Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719345-73.2023.8.07.0020.
EXEQUENTE: MRT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE 013 S/A
EXECUTADO: FRANCISCO JOSE LIMA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se certidão premonitória, conforme pedido retro. No mais, promova-se o bloqueio CNIB requerido na petição retro. Quanto ao bloqueio realizado via SISBAJUD, verifique a Secretaria se houve a regular intimação do executado acerca da constrição efetivada (id. 278716237). Em caso negativo, promova-se sua intimação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, para que, querendo, apresente manifestação acerca da indisponibilidade de ativos financeiros, especialmente quanto à eventual alegação de impenhorabilidade ou excesso de bloqueio. Somente após, voltem os autos conclusos para deliberação quanto aos valores constritos e demais medidas executivas cabíveis. Publique-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Águas Claras, DF, 22 de julho de 2026 16:54:46. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito