Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0713093-77.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: MJBS PIJAMMA COMERCIO DE ROUPAS LTDA
EXECUTADO: A2S COMERCIO DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO Decorrido o prazo sem que tenha a parte exequente comprovado o recolhimento das custas de ingresso, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Preclusa, cancele-se a distribuição. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)