MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
T
1. HOSPITAL SANTA LUCIA S/A (AGRAVANTE)
Autor
2. P M G (AGRAVADO)
Reu
3. NATALIA DOS ANJOS MARQUES (AGRAVADO)
Reu
4. VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA (AGRAVADO)
Reu
Advogados / Representantes
RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA
OAB/DF 79502·Representa: Autor
TERENCE ZVEITER
OAB/DF 11717·CPF·Representa: Autor
JOAO VICTOR PEREIRA DA SILVA
OAB/DF 64095·CPF·Representa: Autor
JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA
OAB/DF 35446·CPF·Representa: Autor
ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO
OAB/DF 55902·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3232224/DF (2026/0119327-6)
RELATOR: MINISTRO HUMBERTO MARTINS
AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
ADVOGADOS: TERENCE ZVEITER - DF011717
ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO - DF055902
JOÃO VÍCTOR PEREIRA DA SILVA - DF064095
AGRAVADO: P M G
AGRAVADO: NATALIA DOS ANJOS MARQUES
AGRAVADO: VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA
ADVOGADOS: JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA - DF035446
RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA - DF079502
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 28/05/2026.
29/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3232224/DF (2026/0119327-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
ADVOGADOS: TERENCE ZVEITER - DF011717
ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO - DF055902
JOÃO VÍCTOR PEREIRA DA SILVA - DF064095
AGRAVADO: P M G
AGRAVADO: NATALIA DOS ANJOS MARQUES
AGRAVADO: VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA
ADVOGADOS: JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA - DF035446
RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA - DF079502
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3232224/DF (2026/0119327-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
ADVOGADOS: TERENCE ZVEITER - DF011717
ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO - DF055902
JOÃO VÍCTOR PEREIRA DA SILVA - DF064095
AGRAVADO: P M G
AGRAVADO: NATALIA DOS ANJOS MARQUES
AGRAVADO: VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA
ADVOGADOS: JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA - DF035446
RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA - DF079502
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 13:25
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A
AGRAVADOS: NATÁLIA DOS ANJOS MARQUES, VINÍCIUS GAMMARO SIMÕES DE SOUZA, P. M. G. REPRESENTANTE LEGAL: NATÁLIA DOS ANJOS MARQUES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-R4X
17/03/2026, 00:00
Recebimento
13/03/2026, 14:48
Mero expediente
13/03/2026, 14:48
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 10:42
Petição (Contra-razões)
11/03/2026, 15:05
Publicação
14/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3232224/DF (2026/0119327-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
ADVOGADOS: TERENCE ZVEITER - DF011717
ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO - DF055902
JOÃO VÍCTOR PEREIRA DA SILVA - DF064095
AGRAVADO: P M G
AGRAVADO: NATALIA DOS ANJOS MARQUES
AGRAVADO: VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA
ADVOGADOS: JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA - DF035446
RAYNARA BEATRIZ FERREIRA E SILVA - DF079502
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Processo distribuído pelo sistema automático em 29/04/2026.
30/04/2026, 00:00
Documento (Certidão)
30/03/2026, 13:25
Decurso de Prazo
26/03/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AGRAVANTE: HOSPITAL SANTA LÚCIA S/A
AGRAVADOS: NATÁLIA DOS ANJOS MARQUES, VINÍCIUS GAMMARO SIMÕES DE SOUZA, P. M. G. REPRESENTANTE LEGAL: NATÁLIA DOS ANJOS MARQUES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado. A parte agravada apresentou contrarrazões. Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios AG-R4X
17/03/2026, 00:00
Recebimento
13/03/2026, 14:48
Mero expediente
13/03/2026, 14:48
Conclusão (para decisão)
12/03/2026, 10:42
Petição (Contra-razões)
11/03/2026, 15:05
Publicação
14/02/2026, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal. Brasília/DF, 11 de fevereiro de 2026 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
12/02/2026, 00:00
Evolução da Classe Processual
11/02/2026, 09:28
Petição (Agravo (inominado/ legal))
10/02/2026, 15:48
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
RECORRENTE: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
RECORRIDOS: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G. REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DOS ANJOS MARQUES DECISÃO I –
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Direito à saúde. Recém-nascido. Anomalia anorretal do tipo fístula perineal. Investigação diagnóstica tardia. Necessidade de procedimentos cirúrgicos evitáveis. Falha na prestação dos serviços. Inteligência do art. 14, do CDC. Danos morais configurados. Dano moral por ricochete em relação aos pais do neonato. Quantum indenizatório condiz com os parâmetros adotados pelo Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais para cada autor, além do pagamento de R$ 2.713,43 a título de danos materiais para os autores N.D.A.M e V.G.S. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação dos serviços prestados pelo hospital apelante, além de verificar se o quantum indenizatório condiz com os parâmetros adotados por este Tribunal. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade do hospital, na qualidade de prestador de serviço de saúde, submete-se à sistemática do art. 14, do CDC que estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” 4. No caso concreto, da análise do acervo probatório, restou demonstrado que a conduta omissiva dos profissionais que atenderam o recém-nascido contribuiu decisivamente para o agravamento do quadro clínico e para a realização de múltiplos procedimentos cirúrgicos que poderiam ter sido evitados ou, ao menos, realizados de forma menos invasiva, caso o diagnóstico tivesse sido feito oportunamente. 5. Da leitura das conclusões do laudo pericial, sobressai nítido que o hospital se omitiu ao deixar de realizar, nas primeiras 24 horas de vida do recém-nascido, a investigação diagnóstica mandatória diante da suspeita de anomalia anorretal, conduta imprescindível nos casos em que há dúvida no exame físico inicial — o que, conforme reconhecido pelo próprio perito, é uma situação comum e esperada. Além disso, houve falha grave ao permitir a amamentação do neonato, contrariando a orientação clínica de mantê-lo em jejum diante da possibilidade diagnóstica. Como consequência direta da negligência assistencial, inviabilizou-se a realização de anorretoplastia primária em tempo oportuno, procedimento menos invasivo, tornando-se necessária a realização de colostomia e de intervenções cirúrgicas posteriores mais complexas, prolongadas e dolorosas. 6. A conduta omissiva do hospital, portanto, não apenas frustrou o diagnóstico precoce, mas desencadeou um itinerário terapêutico mais penoso ao menor, caracterizando inequívoca falha na prestação do serviço e configurando o dever de indenizar não só ao neonato, mas também aos seus pais que obviamente sofreram com a situação dolorosa vivenciada pelo seu filho recém-nascido. 7. O fato atinge a esfera subjetiva das partes autoras, uma vez que foram submetidos a uma situação extremamente dolorosa no momento do nascimento do seu filho, aumentando sobremaneira a sua aflição e angústia. O neonato, ainda em suas primeiras horas de existência, foi submetido a procedimentos cirúrgicos invasivos e sucessivas internações em UTI, suportando sofrimento físico e privações absolutamente evitáveis. A mãe, por sua vez, experimentou angústia intensa ao ver o filho recém-nascido sofrer, somada à frustração da experiência do puerpério, marcada por medo, insegurança e a impossibilidade de permanecer ao lado do bebê durante a internação. Já o pai igualmente sofreu com o quadro clínico do filho, com o desgaste emocional e com a impotência frente à falha na assistência hospitalar. Em ambos os genitores, configurou-se o chamado dano moral por ricochete caracterizado pelo sofrimento direto experimentado por terceiros que mantêm relação de afetividade e dependência com a vítima principal. O abalo psicológico de cada um dos autores, embora decorrente de um mesmo núcleo fático, atinge-os em dimensões próprias e inegavelmente justifica a reparação moral arbitrada na sentença. 8. Considerando a conduta praticada pelo hospital, bem como levando em conta os demais critérios para o arbitramento do valor da condenação, incluindo-se a capacidade econômica do ofensor, a função desestimulante para a não reiteração do ilícito, assim como a vedação ao enriquecimento ilícito, não vislumbro motivos para alterar o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado para compensar cada autor, nos moldes do que decidiu o magistrado de origem. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, art. 371. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1886233, APC 0748118-25.2022.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/06/2024, publicado no DJe: 25/07/2024. A parte recorrente alega que o acórdão impugnado ensejou as seguintes violações: a) artigos 3º, §1º, 489, §1º, incisos III, IV, e V, e 1.022, incisos I e II, parágrafo único, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil, sustentando negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 14, §§3º, inciso I, e 4º, do Código de Defesa do Consumidor; 186, 187, e 927, todos do Código Civil, pela responsabilização indevida que está sendo atribuída ao recorrente. Afirma que restou demonstrado nos autos que os serviços prestados pelo recorrente observaram as regras e protocolos em vigor, sendo certo que o hospital adotou os cuidados procedimentais cabíveis no atendimento do paciente, a evidenciar o descabimento do pleito indenizatório. Requer que todas as publicações referentes ao presente feito sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados TERENCE ZVEITER ( OAB/DF 11.717) e ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO ( OAB/DF 55.902). Nas contrarrazões, a parte recorrida, pleiteia a condenação do recorrente ao pagamento dos ônus sucumbenciais, com a majoração dos honorários advocatícios, na forma do artigo 85, §11, do CPC. II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. Em análise aos pressupostos constitucionais de admissibilidade, verifica-se que o recurso especial não merece prosseguir quanto à apontada afronta aos artigos 3º, §1º, 489, §1º, incisos III, IV, e V, e 1.022, incisos I e II, parágrafo único, incisos I e II, todos do Código de Processo Civil, pois “Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional”. (REsp n. 2.222.272/PB, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 1/12/2025, DJEN de 4/12/2025). Melhor sorte não colhe o apelo no que diz respeito à suposta transgressão aos artigos 14, §§3º, inciso I, e 4º, do Código de Defesa do Consumidor; 186, 187, e 927, todos do Código Civil. Isso porque o órgão julgador, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que: Da leitura das conclusões do laudo pericial, sobressai nítido que o hospital se omitiu ao deixar de realizar, nas primeiras 24 horas de vida do recém-nascido, a investigação diagnóstica mandatória diante da suspeita de anomalia anorretal, conduta imprescindível nos casos em que há dúvida no exame físico inicial — o que, conforme reconhecido pelo próprio perito, é uma situação comum e esperada. Além disso, houve falha grave ao permitir a amamentação do neonato, contrariando a orientação clínica de mantê-lo em jejum diante da possibilidade diagnóstica. Como consequência direta da negligência assistencial, inviabilizou-se a realização de anorretoplastia primária em tempo oportuno, procedimento menos invasivo, tornando-se necessária a realização de colostomia e de intervenções cirúrgicas posteriores mais complexas, prolongadas e dolorosas. A conduta omissiva do hospital, portanto, não apenas frustrou o diagnóstico precoce, mas desencadeou um itinerário terapêutico mais penoso ao menor, caracterizando inequívoca falha na prestação do serviço e configurando o dever de indenizar não só ao neonato, mas também aos seus pais que obviamente sofreram com a situação dolorosa vivenciada pelo seu filho recém-nascido. É cediço que o magistrado não está vinculado ao laudo pericial, porquanto vigente no nosso ordenamento jurídico o princípio do livre convencimento motivado (ou princípio da persuasão racional) insculpido no art. 371, do CPC, sendo o juiz o destinatário final de todas as provas produzidas no processo. Dito isso, para que o magistrado se convença de que o laudo pericial foi fruto de parcialidade ou até mesmo de uma percepção errônea da realidade, seria necessária uma argumentação mais robusta e contundente, o que não se verificou no presente recurso. Em outras palavras, não vislumbro razões nem argumentação idônea capazes de infirmar os parâmetros técnicos utilizados pelo perito quando da realização da perícia médica. Apesar de resguardado ao apelante a insatisfação com a expressão da apuração levada a efeito pelo perito judicial, sua desconformidade deve vir aparelhada com elementos persuasivos aptos a desqualificarem a mensuração levada a efeito pelo perito nomeado pelo juiz, de forma a evidenciar que não traduzem a realidade. Logo, não se afigura viável a assimilação de impugnação sem lastro técnico, que, assim formulada, determina a ratificação do apurado e chancelado pelo órgão de assessoramento técnico do juiz. Com base nessas considerações, não há como acolher os fundamentos do hospital apelante de que não teria restado demonstrado o nexo causal entre a conduta dos seus médicos e os danos provocados no autor neonato, a afastar a sua responsabilização civil, nos termos do art. 14, do CDC. Acompanho, neste ponto, o parecer da douta Procuradoria de Justiça, cujas razões integro ao meu voto:.... O fato atinge a esfera subjetiva das partes autoras, uma vez que foram submetidos a uma situação extremamente dolorosa no momento do nascimento do seu filho, aumentando sobremaneira a sua aflição e angústia. O neonato, ainda em suas primeiras horas de existência, foi submetido a procedimentos cirúrgicos invasivos e sucessivas internações em UTI, suportando sofrimento físico e privações absolutamente evitáveis. A mãe, por sua vez, experimentou angústia intensa ao ver o filho recém-nascido sofrer, somada à frustração da experiência do puerpério, marcada por medo, insegurança e a impossibilidade de permanecer ao lado do bebê durante a internação. Já o pai igualmente sofreu com o quadro clínico do filho, com o desgaste emocional e com a impotência frente à falha na assistência hospitalar. Em ambos os genitores, configurou-se o chamado dano moral por ricochete — ou dano em ricochete — caracterizado pelo sofrimento direto experimentado por terceiros que mantêm relação de afetividade e dependência com a vítima principal. O abalo psicológico de cada um dos autores, embora decorrente de um mesmo núcleo fático, atinge-os em dimensões próprias e inegavelmente justifica a reparação moral arbitrada na sentença. Inegável, pois, a ocorrência de danos morais. (ID 75364080). Assim, infirmar fundamentos dessa natureza é providência que demanda nova interpretação de matéria de fato e de prova, o que atrai o veto do enunciado 7 da Súmula do STJ. Determino que todas as publicações da parte recorrente sejam realizadas exclusivamente em nome dos advogados TERENCE ZVEITER ( OAB/DF 11.717) e ALINE ARANTES OLIVEIRA LOUREIRO (OAB/DF 55.902). Quanto ao pedido de fixação dos honorários recursais, embora prevista no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, não encontra amparo nesta sede. Isso porque o exame feito nos tribunais de origem é prévio, restrito à análise dos pressupostos gerais e específicos de admissibilidade do recurso constitucional, ou seja, não foi sequer inaugurada a instância especial pretendida pela parte recorrente. Assim, não conheço do pedido. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-B41
30/12/2025, 00:00
Recebimento
26/12/2025, 15:03
Recurso Especial
26/12/2025, 15:03
Conclusão (para julgamento)
22/12/2025, 09:28
Petição (Agravo (inominado/ legal))
18/12/2025, 13:57
Petição (Contra-razões)
04/12/2025, 17:21
Publicação
11/11/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 7 de novembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
10/11/2025, 00:00
Documento (Certidão)
07/11/2025, 14:32
Evolução da Classe Processual
07/11/2025, 14:32
Remessa (outros motivos)
06/11/2025, 17:43
Documento (Certidão)
06/11/2025, 17:43
Petição (Resposta)
05/11/2025, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 16:57
Documento (Certidão)
03/11/2025, 16:57
Petição (Recurso especial)
31/10/2025, 16:23
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:17
Decurso de Prazo
18/10/2025, 02:17
Publicação
10/10/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - Direito do consumidor. embargos de declaração em apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais. Direito à saúde. Recém-nascido. Anomalia anorretal do tipo fístula perineal. Investigação diagnóstica tardia. Necessidade de procedimentos cirúrgicos evitáveis. Falha na prestação dos serviços. Omissão não verificada. Intenção de reforma do acórdão. Recurso de fundamentação vinculada. Vício inexistente. Embargos conhecidos e rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração em que o requerente sustenta que o acórdão foi omisso, pois não se manifestou acerca das pertinentes impugnações às conclusões do laudo pericial realizadas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão padece de omissão por não ter se pronunciado a respeito da matéria alegada. III. Razões de decidir 3. Ao contrário do que alega a parte embargante, o acórdão embargado não padece de nenhuma omissão, porquanto enfrentou devidamente a questão da conduta omissiva dos profissionais que atenderam o recém-nascido, alicerçando-se nas conclusões do laudo pericial. 4. Percebe-se nitidamente que a embargante possui a intenção de reforma do acórdão sem a presença dos requisitos do art. 1.022, do CPC. Os embargos declaratórios não se prestam ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos jurídicos invocados, tampouco para forçar o ingresso na instância extraordinária se não houver omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC: art. 489, § 1º, art. 1.022, II, art. 1.026, §§ 2º, 3º e 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, 1ª Seção, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi — Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 08/06/2016.
09/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
34ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 24/9 a 1/10/2025)
Ata da 34ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período 24 de setembro a 1º de outubro de 2025, iniciada a sessão de julgamento no dia 24 de setembro às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presentes, para julgar processos a eles vinculados, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores TEÓFILO RODRIGUES CAETANO NETO e DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 194 (cento e noventa e quatro) processos, foram retirados da pauta de julgamento 23 (vinte e três) processos e 12 (doze) processos foram adiados e inseridos na pauta de julgamento virtual subsequente para continuidade de julgamento, conforme abaixo relacionados:
JULGADOS
0037170-12.2015.8.07.0001
0722119-39.2023.8.07.0000
0754887-18.2023.8.07.0000
0710749-29.2024.8.07.0000
0718686-90.2024.8.07.0000
0749957-51.2023.8.07.0001
0740837-50.2024.8.07.0000
0724645-44.2021.8.07.0001
0727001-41.2023.8.07.0001
0712616-37.2023.8.07.0018
0705510-81.2024.8.07.0020
0710844-05.2024.8.07.0018
0711487-94.2023.8.07.0018
0735861-94.2024.8.07.0001
0704309-80.2025.8.07.0000
0704476-97.2025.8.07.0000
0721407-06.2024.8.07.0003
0740517-31.2023.8.07.0001
0715243-77.2024.8.07.0018
0706034-07.2025.8.07.0000
0709990-91.2022.8.07.0014
0700389-64.2025.8.07.9000
0706713-07.2025.8.07.0000
0706940-94.2025.8.07.0000
0700603-23.2020.8.07.0014
0708628-88.2021.8.07.0014
0708515-60.2023.8.07.0016
0708833-23.2025.8.07.0000
0715662-45.2024.8.07.0003
0711448-02.2024.8.07.0006
0710086-46.2025.8.07.0000
0710721-65.2023.8.07.0010
0710363-25.2022.8.07.0014
0712470-79.2025.8.07.0000
0701518-84.2025.8.07.0018
0713536-94.2025.8.07.0000
0714012-35.2025.8.07.0000
0756433-71.2024.8.07.0001
0714894-94.2025.8.07.0000
0715174-65.2025.8.07.0000
0715561-80.2025.8.07.0000
0702862-74.2023.8.07.0017
0715574-79.2025.8.07.0000
0703606-49.2025.8.07.0001
0716164-56.2025.8.07.0000
0716190-54.2025.8.07.0000
0710623-10.2023.8.07.0001
0714979-94.2023.8.07.0018
0717708-79.2025.8.07.0000
0717818-78.2025.8.07.0000
0712169-73.2023.8.07.0010
0746467-84.2024.8.07.0001
0700278-14.2021.8.07.0014
0742286-40.2024.8.07.0001
0701378-35.2024.8.07.0002
0718866-72.2025.8.07.0000
0705493-68.2021.8.07.0014
0739085-40.2024.8.07.0001
0719119-60.2025.8.07.0000
0704183-56.2023.8.07.0014
0719710-22.2025.8.07.0000
0749075-55.2024.8.07.0001
0701631-58.2025.8.07.9000
0018127-25.2011.8.07.0003
0741612-96.2023.8.07.0001
0701171-18.2020.8.07.0021
0717818-91.2024.8.07.0007
0720971-22.2025.8.07.0000
0720994-65.2025.8.07.0000
0718678-76.2025.8.07.0001
0708130-69.2024.8.07.0019
0717058-63.2024.8.07.0001
0721651-07.2025.8.07.0000
0705673-84.2021.8.07.0014
0722048-66.2025.8.07.0000
0706219-52.2024.8.07.0009
0700252-62.2025.8.07.0018
0722313-68.2025.8.07.0000
0722498-09.2025.8.07.0000
0714069-67.2023.8.07.0018
0722833-28.2025.8.07.0000
0722968-40.2025.8.07.0000
0721583-17.2022.8.07.0015
0747120-86.2024.8.07.0001
0729922-36.2024.8.07.0001
0749286-91.2024.8.07.0001
0723431-79.2025.8.07.0000
0715807-26.2023.8.07.0007
0712940-10.2025.8.07.0001
0720411-48.2023.8.07.0001
0724103-87.2025.8.07.0000
0724471-96.2025.8.07.0000
0724512-63.2025.8.07.0000
0710289-84.2025.8.07.0007
0705763-97.2022.8.07.0001
0725229-75.2025.8.07.0000
0725231-45.2025.8.07.0000
0712090-60.2024.8.07.0010
0725506-91.2025.8.07.0000
0725646-28.2025.8.07.0000
0720416-18.2024.8.07.0007
0725762-34.2025.8.07.0000
0725852-42.2025.8.07.0000
0725887-02.2025.8.07.0000
0711986-15.2022.8.07.0018
0703342-51.2024.8.07.0006
0725994-46.2025.8.07.0000
0726021-29.2025.8.07.0000
0719958-65.2024.8.07.0018
0702542-14.2024.8.07.0009
0730310-36.2024.8.07.0001
0726485-53.2025.8.07.0000
0722798-48.2024.8.07.0018
0704138-67.2023.8.07.0009
0780739-59.2024.8.07.0016
0727199-13.2025.8.07.0000
0727281-44.2025.8.07.0000
0727300-50.2025.8.07.0000
0727365-45.2025.8.07.0000
0707786-70.2023.8.07.0004
0727472-89.2025.8.07.0000
0727474-59.2025.8.07.0000
0727631-32.2025.8.07.0000
0700312-35.2025.8.07.0018
0728051-37.2025.8.07.0000
0727875-58.2025.8.07.0000
0728414-24.2025.8.07.0000
0701889-65.2022.8.07.0014
0728736-44.2025.8.07.0000
0719746-77.2024.8.07.0007
0700592-23.2022.8.07.0014
0709416-30.2024.8.07.0004
0729164-26.2025.8.07.0000
0729181-62.2025.8.07.0000
0729185-02.2025.8.07.0000
0702802-97.2024.8.07.0007
0729252-64.2025.8.07.0000
0707923-90.2021.8.07.0014
0729610-29.2025.8.07.0000
0729631-05.2025.8.07.0000
0729611-14.2025.8.07.0000
0732954-49.2024.8.07.0001
0729912-58.2025.8.07.0000
0729970-61.2025.8.07.0000
0729976-68.2025.8.07.0000
0730004-36.2025.8.07.0000
0730197-51.2025.8.07.0000
0730221-79.2025.8.07.0000
0730412-27.2025.8.07.0000
0730606-27.2025.8.07.0000
0713469-23.2025.8.07.0003
0714844-27.2023.8.07.0004
0724875-63.2024.8.07.0007
0717401-59.2024.8.07.0001
0733396-15.2024.8.07.0001
0731013-33.2025.8.07.0000
0722775-96.2024.8.07.0020
0731140-68.2025.8.07.0000
0716466-59.2024.8.07.0020
0731345-97.2025.8.07.0000
0731459-36.2025.8.07.0000
0731535-60.2025.8.07.0000
0704313-57.2025.8.07.0020
0731733-97.2025.8.07.0000
0731787-63.2025.8.07.0000
0727164-50.2025.8.07.0001
0731894-10.2025.8.07.0000
0731970-34.2025.8.07.0000
0713769-02.2023.8.07.0020
0706664-41.2017.8.07.0001
0732290-84.2025.8.07.0000
0752287-10.2022.8.07.0016
0732426-81.2025.8.07.0000
0732545-42.2025.8.07.0000
0702246-43.2025.8.07.0013
0707544-72.2023.8.07.0017
0727438-14.2025.8.07.0001
0733119-65.2025.8.07.0000
0707093-37.2024.8.07.0009
0720774-64.2025.8.07.0001
0705493-81.2024.8.07.0008
0700475-47.2022.8.07.0009
0722090-67.2025.8.07.0016
0715838-93.2025.8.07.0001
0705570-38.2025.8.07.0014
0702654-34.2025.8.07.0013
0750528-85.2024.8.07.0001
0716723-29.2024.8.07.0006
0735819-14.2025.8.07.0000
0724660-48.2024.8.07.0020
0738611-69.2024.8.07.0001
0709266-18.2025.8.07.0003
0706061-27.2025.8.07.0020
0716960-78.2024.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0733662-05.2024.8.07.0000
0733660-35.2024.8.07.0000
0702777-02.2024.8.07.0002
0751491-30.2023.8.07.0001
0722550-82.2024.8.07.0018
0721148-63.2024.8.07.0018
0733620-50.2024.8.07.0001
0714761-52.2025.8.07.0000
0716831-42.2025.8.07.0000
0734510-23.2023.8.07.0001
0719921-58.2025.8.07.0000
0720208-21.2025.8.07.0000
0721918-76.2025.8.07.0000
0722604-68.2025.8.07.0000
0701714-03.2024.8.07.0014
0725350-06.2025.8.07.0000
0725599-54.2025.8.07.0000
0727312-64.2025.8.07.0000
0703239-08.2024.8.07.0018
0730761-30.2025.8.07.0000
0731335-84.2024.8.07.0001
0700837-63.2024.8.07.0014
0715213-76.2023.8.07.0018
ADIADOS
0703739-74.2024.8.07.0018
0710705-47.2024.8.07.0020
0707477-58.2023.8.07.0001
0724039-77.2025.8.07.0000
0728669-79.2025.8.07.0000
0705105-18.2023.8.07.0008
0712132-27.2024.8.07.0005
0705635-88.2024.8.07.0007
0715968-65.2025.8.07.0007
0723972-46.2024.8.07.0001
0701141-98.2024.8.07.0002
0706453-31.2024.8.07.0010
A sessão foi encerrada no dia 2 de outubro de 2025 às 14:35. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
03/10/2025, 00:00
Não-Provimento
02/10/2025, 17:31
Mérito
02/10/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA PARA JULGAMENTO 34ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 24/9 a 1/10/2025) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente do(a) 1ª TURMA CÍVEL CARLOS PIRES SOARES NETO faço público a todos os interessados que, no dia 24 de Setembro de 2025 (Quarta-feira) a partir das 13h30, tem início a 34ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 24/9 a 1/10/2025) na qual se encontra pautado o presente processo. Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 1ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected]. Brasília/DF, 15 de setembro de 2025 Diretor(a) de Secretaria da 1ª Turma Cível
16/09/2025, 00:00
Petição (Resposta)
15/09/2025, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:29
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:24
Para julgamento de mérito
15/09/2025, 12:11
Recebimento
12/09/2025, 19:23
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 16:13
Evolução da Classe Processual
04/09/2025, 16:12
Decurso de Prazo
04/09/2025, 02:16
Petição (Embargos de declaração)
03/09/2025, 16:56
Publicação
27/08/2025, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2025, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - Direito do consumidor. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Direito à saúde. Recém-nascido. Anomalia anorretal do tipo fístula perineal. Investigação diagnóstica tardia. Necessidade de procedimentos cirúrgicos evitáveis. Falha na prestação dos serviços. Inteligência do art. 14, do CDC. Danos morais configurados. Dano moral por ricochete em relação aos pais do neonato. Quantum indenizatório condiz com os parâmetros adotados pelo Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Apelação cível objetivando a reforma de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial para condenar o réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de danos morais para cada autor, além do pagamento de R$ 2.713,43 a título de danos materiais para os autores N.D.A.M e V.G.S. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação dos serviços prestados pelo hospital apelante, além de verificar se o quantum indenizatório condiz com os parâmetros adotados por este Tribunal. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade do hospital, na qualidade de prestador de serviço de saúde, submete-se à sistemática do art. 14, do CDC que estabelece que “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.” 4. No caso concreto, da análise do acervo probatório, restou demonstrado que a conduta omissiva dos profissionais que atenderam o recém-nascido contribuiu decisivamente para o agravamento do quadro clínico e para a realização de múltiplos procedimentos cirúrgicos que poderiam ter sido evitados ou, ao menos, realizados de forma menos invasiva, caso o diagnóstico tivesse sido feito oportunamente. 5. Da leitura das conclusões do laudo pericial, sobressai nítido que o hospital se omitiu ao deixar de realizar, nas primeiras 24 horas de vida do recém-nascido, a investigação diagnóstica mandatória diante da suspeita de anomalia anorretal, conduta imprescindível nos casos em que há dúvida no exame físico inicial — o que, conforme reconhecido pelo próprio perito, é uma situação comum e esperada. Além disso, houve falha grave ao permitir a amamentação do neonato, contrariando a orientação clínica de mantê-lo em jejum diante da possibilidade diagnóstica. Como consequência direta da negligência assistencial, inviabilizou-se a realização de anorretoplastia primária em tempo oportuno, procedimento menos invasivo, tornando-se necessária a realização de colostomia e de intervenções cirúrgicas posteriores mais complexas, prolongadas e dolorosas. 6. A conduta omissiva do hospital, portanto, não apenas frustrou o diagnóstico precoce, mas desencadeou um itinerário terapêutico mais penoso ao menor, caracterizando inequívoca falha na prestação do serviço e configurando o dever de indenizar não só ao neonato, mas também aos seus pais que obviamente sofreram com a situação dolorosa vivenciada pelo seu filho recém-nascido. 7. O fato atinge a esfera subjetiva das partes autoras, uma vez que foram submetidos a uma situação extremamente dolorosa no momento do nascimento do seu filho, aumentando sobremaneira a sua aflição e angústia. O neonato, ainda em suas primeiras horas de existência, foi submetido a procedimentos cirúrgicos invasivos e sucessivas internações em UTI, suportando sofrimento físico e privações absolutamente evitáveis. A mãe, por sua vez, experimentou angústia intensa ao ver o filho recém-nascido sofrer, somada à frustração da experiência do puerpério, marcada por medo, insegurança e a impossibilidade de permanecer ao lado do bebê durante a internação. Já o pai igualmente sofreu com o quadro clínico do filho, com o desgaste emocional e com a impotência frente à falha na assistência hospitalar. Em ambos os genitores, configurou-se o chamado dano moral por ricochete caracterizado pelo sofrimento direto experimentado por terceiros que mantêm relação de afetividade e dependência com a vítima principal. O abalo psicológico de cada um dos autores, embora decorrente de um mesmo núcleo fático, atinge-os em dimensões próprias e inegavelmente justifica a reparação moral arbitrada na sentença. 8. Considerando a conduta praticada pelo hospital, bem como levando em conta os demais critérios para o arbitramento do valor da condenação, incluindo-se a capacidade econômica do ofensor, a função desestimulante para a não reiteração do ilícito, assim como a vedação ao enriquecimento ilícito, não vislumbro motivos para alterar o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) fixado para compensar cada autor, nos moldes do que decidiu o magistrado de origem. IV. Dispositivo 9. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC, art. 371. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1886233, APC 0748118-25.2022.8.07.0001, Relator(a): ROBERTO FREITAS FILHO, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 27/06/2024, publicado no DJe: 25/07/2024.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
28ª Sessão Ordinária Virtual - 1TCV (período 13 a 20/8/2025)
Ata da 28ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de 13 a 20 de agosto de 2025, iniciado o julgamento no dia 13 de agosto de 2025 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Presente para julgar processos a ela vinculados a Excelentíssima Senhora Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 142 (cento e quarenta e dois) processos, foram retirados de pauta de julgamento 12 (doze) processos e 17 (dezessete) processos foram adiados e inseridos na sessão virtual sequente para continuidade de julgamento, conforme abaixo relacionados:
JULGADOS
0717965-48.2018.8.07.0001
0758063-93.2019.8.07.0016
0705567-09.2022.8.07.0008
0716286-40.2023.8.07.0000
0709432-09.2023.8.07.0007
0700303-44.2023.8.07.0018
0721695-91.2023.8.07.0001
0719219-49.2024.8.07.0000
0727735-20.2018.8.07.0016
0724645-89.2022.8.07.0007
0733332-08.2024.8.07.0000
0714138-30.2022.8.07.0020
0722676-05.2023.8.07.0007
0724167-75.2017.8.07.0001
0742919-54.2024.8.07.0000
0729413-02.2024.8.07.0003
0702704-71.2022.8.07.0011
0745510-86.2024.8.07.0000
0747492-38.2024.8.07.0000
0748200-88.2024.8.07.0000
0710656-63.2024.8.07.0001
0703085-22.2021.8.07.0009
0748718-78.2024.8.07.0000
0726986-38.2024.8.07.0001
0749991-92.2024.8.07.0000
0005740-39.2006.8.07.0007
0721846-23.2024.8.07.0001
0703853-07.2024.8.07.0020
0700677-46.2025.8.07.0000
0706859-22.2024.8.07.0020
0707757-75.2023.8.07.0018
0702824-45.2025.8.07.0000
0703571-92.2025.8.07.0000
0703875-91.2025.8.07.0000
0700098-49.2022.8.07.0018
0710149-45.2024.8.07.0020
0705590-71.2025.8.07.0000
0703947-28.2023.8.07.0007
0708011-34.2025.8.07.0000
0733738-26.2024.8.07.0001
0745050-33.2023.8.07.0001
0716377-18.2023.8.07.0005
0703699-31.2024.8.07.0006
0711554-45.2025.8.07.0000
0711901-78.2025.8.07.0000
0712010-92.2025.8.07.0000
0730933-03.2024.8.07.0001
0706027-43.2024.8.07.0002
0703368-43.2024.8.07.0008
0714001-06.2025.8.07.0000
0738502-55.2024.8.07.0001
0706809-48.2023.8.07.0014
0716707-39.2024.8.07.0018
0733333-87.2024.8.07.0001
0714425-48.2025.8.07.0000
0714916-55.2025.8.07.0000
0705505-92.2024.8.07.0009
0735744-06.2024.8.07.0001
0715096-71.2025.8.07.0000
0700652-43.2024.8.07.0008
0715554-88.2025.8.07.0000
0715622-38.2025.8.07.0000
0716016-45.2025.8.07.0000
0756975-89.2024.8.07.0001
0705349-13.2024.8.07.0007
0740680-79.2021.8.07.0001
0701477-40.2025.8.07.9000
0717241-03.2025.8.07.0000
0703057-80.2023.8.07.0010
0718309-85.2025.8.07.0000
0718528-98.2025.8.07.0000
0718548-89.2025.8.07.0000
0718758-43.2025.8.07.0000
0719000-02.2025.8.07.0000
0719169-86.2025.8.07.0000
0719210-53.2025.8.07.0000
0704240-45.2025.8.07.0001
0708705-34.2024.8.07.0001
0719609-82.2025.8.07.0000
0719802-97.2025.8.07.0000
0720009-96.2025.8.07.0000
0720272-31.2025.8.07.0000
0720294-89.2025.8.07.0000
0714678-16.2024.8.07.0018
0720506-13.2025.8.07.0000
0720625-71.2025.8.07.0000
0727376-08.2024.8.07.0001
0721348-90.2025.8.07.0000
0706217-92.2023.8.07.0017
0700644-17.2025.8.07.0013
0721663-21.2025.8.07.0000
0721872-87.2025.8.07.0000
0721921-31.2025.8.07.0000
0722383-85.2025.8.07.0000
0722591-69.2025.8.07.0000
0722755-34.2025.8.07.0000
0722950-19.2025.8.07.0000
0700882-36.2025.8.07.0013
0723184-98.2025.8.07.0000
0723565-09.2025.8.07.0000
0723960-98.2025.8.07.0000
0720411-48.2023.8.07.0001
0724256-23.2025.8.07.0000
0724261-45.2025.8.07.0000
0707634-85.2024.8.07.0004
0724335-02.2025.8.07.0000
0724614-85.2025.8.07.0000
0724838-23.2025.8.07.0000
0702422-77.2024.8.07.0006
0725004-55.2025.8.07.0000
0725175-12.2025.8.07.0000
0714615-18.2024.8.07.0009
0736663-86.2024.8.07.0003
0715925-39.2022.8.07.0006
0702284-74.2024.8.07.0018
0718447-49.2025.8.07.0001
0726093-16.2025.8.07.0000
0702824-36.2021.8.07.0016
0709487-23.2024.8.07.0007
0721217-89.2024.8.07.0020
0709626-84.2024.8.07.0003
0752703-52.2024.8.07.0001
0726786-97.2025.8.07.0000
0713663-51.2024.8.07.0005
0711952-93.2024.8.07.0010
0727066-18.2023.8.07.0007
0701847-81.2024.8.07.0002
0727935-31.2025.8.07.0000
0750751-72.2023.8.07.0001
0749446-19.2024.8.07.0001
0709047-40.2023.8.07.0014
0708404-51.2024.8.07.0013
0705196-57.2022.8.07.0004
0773983-68.2023.8.07.0016
0701317-75.2023.8.07.0014
0704156-79.2023.8.07.0012
0711001-92.2025.8.07.0001
0706234-46.2023.8.07.0012
0721726-77.2024.8.07.0001
0710907-76.2023.8.07.0014
0702876-38.2025.8.07.0001
0707389-05.2023.8.07.0006
RETIRADOS DA SESSÃO
0720614-83.2023.8.07.0009
0733053-87.2022.8.07.0001
0722172-96.2023.8.07.0007
0732844-50.2024.8.07.0001
0766072-05.2023.8.07.0016
0709338-85.2024.8.07.0020
0708136-16.2023.8.07.0018
0721977-64.2025.8.07.0000
0722825-31.2024.8.07.0018
0725021-91.2025.8.07.0000
0721675-09.2024.8.07.0020
0702011-61.2025.8.07.0018
ADIADOS
0732745-17.2023.8.07.0001
0705127-51.2024.8.07.0005
0735861-94.2024.8.07.0001
0711010-02.2022.8.07.0020
0709267-26.2023.8.07.0018
0712543-25.2024.8.07.0020
0731660-59.2024.8.07.0001
0713728-73.2020.8.07.0009
0757495-49.2024.8.07.0001
0727004-87.2023.8.07.0003
0720310-43.2025.8.07.0000
0708130-69.2024.8.07.0019
0705673-84.2021.8.07.0014
0715807-26.2023.8.07.0007
0709339-30.2024.8.07.0001
0712940-10.2025.8.07.0001
0724278-81.2025.8.07.0000
A sessão foi encerrada no dia 21 de agosto de 2025 às 15:15. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretária de Sessão de julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
22/08/2025, 00:00
Não-Provimento
21/08/2025, 16:22
Mérito
21/08/2025, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1TCV - Primeira Turma Cível
28ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 1TCV (PERÍODO 13/8 A 20/8/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO, Presidente da Primeira Turma Cível, com fundamento nos artigos 122 a 124 do Regimento Interno do TJDFT, com redação dada pela Emenda Regimental nº 33, de 2025, e no disposto na Portaria GPR 359 de 27 de junho de 2025 do TJDFT que regulamenta os procedimentos relativos às sessões de julgamento virtuais dos órgãos colegiados no PJE em segundo grau, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das treze horas e trinta minutos do dia 13 de Agosto de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas anteriores já publicadas e não julgados mas que foram expressamente adiados para julgamento, os apresentados em mesa que independem de publicação, os pedidos de vista devolvidos para continuação do julgamento e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, conforme processos a seguir relacionados.
Faço público, ainda, que nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultada a sua juntada por meio eletrônico, em local próprio contido no menu dos autos digitais, desde que realizada a juntada após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do julgamento em Plenário Virtual, com observância do disposto no art. 11 e §§ da Portaria GPR 359/2025. Eventual discordância do julgamento do processo em ambiente virtual deve ser manifestada nos autos eletrônicos por meio de petição em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, de acordo com o disposto no art. 124-A, II, do Regimento Interno do TJDFT.
Processo 0733332-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 1
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MATRIX INFORMATICA COMERCIO E SERVICOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703085-22.2021.8.07.0009
Número de ordem 2
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo HUMBERTO CORREIA CESARINO
GRAZYELLY MARQUES DE FIGUEIREDO CORREIA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELVIO DA COSTA GONDIM NETO - DF62944-A
ORLANDO DIAS DE OLIVEIRA FILHO - DF67060-A
Polo Passivo LORIVAL PEREIRA MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
SAMUEL PEREIRA DA SILVA - BA50984-A
Terceiros interessados
Processo 0732745-17.2023.8.07.0001
Número de ordem 3
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo S. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE SUCUPIRA MORENO - DF24092-A
Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Passivo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0745510-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 4
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo MARIA LUIZA DE JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo PAULO RODRIGUES ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ALESSANDRA CORDEIRO SALES - DF68602-A
WAGNER RAIMUNDO DE OLIVEIRA SALES - DF12034-A
FILIPE FERREIRA SALES - DF58250-A
Terceiros interessados
Processo 0700677-46.2025.8.07.0000
Número de ordem 5
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MANOEL DE SOUSA GASPAR
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA SILVA PEREIRA SARTORY - DF45768-A
Terceiros interessados
Processo 0716286-40.2023.8.07.0000
Número de ordem 6
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
JOAO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo JOAO FERREIRA DA SILVA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0705349-13.2024.8.07.0007
Número de ordem 7
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo C. A. D. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
ALESSANDRA PEREIRA DOS SANTOS - DF23251-A
Polo Passivo M. G. D. B.
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANA DE LOURDES SILVA - DF38764-A
CARLOS EDUARDO CAMPOS - DF39551-A
Terceiros interessados
Processo 0748200-88.2024.8.07.0000
Número de ordem 8
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SONIA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0709432-09.2023.8.07.0007
Número de ordem 9
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ALANI NUNES DE FARIA
Advogado(s) - Polo Ativo
SOSTENES DE SOUZA MOREIRA - DF37187-A
Polo Passivo COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Terceiros interessados
Processo 0726986-38.2024.8.07.0001
Número de ordem 10
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARCELO ALVES LOUREIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
Polo Passivo ZEMA SERVICOS DE CADASTRO E COBRANCA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO DUARTE - MG82351-A
Terceiros interessados
Processo 0702704-71.2022.8.07.0011
Número de ordem 11
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ALBERTO HENRIQUE DE SANTANA LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
Polo Passivo PARANA BANCO S/A
FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BANCO DO BRASIL S/A
FACTA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
LUIZ HENRIQUE SANTANA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo PARANA BANCO S/ABANCO DO BRASIL
MANUELA FERREIRA - DF47837-A
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS - RS54014-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
LUCIANA LUIZA LIMA TAGLIATI - DF54445-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0716707-39.2024.8.07.0018
Número de ordem 12
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARLENE GOMES MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0727935-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 13
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo KELLY CRISTINA BARBOSA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
HILTON PESSOA AMARAL - DF36550-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0723960-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 14
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CLEIDE LUCINDO DE OLIVEIRA CORRETORA DE IMOVEIS
Advogado(s) - Polo Ativo
TRISTANA CRIVELARO SOUTO - DF11704-A
MARCELO SOARES FRANCA - DF21202-A
Polo Passivo FRANCISCO ANTONIO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
LUCIANA VARGAS DA COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO ALBERTO DO VALE CERQUEIRA - DF15106-A
Terceiros interessados
Processo 0724335-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 15
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo L. S. D. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
IZABELA COELHO DE SOUZA - DF65754-A
Polo Passivo L. F. V.
Advogado(s) - Polo Passivo
BEATRIZ MENDES DE CARVALHO - DF55606-A
Terceiros interessados
Processo 0710149-45.2024.8.07.0020
Número de ordem 16
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo EFRAIM GOMES DA SILVA
SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA - DF36563-A
LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A
Polo Passivo SAGA PARQUE COMERCIO DE VEICULOS LTDA
EFRAIM GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO OLIVEIRA ALBINO - DF54395-A
JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA - DF36563-A
Terceiros interessados
Processo 0716377-18.2023.8.07.0005
Número de ordem 17
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo RONALDO ADRIANO LOPES DA SILVA
ANDREIA OLIVEIRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEBER ALVES DE OLIVEIRA - DF57106-A
JONATAS DE LIMA SOUSA - DF31724-A
Polo Passivo ANDREIA OLIVEIRA FERREIRA
RONALDO ADRIANO LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
JONATAS DE LIMA SOUSA - DF31724-A
CLEBER ALVES DE OLIVEIRA - DF57106-A
Terceiros interessados
Processo 0719609-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 18
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo H. G. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0722172-96.2023.8.07.0007
Número de ordem 19
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo WLADIMIR ALVES DA CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Ativo
WASHINGTON HAROLDO MENDES DE ANDRADE - DF14599-A
Polo Passivo NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S.A
Advogado(s) - Polo Passivo CEB DISTRIBUIÇÃO S.A.
ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A
Terceiros interessados
Processo 0725175-12.2025.8.07.0000
Número de ordem 20
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ALUGUEL CERTO SERVICOS DE COBRANCA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO CESAR SILVA - DF49863-A
Polo Passivo TEREZINHA DE JESUS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS QUEIROZ DOS SANTOS - DF53025-A
Terceiros interessados
Processo 0702011-61.2025.8.07.0018
Número de ordem 21
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CASSIA VALERIA DE CASTRO
SILVANA ITAMARA CASTRO
Advogado(s) - Polo Ativo
DONNE PINHEIRO MACEDO PISCO - DF22812-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724261-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo EUGENIO CESAR ALVES LACERDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ALUIZIO GERALDO CRAVEIRO RAMOS - GO17874-A
Polo Passivo JUCELINO LIMA SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
Terceiros interessados
Processo 0701477-40.2025.8.07.9000
Número de ordem 23
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JORGE JUVENAL DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
THOR RIBEIRO AUNE - DF26168-A
Polo Passivo DAGMAR ARAUJO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIOGO LOIOLA DOS SANTOS - DF68376-A
AFONSO DE LIGÓRIO SILVA JÚNIOR - DF65636-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0726093-16.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo RUANA LEITE CHAVES
RUTE GULARTE NETTO
SAMARA DE LIMA SILVA
SANDRA HELENA DE SOUSA FERREIRA
SANDRO ROGERIO GABRIEL DOS SANTOS
SAYONARA RODRIGUES SANTOS QUEIROZ
SHEILA ARRAES GRIGATI
SIDIANE COSTA DE SOUZA QUEIROZ
SILVIA HELENA MOREIRA PINTO
SIMEIA DA SILVA PEREIRA ANTOLIN
Advogado(s) - Polo Ativo
ALVARO DE CASTRO - DF41358-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0735744-06.2024.8.07.0001
Número de ordem 25
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA - PE21233-A
Polo Passivo MOISES GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
KAINA RIBEIRO NOGUEIRA - DF46147-A
Terceiros interessados
Processo 0711901-78.2025.8.07.0000
Número de ordem 26
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo PATRICIA DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDER FERNANDO DA SILVA - DF57842-A
Polo Passivo SOLANGE DE FATIMA CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
IMAURI RIBEIRO DOS SANTOS - DF58846-A
Terceiros interessados
Processo 0712010-92.2025.8.07.0000
Número de ordem 27
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo M. D. F. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO MONTEIRO DE SOUZA JUNIOR - DF40003-A
Polo Passivo P. R. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0713663-51.2024.8.07.0005
Número de ordem 28
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Ativo CAESB - DF
ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A
Polo Passivo SEBASTIAO CEZAR SENA
Advogado(s) - Polo Passivo
VALDIR NUNES DA MATA - DF29534-A
Terceiros interessados
Processo 0727735-20.2018.8.07.0016
Número de ordem 29
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo VERA LUCIA PAPINI DE S MOREIRA
MARIA CRISTINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LOURDES REGINA PAPINI DE SOUZA MOREIRA
MARIA HELENA PAPINI DE SOUZA MOREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
JESSICA FREO - DF73099
PRISCILA DE OLIVEIRA MOREGOLA PIRES - DF42688-A
RENATA NEPOMUCENO E CYSNE - DF25925-A
MAITHE MARTINEZ ARAGAO - DF63404-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0715925-39.2022.8.07.0006
Número de ordem 30
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MARCOS NASCIMENTO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
GRIMOALDO ROBERTO DE RESENDE - MG40304-A
Polo Passivo EUNICE NASCIMENTO GOMES
MIRIA GOMES DE HOLANDA LOPES
SANSAO NASCIMENTO GOMES
SAULO NASCIMENTO GOMES
MARCIA GOMES SILVA
MIRIA NASCIMENTO GOMES
JEFERSON NASCIMENTO GOMES
MARIO BATISTA GOMES JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO PIRES CAMPELO DE OLIVEIRA ROZA - DF31491-A
ROBSON DA PENHA ALVES - DF34647-A
Terceiros interessados
Processo 0720272-31.2025.8.07.0000
Número de ordem 31
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSE FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
SYLVIA PEREIRA DA SILVA - DF30357
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0702284-74.2024.8.07.0018
Número de ordem 32
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CONDOMINIO DO BLOCO M DA SQN 412
Advogado(s) - Polo Ativo
MAIRA DE SA MENDES - DF43628-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
MAURICIO COSTA PITANGA MAIA - DF22572-A
Terceiros interessados
Processo 0709487-23.2024.8.07.0007
Número de ordem 33
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo M. P. T. M.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. S. M.
A. P. S. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0742919-54.2024.8.07.0000
Número de ordem 34
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo DANIELE VIGORITO DA SILVA
RC CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA
GILENO ROBERTO SOUSA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ENILTON DOS SANTOS BISPO - DF32007-A
Terceiros interessados
Processo 0720310-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 35
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER IGUATEMI BRASILIA
Advogado(s) - Polo Ativo
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Polo Passivo JK REPRESENTANTE COMERCIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0703057-80.2023.8.07.0010
Número de ordem 36
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS FREITAS NEVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO DE JESUS MEIRELLES - DF71188-A
EVISAN MENDES DE JESUS - DF76327
Polo Passivo GEVALTER DE FREITAS NEVES
VERA LUCIA DE FREITAS NEVES
LUIZ GERALDO DE FREITAS NEVES
LUIZ GUSTAVO ALVES NEVES
ROMARIO ALVES NEVES
VANIA LOIDES DE FREITAS NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo
HARLEN DEIVISON CARDOSO GOMES - DF70646-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0720625-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 37
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo VALDEMIRO LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ELOI CONTINI - RS35912-S
Terceiros interessados
Processo 0714678-16.2024.8.07.0018
Número de ordem 38
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA CASTRO DE ANDRADE GAVAZZA - BA23215
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0724256-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 39
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo DEMAIS RECLICLAGEM LTDA
ROBERTO CARVALHO COELHO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0702824-36.2021.8.07.0016
Número de ordem 40
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo KINGSPAN - ISOESTE CONSTRUTIVOS ISOTERMICOS S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
VICTOR ANDRADE COSTA TEIXEIRA - GO33374
DOBSON DEYNER VICENTINI LEMES - GO28944
Terceiros interessados
Processo 0729413-02.2024.8.07.0003
Número de ordem 41
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO C6 S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO C6 S.A
FLAVIA DOS REIS SILVA - SP226657-A
DANIEL NUNES ROMERO - SP168016-A
Polo Passivo WILLIAM DE JESUS ALVES PORTO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0726786-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 42
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ELEN SANDRA ROSA PRATTI
Advogado(s) - Polo Ativo
VALDECI DA SILVA FERREIRA - DF45780-A
GABRIELA COELHO MENDANHA - DF63613-A
ONDINA DA SILVA FERREIRA CANTANHEDE - DF39210-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721977-64.2025.8.07.0000
Número de ordem 43
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO - DF18116-A
Polo Passivo GENILDA MOURA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691-A
Terceiros interessados
Processo 0722950-19.2025.8.07.0000
Número de ordem 44
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JANAINA ELISA BENELI
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo VALERIA LIVINO DE SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
SANDRO LIVINO DE SIQUEIRA - DF56117
Terceiros interessados
Processo 0719802-97.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCIA CRISTINA MORAES PESSOA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS AMARAL DA SILVA - DF56158-A
Terceiros interessados
Processo 0709626-84.2024.8.07.0003
Número de ordem 46
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo GLAYCON SOUSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ELIAS JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ADP - CURADORIA ESPECIAL
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Terceiros interessados
Processo 0722591-69.2025.8.07.0000
Número de ordem 47
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Polo Passivo DEBORAH GIOVANNETTI MACEDO GUERNER
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0722383-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 48
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo J. M. A. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS EDUARDO DE SOUSA MARTINS - DF60863-A
WENCELL ALVES DA SILVA - DF69894-A
Polo Passivo C. C. S. A. A. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0705590-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CONDOMINIO PARANOA PARQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ALVES COELHO - DF23468-A
Polo Passivo ELIZANGELA DA SILVA LOBO
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO NEPOMUCENO E CYSNE - DF73205-A
Terceiros interessados
Processo 0714425-48.2025.8.07.0000
Número de ordem 50
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS
Advogado(s) - Polo Ativo ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS - ABEL
VALERIO ALVARENGA MONTEIRO DE CASTRO - DF13398-A
Polo Passivo RACHEL ALVES MACHADO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0766072-05.2023.8.07.0016
Número de ordem 51
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo H. J. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS ROSADO MARTINEZ - DF58774-A
Polo Passivo F. F. D. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE GONCALVES DE JESUS - DF36688
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0718548-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 52
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ASSOCIACAO RECREATIVA DOS CORREIOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE HENRIQUE BORGES DE CAMPOS - MS21037-A
MARCO ANTONIO CORREA DA CUNHA - RS79880-A
Polo Passivo ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A.
LAIS DE OLIVEIRA E SILVA - DF59384-A
Terceiros interessados
Processo 0708136-16.2023.8.07.0018
Número de ordem 53
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo LAYSA MARILLAC SANTOS GONCALVES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FABIO OLIVEIRA DE CASTRO - DF58756-A
THAIS VERISSIMO ARAUJO - DF75852
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721675-09.2024.8.07.0020
Número de ordem 54
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FERNANDO VIANNA CABRAL PUCCI
Advogado(s) - Polo Ativo
DORIAN CURADO PUCCI - GO16705-A
Polo Passivo CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR - MG41796-A
Terceiros interessados
Processo 0720294-89.2025.8.07.0000
Número de ordem 55
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo C E S COLCHOES LTDA
CLEBER BRAGA NETO
SEDNA DE OLIVEIRA SILVA BRAGA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700098-49.2022.8.07.0018
Número de ordem 56
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo JONATHAN LUCIAN DA SILVA DE OLIVEIRA
SUIELY LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS HENRIQUE MARCAL BORGES - DF60829-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0721726-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 57
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DAS FORCAS ARMADAS
Advogado(s) - Polo Ativo
ISRAEL MARCOS DE SOUSA SANTANA - DF46411-A
Polo Passivo WALDILENE LIMA DE MELO
Advogado(s) - Polo Passivo
CAROLINE LIMA OLIVEIRA - DF78424
Terceiros interessados
Processo 0707634-85.2024.8.07.0004
Número de ordem 58
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo G. A. D. A.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo C. A. O.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0773983-68.2023.8.07.0016
Número de ordem 59
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SILEM GONCALVES PRESTES
Advogado(s) - Polo Ativo
SHEILA CRISTINA PEREIRA CAVALCANTI - DF27665-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO
BANCO DO BRASIL S/A
ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIACOOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERV DO PODER EXECUTIVO FEDERAL, DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENSINO DO DF LTDABANCO DO BRASILASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
GABRIEL ALVES PASSOS - DF43774-A
FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO - DF83397
GETULIO HUMBERTO BARBOSA DE SA - DF12244-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
PAULO FERNANDO SARAIVA CHAVES - DF21596-A
INACIO BENTO DE LOYOLA ALENCASTRO - DF15083-A
Terceiros interessados
Processo 0709047-40.2023.8.07.0014
Número de ordem 60
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SAMUEL ELOI RODRIGUES BRAZ
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR30890-A
ARIOSMAR NERIS - SP232751-A
Terceiros interessados
Processo 0711952-93.2024.8.07.0010
Número de ordem 61
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANA LIDIA DOS SANTOS MARINHO
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS RODRIGUES DA SILVA JUNIOR - SP396680-A
Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA
NEY JOSE CAMPOS - MG44243-A
Terceiros interessados
Processo 0721663-21.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FRANCINILDO DE SOUSA PIRES
Advogado(s) - Polo Ativo
JASCINEIA COSTA DOS SANTOS - DF51371-A
Polo Passivo ELAIDE SILVA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSILENE FRANCISCO PEREIRA - DF72049-A
Terceiros interessados
Processo 0752703-52.2024.8.07.0001
Número de ordem 63
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ASSOCIACAO UNIAO DE FRANQUEADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
GUSTAVO LISBOA UHLEIN - RS127364
SANDRO VUGMAN WAINSTEIN - RS44342
Polo Passivo CACAU FRANQUIA NORTE ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA.
CACAU FRANQUIA LINHARES ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA.
CACAU FRANQUIA NORDESTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
FRANQUIA CENTRO-NORTE CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
CACAU FRANQUIA FEIRA DE SANTANA ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
CACAU FRANQUIA SAO JOSE DOS PINHAIS ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
CACAU FRANQUIA NOVO HAMBURGO CONSULTORIA E ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA
FRANQUIA SHOW ASSESSORIA EM NEGOCIOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANDRE BOSCHETTI OLIVA - SP149247-A
Terceiros interessados
Processo 0727066-18.2023.8.07.0007
Número de ordem 64
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo APIO DE JESUS
LAZARO DOS SANTOS JESUS
Advogado(s) - Polo Ativo
JONATAS DE PAULA SILVA - DF67109-A
EDUARDO VINICIUS LOPES DE CASTRO - DF70799-A
Polo Passivo ASSOCIACAO UZZE DE BENEFICIOS MUTUO DOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL NEPOMUCENO AGUIAR - MG162963-A
Terceiros interessados
Processo 0708705-34.2024.8.07.0001
Número de ordem 65
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FABIO VINICIUS CHAVES FERREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAMO MACHADO DE OLIVEIRA - DF38027-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI - DF13158-A
GABRIELA RODRIGUES LAGO COSTA - DF21924-A
Terceiros interessados
Processo 0750751-72.2023.8.07.0001
Número de ordem 66
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DANILO BARBOSA SODRE DA MOTA
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO BARBOSA JUNIOR - DF35017-A
FERNANDA GADELHA ARAUJO LIMA ALEXANDRE - DF21744-A
SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF23053-A
MEIRYELLE AFONSO QUEIROZ - DF37172-A
Polo Passivo SARAIVA, FELIZOLA & BARROS ADVOGADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
Terceiros interessados
Processo 0705196-57.2022.8.07.0004
Número de ordem 67
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ZERO 40 COMUNICACAO VISUAL EIRELI
GYSLAINE FERNANDA GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
Polo Passivo CONDOMINIO DO EDIFICIO CAPRI
CLAYTON DOUGLAS GOMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA REGINA BUENO - DF57990-A
LIZIANE DA SILVA FELIX - DF57578-A
KELYTA LIMA DE OLIVEIRA - DF59463-A
Terceiros interessados
Processo 0715096-71.2025.8.07.0000
Número de ordem 68
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo OLDSON CARLOS CAMELO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDER PORFIRO MUNIZ - GO3664700A
JOAO BOSCO SILVA JUNIOR - GO21438-A
Polo Passivo NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0719000-02.2025.8.07.0000
Número de ordem 69
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CAVALCANTI E GUIMARAES ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ADRIANNY DE LIRA GOMES - DF58441-A
Polo Passivo DAVIDSON MARTINS MAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0706809-48.2023.8.07.0014
Número de ordem 70
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo WILSON ALVES COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
DIEGO MARTINS ALVES - DF4794400-A
RAYANNA DOS REIS ALVES - DF45489-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
GRACIELA RENATA RIBEIRO - DF25718-A
Terceiros interessados
Processo 0708011-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 71
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo RAPHA CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE LTDA - ME
EMIBRA EMPRESA BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-A
JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-A
Polo Passivo MAURILIO HENRIQUE CORREA ENGEL
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO GARCIA RUFINO - DF30648-A
LUCAS FERREIRA PAZ REBUA - DF28950-A
Terceiros interessados
Processo 0704240-45.2025.8.07.0001
Número de ordem 72
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo EMMANUEL HILDEMBERG NUNES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0720411-48.2023.8.07.0001
Número de ordem 73
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo HOSPITAL SANTA LUCIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
TERENCE ZVEITER - DF11717-A
Polo Passivo NATALIA DOS ANJOS MARQUES
VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA
E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
JACQUELINE AMARILIO DE SOUSA - DF35446-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719210-53.2025.8.07.0000
Número de ordem 74
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. M. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO EUDES DE SOUSA OLIVEIRA - DF46380-A
DAIANNE GOMES EVANGELISTA - DF41395-A
Terceiros interessados
Processo 0715554-88.2025.8.07.0000
Número de ordem 75
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo EDILSON PEREIRA DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Passivo
HENRIQUE DE OLIVEIRA ALVES - DF58161-A
Terceiros interessados
Processo 0705567-09.2022.8.07.0008
Número de ordem 76
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA
Advogado(s) - Polo Ativo
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo FERNANDO SOARES NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0748718-78.2024.8.07.0000
Número de ordem 77
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ISABEL MARIA SIQUEIRA FERREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiros interessados
Processo 0700303-44.2023.8.07.0018
Número de ordem 78
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMERCIAL DE ALIMENTOS SUPERBOM LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA JUNQUEIRA SANTIAGO - DF23592-A
BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0005740-39.2006.8.07.0007
Número de ordem 79
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo PREMIUM PARTICIPACOES LTDA.
WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
WALTER JOSE FAIAD DE MOURA - DF17390-A
MARIANA RODRIGUES GUERRA - DF37215-A
Polo Passivo CONSTRUTORA DA VINCI LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDNA RABELO QUIRINO RODRIGUES - DF7785-A
Terceiros interessados COOPERATIVA HABITACIONAL COOPERFENIX LTDA
Processo 0710656-63.2024.8.07.0001
Número de ordem 80
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FERNANDA CARVALHO FERESIN
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO FERESIN - DF2131-A
Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo TOKIO MARINE SEGURADORA
CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE - SP138636-A
Terceiros interessados
Processo 0724167-75.2017.8.07.0001
Número de ordem 81
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo CEZAR MORAIS CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ALBERT RABELO LIMOEIRO - DF21718-A
ANDRE DAVIS ALMEIDA - DF25373-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO CARTOES S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
ANDRE NIETO MOYA - SP235738-A
Terceiros interessados
Processo 0722676-05.2023.8.07.0007
Número de ordem 82
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo FLAVIO SILVA ALVES
DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS NOVA IGUACU LTDA
NEY MARQUES MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA - MG142208-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
EZIO PEDRO FULAN - SP60393-S
MATILDE DUARTE GONCALVES - DF24075-S
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
Terceiros interessados DANIEL CHAVES FERNANDES
Processo 0724645-89.2022.8.07.0007
Número de ordem 83
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo H. -. H. O. E. M. E. L.
Advogado(s) - Polo Ativo HOME HOSPITAL ORTOPEDICO E MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA
PATRICIA DE ABREU CARDOSO PIRES - DF22824-A
Polo Passivo R. C. F.
G. P. C. C.
M. P. P. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
DANIELE CARVALHO VILAR - DF28827-A
Terceiros interessados ELTON ARAUJO DA SILVA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0719219-49.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO DANTAS RAMOS JUNIOR - DF11014-A
Polo Passivo TOTAL ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO SILVA FREITAS - DF26391-A
Terceiros interessados
Processo 0700652-43.2024.8.07.0008
Número de ordem 85
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A
IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
WILLIAM DE ARAUJO FALCOMER DOS SANTOS - DF20235-A
Polo Passivo LUANY MARIA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIANE DE LIMA MIRANDA - DF67120-A
EVANDRO RODRIGUES CARDOSO - DF75805-A
Terceiros interessados
Processo 0720614-83.2023.8.07.0009
Número de ordem 86
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo UNIMED MONTES CLAROS COOPERATIVA TRABALHO MEDICO LTDA
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
TANIA MARA DE RESENDE
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA RODRIGUES MARIANO - MG148126-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
GABRIEL SANTOS CORDEIRO DE ANDRADE - MG96745
ALVARO GUILHERME RIBEIRO MATOS - MG83388
PABLO ISIDORO RODRIGUES - MG146938
Terceiros interessados
Processo 0714916-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 87
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo LUCIA NERY DA FONSECA GRANGEIRO
LEONARDO NERY DA FONSECA
LILIAN NERY DA FONSECA COELHO
LAERCIO ABREU NERY DA FONSECA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
INIMA JOSE VALENTE JUNIOR - DF17356-A
Terceiros interessados
Processo 0703947-28.2023.8.07.0007
Número de ordem 88
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo VANDERLEI RODRIGUES CHAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
REISLANE HELENA MOREIRA LEAL - DF61692-A
SIDNEY BARROS DE SOUSA - DF53470-A
Polo Passivo FERNANDO DE ASSIS ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICK DA SILVA ALVES - DF71279-A
Terceiros interessados
Processo 0703853-07.2024.8.07.0020
Número de ordem 89
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo E. U. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO UCHOA ATHAYDE - DF21234-A
Polo Passivo E. M. A.
M. C. M. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES - GO37549-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0721846-23.2024.8.07.0001
Número de ordem 90
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CRISTIANA ALVEZ MOTTA DOS SANTOS - DF38180-A
Polo Passivo EMENS ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSANA PEREIRA VALVERDE - DF41749-A
Terceiros interessados
Processo 0725021-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 91
Classe judicial HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo M. E. M. P.
R. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA ERIVANDA MESQUITA PIRES - RJ231681
Polo Passivo J. D. V. D. F. E. D. O. E. S. D. R. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0733738-26.2024.8.07.0001
Número de ordem 92
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MARIO FERNANDES CHAMMAS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO CESAR ALVES PINTO - DF26096-A
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A
Terceiros interessados
Processo 0740680-79.2021.8.07.0001
Número de ordem 93
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo FENIX IMOVEIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE FERNANDO TORRENTE - SP225732-S
ANA PATRICIA DE CASTRO MIRANDA CHAGAS - DF35429-A
BEATRIZ NAYARA RIBEIRO DA SILVA LACERDA - DF73472-A
Polo Passivo LUCIANA MELO RAMALHO LOPEZ
Advogado(s) - Polo Passivo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Terceiros interessados
Processo 0717965-48.2018.8.07.0001
Número de ordem 94
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
MARIANA OLIVEIRA KNOFEL - DF25200-A
Polo Passivo MARLI PRADO
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
LUCAS DE SOUSA MELO SANTOS - DF44068-A
WELLINGTON MENDONCA DOS SANTOS - DF5491-A
MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI - DF16785-A
Terceiros interessados
Processo 0735861-94.2024.8.07.0001
Número de ordem 95
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo HOSPITAL SANTA HELENA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO AUGUSTO MENDONCA DE ALMEIDA - SP101180-A
Polo Passivo VALDECI MARIA DE LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
THALITA DE CARVALHO VARGAS - DF51308
Terceiros interessados
Processo 0720506-13.2025.8.07.0000
Número de ordem 96
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE ALEXANDRE LIMA GAZINEO
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO SOUTO KALIL - DF29179-A
Terceiros interessados
Processo 0719169-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 97
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ANCORA COMERCIO POR ATACADO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO HENRIQUE SANTOS DE OLIVEIRA - GO27756-A
Polo Passivo DUAS RODAS INDUSTRIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS - SC7688-A
Terceiros interessados
Processo 0718528-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 98
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CAR COLLECTION LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
CIRLENE MARQUES MOREIRA - DF46977-A
Terceiros interessados
Processo 0715622-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 99
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ISABELA DE LIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0730933-03.2024.8.07.0001
Número de ordem 100
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo UNICOM PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A
Polo Passivo HALEX ISTAR INDUSTRIA FARMACEUTICA SA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO HENRIQUE SOUSA MACHADO DE MENDONCA - GO53932
Terceiros interessados
Processo 0706859-22.2024.8.07.0020
Número de ordem 101
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Ativo SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI - RS45441-A
Polo Passivo ISIS REJANE ALVES TIMOTEO
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANA RIOS DINIZ - DF68907-A
Terceiros interessados
Processo 0732844-50.2024.8.07.0001
Número de ordem 102
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BELFORT GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP
BELFORT SERVICOS DE COBRANCA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DENIN WESLEY DE ANDRADE BANHOLI - DF56675-A
Polo Passivo ANNAIS DE CARVALHO HENRIQUES ODONTOLOGIA
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO ALBERTO GOMES CAMPOS FILHO - DF79519
Terceiros interessados
Processo 0710907-76.2023.8.07.0014
Número de ordem 103
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo TIM CELULAR S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo TIM S/A
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - PE20335
Polo Passivo EDVAN ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PEDRO ALEIXO BARBOSA DE ALMEIDA LINS JUNIOR - DF26003-A
Terceiros interessados
Processo 0707389-05.2023.8.07.0006
Número de ordem 104
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ALLINE CAMPOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JEFFERSON MESQUITA DO NASCIMENTO - DF56475-A
DAVID VINICIUS DO NASCIMENTO MARANHAO - DF60672-A
ANDREYA STELLA SILVA PEIXOTO - DF60662-A
Polo Passivo MACEDO & SANTOS SERVICOS DE AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO FINANCEIRA EIRELI
MAINARA FERREIRA DE LIMA TANCREDO
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALBANCO PAN S.A.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiros interessados
Processo 0701317-75.2023.8.07.0014
Número de ordem 105
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo JANARA MACHADO COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
ISABELA PIRES MACIEL - DF49081-A
Terceiros interessados
Processo 0722755-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 106
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo JANIO RODRIGUES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL ALVES PORTO - DF25565-A
RAYSON RIBEIRO GARCIA - DF6909-A
Polo Passivo MINAS BRASILIA TENIS CLUBE
Advogado(s) - Polo Passivo
OSMAR MENDES PAIXAO CORTES - DF15553-A
CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR - GO27022-A
Terceiros interessados
Processo 0738502-55.2024.8.07.0001
Número de ordem 107
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo MARCELLA HERMIDA DE PAULA
Advogado(s) - Polo Passivo
MICHELLE GOMES HERINGER - DF20638
Terceiros interessados
Processo 0724614-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 108
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo M. R. R.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARISA RAMOS RIBEIRO - DF41626-A
Polo Passivo F. D. M. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCIO DA MOTA RIBEIRO - DF57740-A
Terceiros interessados
Processo 0727376-08.2024.8.07.0001
Número de ordem 109
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo B. T. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
FLAVIO DE FREITAS ROSA - DF52361-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0721217-89.2024.8.07.0020
Número de ordem 110
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo BRUNO SANTOS CONCEICAO
Advogado(s) - Polo Passivo
RAPHAEL RABELO CUNHA MELO - DF21429-A
MARCELLA OLIVEIRA PINHO - DF47033-A
Terceiros interessados
Processo 0721695-91.2023.8.07.0001
Número de ordem 111
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. S. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAURO LEMOS DA SILVA - DF27446-A
Terceiros interessados RITA DE CASSIA DE SOUSA
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0708404-51.2024.8.07.0013
Número de ordem 112
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo I. M. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEITON LIBERATO FERNANDES - DF35764-A
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0711001-92.2025.8.07.0001
Número de ordem 113
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo POSSIDONIO MAURICIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GABRIEL DINIZ DA COSTA - DF68275-S
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
Terceiros interessados
Processo 0718758-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 114
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ZILZA MARIA MILANEZ
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Terceiros interessados
Processo 0721872-87.2025.8.07.0000
Número de ordem 115
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo ANA MARIA DOS SANTOS FARIA ROLO BRAGA
PAULO RENATO BRAGA
Advogado(s) - Polo Ativo
HAMILTON JORGE BRAGA - DF31162-A
Polo Passivo VALMO ALVES PEREIRA JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
PATRICIA DOS SANTOS MOREIRA - DF43247-A
Terceiros interessados
Processo 0747492-38.2024.8.07.0000
Número de ordem 116
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL CUNHA RODRIGUES - DF35297-A
JOANA RENATA DE FREITAS MIRANDA - DF40636-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0706234-46.2023.8.07.0012
Número de ordem 117
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SEBASTIAO NOBERTO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE ANTONIO DE SOUZA DIAS - DF58628-A
PAULO DIEGO MARTINS BUENO - DF50606-A
Polo Passivo NEUSA DOS SANTOS GOBIRA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALCODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723565-09.2025.8.07.0000
Número de ordem 118
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
Advogado(s) - Polo Ativo ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX
LEONARDO HENRIQUE COSTA DE QUEIROZ - DF41826-A
Polo Passivo SEBASTIANA MARIA SIQUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
GUILHERME AUGUSTO COSTA ROCHA - DF34065-A
LAERTE ROSA DE QUEIROZ JUNIOR - DF29378-A
Terceiros interessados
Processo 0724278-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 119
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo THIAGO MECANICA E AUTO PECAS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO ALESSANDRO DA SILVA - DF25851-A
Polo Passivo MARTHA ANDRADE SEIXAS MAIA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA SELMA DE SOUSA CORDEIRO - DF46524-A
Terceiros interessados
Processo 0702422-77.2024.8.07.0006
Número de ordem 120
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo FREDERICO BIANCO MICHELETTO
JAYME VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
FREDERICO BIANCO MICHELETTO - GO53001-A
HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR - DF22794-A
Polo Passivo JAYME VIEIRA
FREDERICO BIANCO MICHELETTO
Advogado(s) - Polo Passivo
HUMANUS MOREIRA DA SILVA JUNIOR - DF22794-A
FREDERICO BIANCO MICHELETTO - GO53001-A
Terceiros interessados
Processo 0749991-92.2024.8.07.0000
Número de ordem 121
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo M. C. G. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL CUNHA RODRIGUES - DF35297-A
JOANA RENATA DE FREITAS MIRANDA - DF40636-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0707757-75.2023.8.07.0018
Número de ordem 122
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
MARIO HERMES TRIGO DE LOUREIRO FILHO - DF15234-A
Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
CAMILLA NOGUEIRA DE JESUS COSTA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0756975-89.2024.8.07.0001
Número de ordem 123
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator ROMULO DE ARAUJO MENDES
Polo Ativo VICTOR SWAMI RIBEIRO ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LIVIO ANTONIO SABATTI - RS76879
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiros interessados
Processo 0712543-25.2024.8.07.0020
Número de ordem 124
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FABIANO CARVALHO DE BRITO - ES11444-S
GIULIA DE MAGALHAES PORTO - DF71588-A
Polo Passivo ANA LUCIA CAETANO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LEONNARDO VIEIRA MORAIS - DF36694-A
Terceiros interessados
Processo 0716016-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 125
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo MANOEL LUCIO NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
EDIVAM BARBOSA DIAS JUNIOR - DF49813-A
Polo Passivo LUCILENE DA COSTA RODRIGUES MARQUES
Advogado(s) - Polo Passivo
MARINA ARAQUE CORREIA MANSUR - DF74849-A
BRUNO JORDANO BARROS MARINHO - DF47302-A
Terceiros interessados
Processo 0708130-69.2024.8.07.0019
Número de ordem 126
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo JACKELINE MATOS VIANA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0700882-36.2025.8.07.0013
Número de ordem 127
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo D. F.
N. H. N. D. O. P.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo N. H. N. D. O. P.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0703875-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 128
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACAO DE BIBIDAS EIRELI
Advogado(s) - Polo Ativo BRASILIA COMERCIO E REPRESENTACOES DE BEBIDAS LTDA
PEDRO JUNIO BANDEIRA BARROS DIAS - DF47788-A
Polo Passivo DM DISTRIBUIDORA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiros interessados
Processo 0711554-45.2025.8.07.0000
Número de ordem 129
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo WANDER LUCIO DE CASTRO BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0709338-85.2024.8.07.0020
Número de ordem 130
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR
Advogado(s) - Polo Ativo BRB - BANCO DE BRASILIA
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956-A
IVONY DOURADO DOS SANTOS - PE25034
FERNANDA LUISA CAMPOS ALENCAR BRITO - PE14089
LUCAS JOSE CAVALCANTI PIMENTEL - PE66326
Polo Passivo RAFAEL ESDRAS FONSECA DE ALENCAR
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
IVONY DOURADO DOS SANTOS - PE25034
FERNANDA LUISA CAMPOS ALENCAR BRITO - PE14089
LUCAS JOSE CAVALCANTI PIMENTEL - PE66326
ROMUALDO CAMPOS NEIVA GONZAGA - DF24956-A
Terceiros interessados
Processo 0703699-31.2024.8.07.0006
Número de ordem 131
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
Polo Ativo H. D. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIA TEREZA SALES DUARTE - DF20825-A
Polo Passivo A. J. M. C. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
EDUARDO CHRISTIAN MOURA DE BRITO - DF53321-A
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0723184-98.2025.8.07.0000
Número de ordem 132
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo RAFAEL CORNELIO DE CAMARGO NUNES
Advogado(s) - Polo Ativo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - DF48290-A
Terceiros interessados
Processo 0721348-90.2025.8.07.0000
Número de ordem 133
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo RENAN CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Ativo
GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL - DF68681-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - GO34856-A
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO - PE25867-S
MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER - PE711-A
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - DF73856
Terceiros interessados
Processo 0749446-19.2024.8.07.0001
Número de ordem 134
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA
PATRICIA RATES DOS SANTOS
I. R. O.
MOUNT HERMON ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJO - DF33384-A
MARCO ANTONIO KOJOROSKI - SP151586
Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Processo 0704156-79.2023.8.07.0012
Número de ordem 135
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo TRANCOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO VICTOR GAZZI SALUM - MG89835-A
Polo Passivo ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiros interessados
Processo 0717241-03.2025.8.07.0000
Número de ordem 136
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo CELIA MARIA REGIS VALENTE
Advogado(s) - Polo Ativo
GLEYS BARBOSA DA CONCEICAO - DF49718-A
Polo Passivo EDSON LUIS ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
IVONETE SILVA DE JESUS - DF26320-A
Terceiros interessados
Processo 0724838-23.2025.8.07.0000
Número de ordem 137
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo RELAX COSMETICOS NATURAIS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA DA SILVEIRA MONTEIRO ANDRADE - SP228114-A
RICARDO DE VITTO DA SILVEIRA - SP260866-A
Polo Passivo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Advogado(s) - Polo Passivo MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSCAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS - DF7383-A
Terceiros interessados
Processo 0702876-38.2025.8.07.0001
Número de ordem 138
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo SANTOS CONSULTORIA, TREINAMENTO E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELA DE OLIVEIRA FERREIRA NASCIMENTO - DF46318-A
Polo Passivo EJR PARTICIPACOES LTDA
ESMERA CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A
MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810-A
Terceiros interessados
Processo 0725004-55.2025.8.07.0000
Número de ordem 139
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FUNDACAO TRABALHISTA NACIONAL - FTN
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE LUIS IERA LEONARDO DA SILVA - SP309607
Polo Passivo JORGE AURELIO DE MENEZES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO CARNEIRO BRASIL - DF29425-A
Terceiros interessados
Processo 0706217-92.2023.8.07.0017
Número de ordem 140
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo C. S. F. D. A.
T. S. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
EUCLIDES ARAUJO DA COSTA - DF37142-A
Polo Passivo A. A. B. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
SAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A
INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-A
Terceiros interessados
Processo 0722825-31.2024.8.07.0018
Número de ordem 141
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ICH ADMINISTRACAO DE HOTEIS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
JACQUES ANTUNES SOARES - RS75751-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiros interessados
Processo 0714615-18.2024.8.07.0009
Número de ordem 142
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo TAISSE VIEIRA MACIEL
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
DANIELE CARVALHO VILAR - DF28827-A
Polo Passivo CLEUZETHINA PROSPERO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
DIEGO LIMA FARIAS - DF63449-A
Terceiros interessados
Processo 0714138-30.2022.8.07.0020
Número de ordem 143
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo MATHEUS HENRIQUE LOPES DA ROSA SILVA MESQUITA registrado(a) civilmente como MATHEUS HENRIQUE LOPES DA ROSA SILVA MESQUITA
Advogado(s) - Polo Ativo
REGIANE MELO DA SILVA - DF61308-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL PORTO VITORIA
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAELA BRITO SILVA - DF44738-A
Terceiros interessados
Processo 0733053-87.2022.8.07.0001
Número de ordem 144
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
Polo Ativo ANA PAULA GADELHA MARQUES
Advogado(s) - Polo Ativo
LILIAN BEATRIZ DE BESSA FIDELIS - DF21831-A
Polo Passivo BSB MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ANG COMERCIO EXTERIOR LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo ANG COMERCIO EXTERIOR LTDA
RUY RODRIGUES NETO - SC14966
MARCOS ANTONIO DORNELLES DIAS - SC26234
Terceiros interessados
Processo 0733333-87.2024.8.07.0001
Número de ordem 145
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Relator CARLOS PIRES SOARES NETO
Polo Ativo FRANCISCO FABIO TEIXEIRA DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
ALEXANDRE MOURA GERTRUDES - DF37121-A
CRISTIAN KLOCK DEUDEGANT - DF24734-A
Polo Passivo BANCO ORIGINAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO ORIGINAL S/A
MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO - SP246508-A
Terceiros interessados
Brasília - DF, 31 de julho de 2025.
Juliane Balzani Rabelo Inserti
Diretora da Primeira Turma Cível
01/08/2025, 00:00
Petição (Resposta)
31/07/2025, 21:48
Expedição de documento
31/07/2025, 10:59
Para julgamento de mérito
31/07/2025, 10:59
Recebimento
28/07/2025, 16:44
Conclusão (para decisão)
30/06/2025, 18:15
Petição (Resposta)
30/06/2025, 17:08
Expedida/Certificada
23/06/2025, 12:34
Remessa (outros motivos)
23/06/2025, 12:34
Recebimento
16/06/2025, 12:35
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 12:35
Distribuição (sorteio)
16/06/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G. REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DOS ANJOS MARQUES
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo. Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg. TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010. BRASÍLIA, DF, 15 de maio de 2025 16:06:41. POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G. REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DOS ANJOS MARQUES
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por NATÁLIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMÕES DE SOUZA e Em segredo de justiça (autores) em face de HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A. (réu). Na petição inicial, a parte autora informa que PEDRO GAMMARO, filho dos demais requerentes, nasceu no HOSPITAL SANTA LÚCIA e, por ocasião do seu parto, os profissionais médicos, nos primeiros exames pós-parto, atestaram a normalidade do ânus do recém-nascido. 2 dias depois do nascimento e ainda no HOSPITAL, dada a constância dos choros de PEDRO, seus genitores insistiram na reavaliação da criança, momento em que se diagnosticou a existência de uma “anomalia congênita de ânus imperfurado”. Acrescenta que a constatação dessa anomalia deveria ser feita logo após o parto, propiciando a realização de uma única cirurgia corretiva simples. Contrariamente, realizado o diagnóstico tardio, após a amamentação do bebê, a correção ocorreria por intermédio de 3 procedimentos cirúrgicos distintos, efetuados no prazo estimado de um ano e 5 meses. Em função disso, continua, PEDRO foi submetido a uma primeira cirurgia de “colostomia em dupla boca no cólon descendente” e, após, ficou internado em UTI, onde os autores-genitores não puderam permanecer durante a noite. Enfatiza que, em razão de complicações na adaptação da bolsa de colostomia, PEDRO teve de voltar à UTI e, posteriormente, padeceu com lesões, hipotermia e trocas constantes de fraldas e curativos. Na sequência, ainda segundo o relato, PEDRO foi submetido a uma segunda cirurgia para a construção do orifício anal sucedida por um pós-operatório em que era necessário introduzir um bastão duas vezes ao dia por 30 segundos no ânus do bebê. Argumenta que tais fatos demonstram a existência de falha na prestação do serviço fornecido pelo réu e caracterizam danos morais, cuja reparação pretende mediante o recebimento de R$ 20.000,00 de indenização para cada autor. Explicita que, em razão da realização da evitável cirurgia de colostomia, foram obrigados a realizar gastos adicionais que representam danos materiais, calculados em R$ 2.877,53. Ao final, requer a (a) gratuidade da justiça; (b) inversão do ônus da prova; e a condenação do réu ao cumprimento das obrigações de pagar (c) R$ 20.000,00 de indenização por danos morais para cada autor; e (d) R$ 2.877,53 de indenização por danos materiais. Em decisão interlocutória (ID 159008894), deferiu-se o pedido de justiça gratuita. Na contestação (ID 162642766), a parte ré impugna a justiça gratuita concedida em favor dos autores. Informa que inexistiu falha na prestação do seu serviço, visto que PEDRO foi adequadamente examinado quando do seu nascimento. Acrescenta que a técnica cirúrgica adotada para fazer frente à anomalia verificada não depende do momento em que ocorreu o diagnóstico, mas sim das características da anomalia, de modo que sua conduta foi condizente com a boa prática médica e lícita, o que exclui a pretendida responsabilização. Ao final, requer que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. Réplica (ID 165177166). Na fase de especificação de provas (ID 165851455), o réu (ID 166526776) solicita a produção de prova testemunhal e pericial e os autores (ID 167916301) postulam a oitiva de testemunhas. Em decisão de saneamento (ID 174403282), rejeitou-se a impugnação à justiça gratuita, registrou-se a natureza consumerista da relação jurídica existente entre as partes, inverteu-se o ônus da prova, deferiu-se o pedido de perícia e postergou-se a análise do pedido de oitiva de testemunhas. Laudo pericial (ID 211078487). Parecer do Ministério Público (ID 215863893). É o relatório. Decido. A controvérsia se limita a avaliar se existiu ou não falha na prestação dos serviços médico-hospitalares fornecidos pelo réu, donde se conclui pela suficiência das provas documental e pericial, já carreadas aos autos. Como consequência, reputa-se desnecessária a postulada prova testemunhal, de sorte que, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, indefiro tais pedidos de dilação probatória. Com a causa de pedir de que, por erro imputável ao réu, que tardou ao diagnosticar PEDRO GAMMARO, essa parte foi submetida a duas cirurgias a mais do que o necessário, inclusive com internação em UTI, sujeitando todos os autores ao padecimento próprio da situação, além da realização de gastos com o convalescimento de PEDRO, os requerentes solicitam a condenação do requerido ao cumprimento das obrigações de pagar indenizações por danos morais e materiais. O nascimento de PEDRO GAMMARO nas instalações do réu, a sua primeira avaliação na qual se registrou “ânus aparentemente pérvio” (ID 158569714 - Pág. 1), uma segunda avaliação, dois dias depois, em que se suspeitou (ID 158569715) e depois se confirmou (ID 158569735) a “anomalia anorretal com fístula”, bem como os procedimentos que se seguiram são alegações de fato contidas na petição inicial que, além de comprovadas, não foram objeto de controvérsia (art. 374, III, do CPC). A discussão se limita a avaliar se o diagnóstico da anomalia foi tardio e decorrente de falha na prestação do serviço médico-hospitalar prestado pelo réu e, por conseguinte, se os autores suportaram os danos daí decorrentes. E, quanto ao primeiro ponto, deve-se observar, a partir do laudo pericial, que a anomalia em questão tem “o diagnóstico [...] clínico, por meio do exame físico neonatal” (ID 211078487 - Pág. 29), a ser feito nas primeiras horas de vida, posto que “o planejamento terapêutico é definido após avaliação clínica e radiológica realizada nas primeiras 24 horas de vida” (ID 211078487 - Pág. 30). Conquanto já na primeira avaliação o réu, por intermédio dos seus prepostos, tenha demonstrado dúvida na análise – “ânus aparentemente pérvio” (ID 158569714 - Pág. 1, sem o grifo no original) –, não prosseguiu na investigação, o que representa evidente falha na prestação do serviço. Nos dizeres do laudo pericial, “verifica-se que o exame físico neonatal foi duvidoso em relação ao orifício anal, considerando o registro no prontuário de ‘ânus aparentemente pérvio’. Embora tenha havido dúvida ao exame físico – o que é perfeitamente normal, não foi feita a investigação diagnóstica mandatória nas primeiras 24 horas de vida” (ID 211078487 - Pág. 31/32). Ao não prosseguir com a investigação, o réu permitiu que PEDRO GAMMARO, que deveria ficar em jejum (vide laudo pericial – ID 211078487 - Pág. 32, item 3 das conclusões), fosse amamentado. Isso significa que, se a anomalia poderia ser corrigida inicialmente “por meio da anorretoplastia primária em um único tempo cirúrgico, [...] o atraso no diagnóstico fez com que o menor não pudesse mais ser submetido a anorretoplastia primária, sendo necessário realizar a colostomia, com posterior anorretoplastia sagital posterior, dilatação anal e reconstrução de trânsito intestinal” (ID 211078487 - Pág. 32, itens 4 e 5 das conclusões). Tem-se como muito bem delineada, portanto, a falha na prestação do serviço, imputável ao réu, e que foi causa de diversos danos suportados pelos autores, em especial pelo fato de que PEDRO GAMMARO teve de ser submetido, de maneira evitável, a diversos procedimentos, consoante acima delineado, a saber, colostomia, anorretoplastia sagital posterior, dilatação anal e reconstrução de trânsito intestinal. Despiciendo abordar os riscos notoriamente existentes em qualquer cirurgia. Necessário, por outro lado, asseverar que tais procedimentos foram realizados em uma pessoa de tenra idade, o que maximiza o sofrimento próprio da situação, circunstância que vem comprovada nos autos por meio de relatório que registra “piora da colostomia e RN chorando muito” (ID 158569735 - Pág. 54) e ilustrada com fotos (v.g., ID 158569965 - Pág. 14). Evidente, por igual, o sofrimento dos genitores com as dores e a situação do primeiro filho, em grande medida evitável caso o réu tivesse se conduzido conforme o estado da arte médica o recomenda. Com efeito, vale assinalar que os pais tiveram que cuidar – e observar o sofrimento – do filho decorrente da realização da colostomia e da dilatação anal, sem contar a submissão às cirurgias em si. Nessa perspectiva, em que caracterizada a negligência ilícita do réu, tem-se por violados diretamente os atributos da personalidade de PEDRO GAMMARO, o que caracteriza danos morais indenizáveis (arts. 186 e 927 do CC), extensíveis, igualmente, aos seus genitores ante a figura do dano moral reflexo ou por ricochete. Nesse sentido e consoante julgado do E. TJDFT, transcrito naquilo que interessa ao presente caso: CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR MÃE E PAI. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO DE PARTO. SOFRIMENTO FETAL. DIAGNÓSTICO TARDIO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO HOSPITALAR INADEQUADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. NATIMORTO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CPC. APELO IMPROVIDO. (...) 5. O dano moral relaciona-se ao prejuízo ao qual afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, quando ofender direitos da personalidade, tais como: a honra, a imagem, a saúde, a integridade física e psicológica, a liberdade. 5.1. O fundamento fático narrado pelos autores, ofensa à integridade física e corporal do menor impúbere, desencadeada por falha na prestação do serviço médico, rende ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pelo infante. 5.2. Em alguns casos, não só a vítima de um evento danoso, a qual sofreu a ação direta, pode experimentar prejuízo moral. Também aqueles que de forma reflexa sentem os efeitos do dano padecido pela vítima imediata, amargando prejuízo certo e determinado, na condição de prejudicados indiretos, podem ser atingidas, impondo-se o exame caso a caso. Trata-se, pois, de dano moral reflexo ou por ricochete, no qual, “embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros” (STJ, AgRg no REsp 1403118 / AC, Segunda Turma, Relator: Ministro Humberto Martins). 5.3. Na hipótese dos autos, observa-se o dano experimentado pelo infante com sofrimento e posterior óbito. É dizer, evidenciada intensa angústia e sofrimento dos genitores do menor diante do quadro clínico de seu filho, que foi a óbito, resta caracterizada a ofensa reflexa apta a ensejar a condenação em danos morais reflexos. (...) 6. No tocante ao quantum indenizatório, não há um critério matemático ou padronizado para estabelecer o montante pecuniário devido à reparação. 6.1. Atentando-se às circunstâncias do caso em análise, o montante de R$ 100.000,00 fixado em favor de cada autor, se revela suficiente para, com razoabilidade e proporcionalidade, compensar os danos sofridos, sem, contudo, implicar enriquecimento sem causa. (...) (Acórdão 1934806, 0704128-93.2023.8.07.0018, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/10/2024) Constatados os danos morais, cabe fixar a indenização, que se mede pela extensão do dano (art. 944 do CC), tido como grave no caso concreto, seja pelo fato de PEDRO GAMMARO ser um recém-nascido, seja pelo grau de negligência do réu, visto que, demonstrada a dúvida na avaliação inicial, bastaria dar continuidade à investigação, medida simples que teria evitado em larga medida a situação pela qual os requerentes passaram. Com esses fundamentos é que fixo em R$ 20.000,00 a indenização por danos morais para cada autor. A indenização deverá ser corrigida e acrescida de juros de mora segundo a sistemática estabelecida nos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação, tendo ambos como termo inicial a data de prolação deste decisório, porquanto arbitrados nesta data, conforme exegese do STJ formalizada na sua Súmula n. 362 e no REsp 903258/RS (2006/0184808-0 - 17/11/2011). Adiante, ao tratar dos danos materiais, os autores lograram comprovar gastos na ordem de R$ 2.713,43 – resultado da soma de documentos (ID 158569975) nos valores de 253,00, R$ 200,00, R$ 72,93, R$ 91,17, R$ 163,00, R$ 230,00, R$ 124,00, R$ 235,00, R$ 140,00. R$ 120,00, R$ 97,50, R$ 250,00, R$ 359,00, R$ 163,00, R$ 214,83 –, todos relacionados aos procedimentos objeto destes autos. Assim e pelas mesmas razões acima indicadas, cabível a condenação do réu ao ressarcimento de R$ 2.713,43. O débito deverá ser corrigido pelo INPC desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Iniciada a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária e os juros serão calculados segundo a sistemática prevista nos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Coerente, pois, com as razões acima elencadas é que se conclui que o réu se conduziu de maneira negligente/imperita e, por isso, praticou ilícito causador de danos morais e materiais em desfavor dos autores, que deverão ser reparados mediante o recebimento das pertinentes indenizações.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo o pedido inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE. Em função disso, condeno HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A. ao cumprimento das obrigações de pagar: I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de indenização por danos morais para cada autor. O débito deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora segundo a sistemática estabelecida nos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação, tendo ambos como termo inicial a data de prolação deste decisório; II – R$ 2.713,43 (dois mil setecentos e treze reais e quarenta e três centavos) de indenização por danos materiais, a ser dividido em partes iguais entre NATÁLIA DOS ANJOS MARQUES e VINICIUS GAMMARO SIMÕES DE SOUZA. O débito, composto de diversos pagamentos distintos, deverá ser corrigido pelo INPC desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Iniciada a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária e os juros serão calculados segundo a sistemática prevista nos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Condeno o réu ao pagamento integral das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC). Intimem-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G. REPRESENTANTE LEGAL: NATALIA DOS ANJOS MARQUES
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento proposta por NATÁLIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMÕES DE SOUZA e Em segredo de justiça (autores) em face de HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A. (réu). Na petição inicial, a parte autora informa que PEDRO GAMMARO, filho dos demais requerentes, nasceu no HOSPITAL SANTA LÚCIA e, por ocasião do seu parto, os profissionais médicos, nos primeiros exames pós-parto, atestaram a normalidade do ânus do recém-nascido. 2 dias depois do nascimento e ainda no HOSPITAL, dada a constância dos choros de PEDRO, seus genitores insistiram na reavaliação da criança, momento em que se diagnosticou a existência de uma “anomalia congênita de ânus imperfurado”. Acrescenta que a constatação dessa anomalia deveria ser feita logo após o parto, propiciando a realização de uma única cirurgia corretiva simples. Contrariamente, realizado o diagnóstico tardio, após a amamentação do bebê, a correção ocorreria por intermédio de 3 procedimentos cirúrgicos distintos, efetuados no prazo estimado de um ano e 5 meses. Em função disso, continua, PEDRO foi submetido a uma primeira cirurgia de “colostomia em dupla boca no cólon descendente” e, após, ficou internado em UTI, onde os autores-genitores não puderam permanecer durante a noite. Enfatiza que, em razão de complicações na adaptação da bolsa de colostomia, PEDRO teve de voltar à UTI e, posteriormente, padeceu com lesões, hipotermia e trocas constantes de fraldas e curativos. Na sequência, ainda segundo o relato, PEDRO foi submetido a uma segunda cirurgia para a construção do orifício anal sucedida por um pós-operatório em que era necessário introduzir um bastão duas vezes ao dia por 30 segundos no ânus do bebê. Argumenta que tais fatos demonstram a existência de falha na prestação do serviço fornecido pelo réu e caracterizam danos morais, cuja reparação pretende mediante o recebimento de R$ 20.000,00 de indenização para cada autor. Explicita que, em razão da realização da evitável cirurgia de colostomia, foram obrigados a realizar gastos adicionais que representam danos materiais, calculados em R$ 2.877,53. Ao final, requer a (a) gratuidade da justiça; (b) inversão do ônus da prova; e a condenação do réu ao cumprimento das obrigações de pagar (c) R$ 20.000,00 de indenização por danos morais para cada autor; e (d) R$ 2.877,53 de indenização por danos materiais. Em decisão interlocutória (ID 159008894), deferiu-se o pedido de justiça gratuita. Na contestação (ID 162642766), a parte ré impugna a justiça gratuita concedida em favor dos autores. Informa que inexistiu falha na prestação do seu serviço, visto que PEDRO foi adequadamente examinado quando do seu nascimento. Acrescenta que a técnica cirúrgica adotada para fazer frente à anomalia verificada não depende do momento em que ocorreu o diagnóstico, mas sim das características da anomalia, de modo que sua conduta foi condizente com a boa prática médica e lícita, o que exclui a pretendida responsabilização. Ao final, requer que os pedidos iniciais sejam julgados improcedentes. Réplica (ID 165177166). Na fase de especificação de provas (ID 165851455), o réu (ID 166526776) solicita a produção de prova testemunhal e pericial e os autores (ID 167916301) postulam a oitiva de testemunhas. Em decisão de saneamento (ID 174403282), rejeitou-se a impugnação à justiça gratuita, registrou-se a natureza consumerista da relação jurídica existente entre as partes, inverteu-se o ônus da prova, deferiu-se o pedido de perícia e postergou-se a análise do pedido de oitiva de testemunhas. Laudo pericial (ID 211078487). Parecer do Ministério Público (ID 215863893). É o relatório. Decido. A controvérsia se limita a avaliar se existiu ou não falha na prestação dos serviços médico-hospitalares fornecidos pelo réu, donde se conclui pela suficiência das provas documental e pericial, já carreadas aos autos. Como consequência, reputa-se desnecessária a postulada prova testemunhal, de sorte que, com fundamento no art. 370, parágrafo único, do CPC, indefiro tais pedidos de dilação probatória. Com a causa de pedir de que, por erro imputável ao réu, que tardou ao diagnosticar PEDRO GAMMARO, essa parte foi submetida a duas cirurgias a mais do que o necessário, inclusive com internação em UTI, sujeitando todos os autores ao padecimento próprio da situação, além da realização de gastos com o convalescimento de PEDRO, os requerentes solicitam a condenação do requerido ao cumprimento das obrigações de pagar indenizações por danos morais e materiais. O nascimento de PEDRO GAMMARO nas instalações do réu, a sua primeira avaliação na qual se registrou “ânus aparentemente pérvio” (ID 158569714 - Pág. 1), uma segunda avaliação, dois dias depois, em que se suspeitou (ID 158569715) e depois se confirmou (ID 158569735) a “anomalia anorretal com fístula”, bem como os procedimentos que se seguiram são alegações de fato contidas na petição inicial que, além de comprovadas, não foram objeto de controvérsia (art. 374, III, do CPC). A discussão se limita a avaliar se o diagnóstico da anomalia foi tardio e decorrente de falha na prestação do serviço médico-hospitalar prestado pelo réu e, por conseguinte, se os autores suportaram os danos daí decorrentes. E, quanto ao primeiro ponto, deve-se observar, a partir do laudo pericial, que a anomalia em questão tem “o diagnóstico [...] clínico, por meio do exame físico neonatal” (ID 211078487 - Pág. 29), a ser feito nas primeiras horas de vida, posto que “o planejamento terapêutico é definido após avaliação clínica e radiológica realizada nas primeiras 24 horas de vida” (ID 211078487 - Pág. 30). Conquanto já na primeira avaliação o réu, por intermédio dos seus prepostos, tenha demonstrado dúvida na análise – “ânus aparentemente pérvio” (ID 158569714 - Pág. 1, sem o grifo no original) –, não prosseguiu na investigação, o que representa evidente falha na prestação do serviço. Nos dizeres do laudo pericial, “verifica-se que o exame físico neonatal foi duvidoso em relação ao orifício anal, considerando o registro no prontuário de ‘ânus aparentemente pérvio’. Embora tenha havido dúvida ao exame físico – o que é perfeitamente normal, não foi feita a investigação diagnóstica mandatória nas primeiras 24 horas de vida” (ID 211078487 - Pág. 31/32). Ao não prosseguir com a investigação, o réu permitiu que PEDRO GAMMARO, que deveria ficar em jejum (vide laudo pericial – ID 211078487 - Pág. 32, item 3 das conclusões), fosse amamentado. Isso significa que, se a anomalia poderia ser corrigida inicialmente “por meio da anorretoplastia primária em um único tempo cirúrgico, [...] o atraso no diagnóstico fez com que o menor não pudesse mais ser submetido a anorretoplastia primária, sendo necessário realizar a colostomia, com posterior anorretoplastia sagital posterior, dilatação anal e reconstrução de trânsito intestinal” (ID 211078487 - Pág. 32, itens 4 e 5 das conclusões). Tem-se como muito bem delineada, portanto, a falha na prestação do serviço, imputável ao réu, e que foi causa de diversos danos suportados pelos autores, em especial pelo fato de que PEDRO GAMMARO teve de ser submetido, de maneira evitável, a diversos procedimentos, consoante acima delineado, a saber, colostomia, anorretoplastia sagital posterior, dilatação anal e reconstrução de trânsito intestinal. Despiciendo abordar os riscos notoriamente existentes em qualquer cirurgia. Necessário, por outro lado, asseverar que tais procedimentos foram realizados em uma pessoa de tenra idade, o que maximiza o sofrimento próprio da situação, circunstância que vem comprovada nos autos por meio de relatório que registra “piora da colostomia e RN chorando muito” (ID 158569735 - Pág. 54) e ilustrada com fotos (v.g., ID 158569965 - Pág. 14). Evidente, por igual, o sofrimento dos genitores com as dores e a situação do primeiro filho, em grande medida evitável caso o réu tivesse se conduzido conforme o estado da arte médica o recomenda. Com efeito, vale assinalar que os pais tiveram que cuidar – e observar o sofrimento – do filho decorrente da realização da colostomia e da dilatação anal, sem contar a submissão às cirurgias em si. Nessa perspectiva, em que caracterizada a negligência ilícita do réu, tem-se por violados diretamente os atributos da personalidade de PEDRO GAMMARO, o que caracteriza danos morais indenizáveis (arts. 186 e 927 do CC), extensíveis, igualmente, aos seus genitores ante a figura do dano moral reflexo ou por ricochete. Nesse sentido e consoante julgado do E. TJDFT, transcrito naquilo que interessa ao presente caso: CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA PROPOSTA POR MÃE E PAI. INTERNAÇÃO E PROCEDIMENTO DE PARTO. SOFRIMENTO FETAL. DIAGNÓSTICO TARDIO. ERRO MÉDICO. ATENDIMENTO HOSPITALAR INADEQUADO. OMISSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. NATIMORTO. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESENTE. DANO MORAL. DEVIDO. QUANTUM FIXADO NA SENTENÇA. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CPC. APELO IMPROVIDO. (...) 5. O dano moral relaciona-se ao prejuízo ao qual afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, quando ofender direitos da personalidade, tais como: a honra, a imagem, a saúde, a integridade física e psicológica, a liberdade. 5.1. O fundamento fático narrado pelos autores, ofensa à integridade física e corporal do menor impúbere, desencadeada por falha na prestação do serviço médico, rende ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pelo infante. 5.2. Em alguns casos, não só a vítima de um evento danoso, a qual sofreu a ação direta, pode experimentar prejuízo moral. Também aqueles que de forma reflexa sentem os efeitos do dano padecido pela vítima imediata, amargando prejuízo certo e determinado, na condição de prejudicados indiretos, podem ser atingidas, impondo-se o exame caso a caso. Trata-se, pois, de dano moral reflexo ou por ricochete, no qual, “embora o ato tenha sido praticado diretamente contra determinada pessoa, seus efeitos acabam por atingir, indiretamente, a integridade moral de terceiros” (STJ, AgRg no REsp 1403118 / AC, Segunda Turma, Relator: Ministro Humberto Martins). 5.3. Na hipótese dos autos, observa-se o dano experimentado pelo infante com sofrimento e posterior óbito. É dizer, evidenciada intensa angústia e sofrimento dos genitores do menor diante do quadro clínico de seu filho, que foi a óbito, resta caracterizada a ofensa reflexa apta a ensejar a condenação em danos morais reflexos. (...) 6. No tocante ao quantum indenizatório, não há um critério matemático ou padronizado para estabelecer o montante pecuniário devido à reparação. 6.1. Atentando-se às circunstâncias do caso em análise, o montante de R$ 100.000,00 fixado em favor de cada autor, se revela suficiente para, com razoabilidade e proporcionalidade, compensar os danos sofridos, sem, contudo, implicar enriquecimento sem causa. (...) (Acórdão 1934806, 0704128-93.2023.8.07.0018, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 16/10/2024) Constatados os danos morais, cabe fixar a indenização, que se mede pela extensão do dano (art. 944 do CC), tido como grave no caso concreto, seja pelo fato de PEDRO GAMMARO ser um recém-nascido, seja pelo grau de negligência do réu, visto que, demonstrada a dúvida na avaliação inicial, bastaria dar continuidade à investigação, medida simples que teria evitado em larga medida a situação pela qual os requerentes passaram. Com esses fundamentos é que fixo em R$ 20.000,00 a indenização por danos morais para cada autor. A indenização deverá ser corrigida e acrescida de juros de mora segundo a sistemática estabelecida nos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação, tendo ambos como termo inicial a data de prolação deste decisório, porquanto arbitrados nesta data, conforme exegese do STJ formalizada na sua Súmula n. 362 e no REsp 903258/RS (2006/0184808-0 - 17/11/2011). Adiante, ao tratar dos danos materiais, os autores lograram comprovar gastos na ordem de R$ 2.713,43 – resultado da soma de documentos (ID 158569975) nos valores de 253,00, R$ 200,00, R$ 72,93, R$ 91,17, R$ 163,00, R$ 230,00, R$ 124,00, R$ 235,00, R$ 140,00. R$ 120,00, R$ 97,50, R$ 250,00, R$ 359,00, R$ 163,00, R$ 214,83 –, todos relacionados aos procedimentos objeto destes autos. Assim e pelas mesmas razões acima indicadas, cabível a condenação do réu ao ressarcimento de R$ 2.713,43. O débito deverá ser corrigido pelo INPC desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Iniciada a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária e os juros serão calculados segundo a sistemática prevista nos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Coerente, pois, com as razões acima elencadas é que se conclui que o réu se conduziu de maneira negligente/imperita e, por isso, praticou ilícito causador de danos morais e materiais em desfavor dos autores, que deverão ser reparados mediante o recebimento das pertinentes indenizações.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito e julgo o pedido inicial PARCIALMENTE PROCEDENTE. Em função disso, condeno HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A. ao cumprimento das obrigações de pagar: I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de indenização por danos morais para cada autor. O débito deverá ser corrigido e acrescido de juros de mora segundo a sistemática estabelecida nos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação, tendo ambos como termo inicial a data de prolação deste decisório; II – R$ 2.713,43 (dois mil setecentos e treze reais e quarenta e três centavos) de indenização por danos materiais, a ser dividido em partes iguais entre NATÁLIA DOS ANJOS MARQUES e VINICIUS GAMMARO SIMÕES DE SOUZA. O débito, composto de diversos pagamentos distintos, deverá ser corrigido pelo INPC desde a data de cada desembolso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Iniciada a vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária e os juros serão calculados segundo a sistemática prevista nos artigos 389 e 406 do CC, em sua nova redação. Condeno o réu ao pagamento integral das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §§ 2º e 6º-A, do CPC). Intimem-se. Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
08/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de id. 215890539, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do “expert” Alberto Lázaro de Souza Junior, CRM-DF 20068, CPF nº 025.797.091-69, de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250149760 (id. 216288191), pertinentes ao remanescente do montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência para a conta corrente do Banco Nu Pagamentos S/A (260) de nº 5742872-9, agência 0001, chave PIX nº 61984860643, de sua titularidade. Após, não havendo outros requerimentos, retornem-se os autos conclusos para julgamento. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme petição de id. 211080507, oficie-se, independente da preclusão deste decisório, ao Banco de Brasília - BRB, solicitando-lhe a disponibilização, em favor do “expert” Alberto Lázaro de Souza Junior, CRM-DF 20068, CPF nº 025.797.091-69, de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), acrescidos dos consectários legais, depositados na conta judicial nº 1250149760 (id. 212297633), pertinentes a 50% do montante depositado a título de honorários periciais, mediante transferência para a conta corrente do Banco Nu Pagamentos S/A (260) de nº 5742872-9, agência 0001, chave PIX nº 61984860643, de sua titularidade. Sem prejuízo, manifestem-se as partes, no prazo de até 15 (quinze) dias, acerca do Laudo de id. 211078487. Ministério Público com prazo em dobro. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESPACHO Ante o noticiado no id. 209875704, aguarde-se a entrega do laudo pericial. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito nomeado para que entregue, no prazo de 5 (cinco) dias, o laudo da perícia que lhe foi confiada. Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, ficam as partes intimadas da designação da data e local para a realização da perícia, competindo às partes avisar seus assistentes técnicos, para que, igualmente, acompanhem a realização da perícia, caso queiram, conforme dados abaixo: Data da perícia: 27 de junho de 2024 (quinta-feira) Horário: 10h15 Local: SGAS 902 lote 74 bloco B, sala 116, Edifício Athenas, Asa Sul. O Sr. Perito solicita que: SOLICITA-SE que sejam anexados aos autos, até a data da perícia, todos os documentos médicos da parte autora que deseja serem objeto de apreciação pericial (relatórios, atestados, receituários, laudos de exames, prontuários, etc.), que porventura já não estejam juntados. SOLICITA-SE que no dia da perícia médica, o periciado e o(a) representante estejam munidos de documento de identificação oficial com foto, original, bem como os assistentes técnicos estejam munidos da carteira de identificação médica (CRM). No caso do menor, caso não possua documento com foto, pode ser apresentada certidão de nascimento. Ressalta-se que poderá acompanhar o exame médico pericial exclusivamente profissional médico, devidamente registrado no CRM, que esteja indicado nos autos do processo como assistente técnico, não sendo autorizada a presença na Perícia Médica de quaisquer outros profissionais, nos termos da Lei nº 12.842/13, Resolução CFM nº 2183/18 e Parecer CFM nº 50/2017. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024. FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimadas para se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais apresentada no id. 194329166, as partes não opuseram impugnação. Assim e considerando que o valor proposto pelo perito é compatível com a natureza e a complexidade do encargo que lhe foi atribuído, fixo em R$ 8.400,00 os honorários periciais. Concedo à parte ré prazo de 15 dias para que promova o adiantamento da totalidade dos honorários periciais ora fixados, sob pena de preclusão de sua faculdade processual de produzir a prova técnica pretendida. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo. Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital.
09/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais de id. 194329166. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
29/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DESPACHO Renove-se a intimação do "expert" nomeado nos autos, inclusive por meio do contato telefônico e do e-mail por ele cadastrados junto à Corregedoria Geral do TJDFT, para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo réu. Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de embargos de declaração interpostos por HOSPITAL SANTA LÚCIA S.A. contra a decisão de id. 174403282, que saneou o feito e deferiu sua pretensão à realização de perícia. Para tanto alega, em síntese, que o provimento jurisdicional objurgado padece de suposta omissão, posto que teria deixado de observar que os autores não fariam jus aos benefícios da gratuidade de justiça. É a suma do necessário. Uma vez que tempestivos, conheço dos embargos de declaração de id. 177759676. No mérito, contudo, não os provejo. De sua simples leitura, verifica-se que as disposições contidas na decisão vergastada encontram-se fundamentadas, não padecendo de omissões. A parte embargante, em verdade, ao suscitar as razões nas quais se escudam seus embargos de declaração, busca a modificação do provimento jurisdicional inquinado de vício em razão de suposto "error in judicando"; finalidade a que, contudo, não se presta o recurso ora em análise.
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 177759676 e, no mérito, NÃO OS PROVEJO à míngua dos requisitos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.
21/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720411-48.2023.8.07.0001.
AUTOR: NATALIA DOS ANJOS MARQUES, VINICIUS GAMMARO SIMOES DE SOUZA, P. M. G.
REU: HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não guarda pertinência com o feito e a fim de obviar confusão processual,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de ID 165177149 e determino o desentranhamento da peça de ID 165177149. A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia. Ademais, a parte ré não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pelos autores, que estes ostentam condições de suportar as despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta. Presentes, assim, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem. Intimadas a indicarem as provas que pretenderiam produzir, ambas as partes requereram a oitiva de testemunhas, tendo a ré pugnado, ainda pela realização de perícia. Não obstante a relação jurídica "sub judice" ostente natureza consumerista, da análise do substrato fático contido nos autos, apura-se que a perscrutação das condutas imputadas aos prepostos do réu e em que se escudam as pretensões indenizatórias deduzidas pela parte autora deve ser realizada à luz do que dispõe o artigo 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor, apurando-se a eventual culpa daquela parte. Porém, considerando que o réu apresenta flagrante domínio técnico em relação aos fatos sobrelevados na inicial e, também, aos protocolos observados e procedimentos realizados por seus prepostos, impõe-se a distribuição do ônus da prova observando-se o que preceitua o § 1º do artigo 373 do CPC, incumbindo a ele demonstrar a higidez do atendimento prestado ao autor E. S. D. J.. Assim, e porque o deslinde da controvérsia sob análise reclama a produção de prova técnica, DEFIRO a pretensão do réu à realização de perícia médica, diligência para a qual nomeio o "expert" Médico Dr. Alberto Lázaro de Souza Júnior, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT. Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos. Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo e, em sendo o caso, apresente proposta de honorários, que serão adiantados pelo réu. A necessidade das oitivas de testemunhas pretendidas pelas partes será analisada depois de produzida a prova pericial ora deferida. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital.