cautelar para suspender os atos administrativos que concederam a operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF descontos de multas no âmbito do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023, sendo este exatamente o caso dos autos. Sendo assim, a discussão sobre a validade dos descontos e adesão ao REFIS realizada pelo TCDF constitui prejudicialidade externa ao julgamento do presente recurso. O Código de Processo Civil prevê: Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Assim, para preservar a segurança jurídica, deve-se suspender o processo.
Ante o exposto, SUSPENDO o feito, nos termos do artigo 313, V, a do Código de Processo Civil, até a decisão de mérito do processo em trâmite no Tribunal de Contas do Distrito Federal n.º 00600-00002275/2024-95. Intimem-se. Brasília, DF, 21 de janeiro de 2025 14:10:50. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:45
Recebimento
21/01/2025, 14:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/01/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 17:16
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 12:57
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 17:07
Documento (Certidão)
18/12/2024, 17:07
Reativação
18/12/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONSORCIO HP - ITA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 3489/2024 - SEMOB/GAB. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à parte autora. BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 12:29:27. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715967-52.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715967-52.2022.8.07.0018.
APELANTE: DISTRITO FEDERAL
APELADO: CONSORCIO HP - ITA D E C I S Ã O
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RômuloMendes Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Trata-se de Apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL em face da sentença de ID 67439755 prolatada pelo Juízo da Sétima Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal que, no bojo da Ação Anulatória nº 0715967-52.2022.8.07.0018, homologou transação efetuada entre as partes por intermédio de Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). É o breve relatório. DECIDO. O Tribunal de Contas do Distrito Federal, no processo n.º 00600-00002275/2024-95, conforme documento de ID 67440063, fl. 4 e seguintes, deferiu cautelar para suspender os atos administrativos que concederam a operadoras do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF – STPC/DF descontos de multas no âmbito do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal – REFIS-DF 2023, sendo este exatamente o caso dos autos. Sendo assim, a discussão sobre a validade dos descontos e adesão ao REFIS realizada pelo TCDF constitui prejudicialidade externa ao julgamento do presente recurso. O Código de Processo Civil prevê: Art. 313. Suspende-se o processo: V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Assim, para preservar a segurança jurídica, deve-se suspender o processo.
Ante o exposto, SUSPENDO o feito, nos termos do artigo 313, V, a do Código de Processo Civil, até a decisão de mérito do processo em trâmite no Tribunal de Contas do Distrito Federal n.º 00600-00002275/2024-95. Intimem-se. Brasília, DF, 21 de janeiro de 2025 14:10:50. ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 15:45
Recebimento
21/01/2025, 14:53
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/01/2025, 14:53
Conclusão (para decisão)
07/01/2025, 17:16
Remessa (outros motivos)
07/01/2025, 12:57
Remessa (outros motivos)
18/12/2024, 17:07
Documento (Certidão)
18/12/2024, 17:07
Reativação
18/12/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: CONSORCIO HP - ITA
Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 3489/2024 - SEMOB/GAB. Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte autora para ciência. Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado à parte autora. BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 12:29:27. ADNI NETALI LINS ROCHA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0715967-52.2022.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715967-52.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONSORCIO HP - ITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc. Após o trânsito em julgado da presente demanda, a parte autora, CONSORCIO HP – ITA, apresentou em ID 188010726 pedido de transação extrajudicial, uma vez que realizou adesão ao REFIS 2023 (Lei Complementar nº 1.025 de 2023). Ademais, requereu a restituição dos valores depositados na presente demanda. Instado a manifestar-se, o Distrito Federal requereu em ID 190063510 a condenação do Consórcio em sucumbência, bem como alega (ID 194411301) que autora não demonstrou que o valor discutido nos autos foi incluído no REFIS, bem como não existe comprovante de quitação fornecido pela SEMOB. O despacho de ID 198800974 determinou que fosse oficiada a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, no prazo de 30 (trinta) dias, para que informasse se os processos administrativos discutidos na presente demanda foram incluídos no REFIS/DF 2023, bem como para informar se houve a quitação integral do débito. O ofício foi reiterado, conforme certificado em ID 210859847, mas não foi obtida nenhuma resposta. Vieram os autos conclusos. É o relatório, decido. Conforme se verifica no Processo SEI nº 00090.00023793.2023 (ID 188010729), no qual o autor requereu a adesão ao REFIS 2023, foi informado um débito na quantia de R$ 16.127.145,00 e a opção de pagamento à vista (ID 188010729 – pág. 216). Ao final da pág. – 413 do ID 188010729, a Fazenda Pública reconhece como valor total da dívida R$ 21.888.179,67, sendo que o valor total com o desconto proveniente do REFIS 2023 é de R$ 218.883,13. Ademais, conforme se verifica no ID 188010729 pág. – 418, o Distrito Federal solicita que após o pagamento do DAR específico do REFIS, que o comprovante seja encaminhado à Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA, solicitando a baixa das referidas multas. Em ID 188010729 – pág. – 424, o Consórcio autor realiza o pagamento da quantia de R$ 227.185,44, configurando assim, a extinção dos débitos incluídos no REFIS 2023. Desse modo, resta necessário apurar se os débitos discutidos neste processo foram incluídos no REFIS 2023 da empresa autora. A presente demanda teve como objeto a anulação dos seguintes autos de infração. Processo Administrativo Número do Auto de Infração Valor da Multa Administrativa 0090_000065_2017 087244 AD A R$ 900,00 0090_000516_2017 088303 AD A R$ 900,00 0090_000553_2017 086977 AD A R$ 3.600,00 0090_000554_2017 059868 AD A R$ 4.500,00 0090_000558_2017 059867 AD A R$ 900,00 0090_000564_2017 817353 AD A R$ 450,00 00090_00014515_2017_18 092736 AD A R$ 1.800,00 0090_000065_2017 085029 AD A R$ 3.252,06 0090_000181_2017 085431 AD A R$ 734,90 0090_000409_2017 085465 AD A R$ 900,00 0090_000556_2017 090786 AD A R$ 3.600,00 0090_004254_2016 212353 AB A R$ 360,00 0090_004269_2016 212214 AB A R$ 2.908,80 0098_001342_2014 207684 AB A R$ 810,00 00090-00013596.2017-39 093661 AD A R$ 1.800,00 00090-00014541.2017-46 092740 AD A R$ 900,00 00090_00019878_2017_40 087787 AD A R$ 900,00 Outrossim, conforme pode ser verificado na lista apresentada pelo Consorcio em ID 196650246, os débitos elencados acima, os quais foram discutidos na presente demanda, foram incluídos no REFIS 2023 da empresa autora. Desse modo, resta comprovado que os débitos decorrentes dos autos de infração discutidos na presente ação foram extintos em decorrência do pagamento do REFIS 2023. Por tais razões, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, portanto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, ‘b’, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 5, inciso III da LC nº 1.025 de 2023 (REFIS-DF 2023), os honorários advocatícios e custas processuais ficarão à cargo da parte autora. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de levantamento do depósito realizado nos autos (ID 139555235), na quantia de R$ 29.215,76 (vinte nove mil duzentos e quinze reais e setenta e seis centavos), para conta bancária do Consórcio HP – ITA, Banco de Brasília – BRB, Agência: 046, Conta Corrente: 046.000.054-3, CNPJ nº 18.011.878/0001-98. Após, nada requerido, arquive-se. BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 17:51:23. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715967-52.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONSORCIO HP - ITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Trata-se a presente demanda de ação anulatória de ato administrativo decorrente da aplicação de multas administrativas. Na petição de ID 188010726, o Consórcio HP – ITA informou que celebrou transação extrajudicial, tendo em vista a adesão ao REFIS/DF 2023, bem como requer seja homologada a transação judicial e a restituição dos depósitos realizados no decorrer da tramitação do feito. O Distrito Federal não concordou com a homologação da transação, uma vez que não consta nos autos o comprovante de quitação emitido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB. Desse modo, oficie-se a SEMOB, no prazo de 30 (trinta) dias, para que informe a este juízo se os processos administrativos discutidos na presente demanda foram incluídos no REFIS/DF 2023, bem como para informar se houve a quitação integral do débito. Ao CJU para incluir no ofício a cópia da petição inicial de ID 139211759, na qual constam os números dos processos administrativos discutidos na presente demanda, bem como para incluir a cópia do documento de ID 188010729 (Processo SEI nº 00090.00023793.2023 12). Com a manifestação da SEMOB, intime-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 3 de junho de 2024 16:44:09. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
10/06/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715967-52.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONSORCIO HP - ITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Considerando a manifestação do Distrito Federal em ID 194411301, intime-se a parte autora para que junte nos autos o comprovante de quitação fornecido pela SEMOB. Prazo: 10 (dez) dias. Com a manifestação do autor, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Por fim, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 16:54:57. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC
26/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0715967-52.2022.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: CONSORCIO HP - ITA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Considerando a petição de ID 191107530, intime-se a parte autora para ciência, bem como para juntar nos autos cópia integral do REFIS. Após, tornem os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 18:31:41. JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto JC