Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712725-39.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: PEDRO MIGUEL FERNANDES GUERREIRO VARELA PEREIRA DECISÃO Nada a prover acerca do pedido de suspensão, formulado pelo exequente no id. 269607846, uma vez que a decisão de id. 147036416, de 19/01/2023, já determinou a suspensão desta execução na forma do art. 921, III, do CPC. A propósito, decorrido o prazo suspensivo de 01 ano, começou a fluir automaticamente o prazo da prescrição intercorrente. Voltem os autos, pois, ao arquivo intermediário, aguardando o prazo da prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)