Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710403-71.2021.8.07.0004.
EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
EXECUTADO: DANIEL DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID258654801 da parte exequente. Tendo em vista a renúncia ao crédito, libere-se a quantia bloqueada em favor da parte devedora, através dos meios legais necessários. A pesquisa INFOJUD já foi realizada ID199294807, sem sucesso. Indique a parte exequente bens passíveis de penhora da parte devedora, para satisfação de seu crédito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão/retorno dos autos ao arquivo provisório. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)