Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720751-94.2020.8.07.0001.
EXEQUENTE: ALEXANDRE MACHADO DE SOUSA, MARCOS EDUARDO GASPARINI DE MAGALHAES
EXECUTADO: SERGIO ELIAS ALVES FRANCA, ADRIANA BATISTA PAGIDIS FRANCA Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisas por meio de sistemas atípicos ou de expedição de ofícios (ID 270270701). A adoção de diligências dessa natureza somente se mostra cabível quando demonstrada, pela parte requerente, a existência de indícios mínimos da presença de bens que possam ser objeto de constrição, o que não se verifica no caso em exame. Ademais as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e SNIPER foram realizadas, sem finalidade satisfatória A autorização irrestrita para consultas em sistemas de investigação patrimonial, sem qualquer substrato probatório, revela-se medida desproporcional e em desacordo com os princípios da razoabilidade e da economia processual. Diante disso, indefiro o requerimento de diligência. Retornem-se para o arquivo provisório (ID 157800633). Prazo de prescrição: 08/05/2029. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente