Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0732303-45.2023.8.07.0003.
EXEQUENTE: COMERCIAL CINQUENTENARIA EIRELI - ME
EXECUTADO: ROSSONI COMERCIO E PRODUCAO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação ao pedido do exequente de deixar consignado que é responsabilidade do executado diligenciar para proceder à baixa do protesto, esclareço que a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF do executado pode ser feita diretamente pela parte interessada, com o pagamento dos respectivos emolumentos, sem necessidade de intervenção judicial. Não havendo outra providência a ser adotada por este Juízo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)