Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0714341-25.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: SATELITE CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
EXECUTADO: RANGEL SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como já consignado anteriormente, a renovação de diligências na busca de patrimônio penhorável pressupõe a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada, o que não se divisa na espécie. O mero transcurso do tempo não justifica a realização de nova pesquisa.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro, portanto, o pedido retro. Retornem os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL