Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704747-94.2021.8.07.0017.
EMBARGANTE: EMANUELLE TAVARES SANTOS
EMBARGADO: TARCISIO FRANKLIM DE MOURA, SJW IMOBILIARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso dos autos, o juízo proferiu a sentença de ID 146584671, na qual rejeitou os embargos à execução e condenou a embargante ao pagamento dos ônus da sucumbência. Houve interposição de Apelação, mas perante o órgão ad quem, a embargante noticiou a desistência do recurso, em razão da celebração de acordo nos autos da execução vinculada a estes autos (ID 168124239). No ID 168124243, houve a homologação da desistência do recurso. Portanto, nada mais a prover. Arquivem-se os autos com baixa. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de novembro de 2023. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)