Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717871-66.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO ESPÓLIO DE: FIRSON ALMIR NASCIMENTO
EXECUTADO: FEDERACAO BRASILIENSE DE ATLETISMO REPRESENTANTE LEGAL: JULIA MARIA COUTO NASCIMENTO Decisão Ficam intimadas as partes acerca do retorno dos autos da 2ª Instância. À vista do que ficou decidido em grau de apelação, descadastre-se o espólio de Firson Almir Nascimento do polo passivo. No mais, o exequente deverá dar prosseguimento ao feito em face da Federação Brasileira de Atletismo. Ressalto que a Federação Brasileira de Atletismo está com suas atividades encerradas (ID 159542085). Sem manifestação, à míngua de bens passíveis de constrição, a execução considera-se suspensa, para todos os efeitos, a partir da publicação da certidão de ID 201292538 - até 21/06/2025, nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º do CPC. Decorrido o prazo da suspensão, o processo permanecerá arquivado, agora nos termos do § 2º também do art. 921 do CPC. Caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo que aquelas infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da prescrição intercorrente. Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, à data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, § 4º-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS). Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)