Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0701948-53.2022.8.07.0014.
EXEQUENTE: HDA AGUA E EFLUENTES LTDA - EPP
EXECUTADO: CDN ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - EPP "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Abro contraditório prévio às partes para que em 5 dias pronunciem-se sobre a circunstância de que "a jurisprudência do TJDFT é pacífica no sentido de que a novação se opera com a homologação judicial do plano, sendo desnecessário o trânsito em julgado da decisão", bem como de que "eventual reforma da decisão homologatória não inviabiliza a extinção da execução, pois, em caso de descumprimento do plano ou convolação em falência, a legislação prevê mecanismos adequados para reconstituir os direitos dos credores." (Acórdão 2090993, 0740974-95.2025.8.07.0000, Relator(a): ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/02/2026, publicado no DJe: 05/03/2026.) Transcorrido "in albis", venha-me concluso para extinção. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)