Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0718875-41.2019.8.07.0001.
EXEQUENTE: LECIR LUZ & WILSON SAHADE ADVOGADOS
EXECUTADO: GCA RESTAURANTE LTDA Decisão O pedido de desconsideração se deu após tentativas frustradas de encontrar bens da executada GCA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 14.216.707/0001-44 passíveis de penhora, tendo o exequente localizado sociedades empresárias que, segundo alega, constituem o mesmo grupo econômico. O exequente alegou que o sócio administrador, ÂNGELO MATEUCCI – CPF: 002.351.138-91, promoveu esvaziamento patrimonial e ocultação de bens com o intuito de fraudar credores, e que há grupo econômico formado pelas empresas indicadas e a devedora originária. Requereu, ainda, a desconsideração da personalidade inversa dos sócios ESDLAS MOUZARTH DE FREITAS PEREIRA – CPF: 170.742.498-58 e ÂNGELO MATEUCCI – CPF: 002.351.138-91. Como indícios do alegado, o requerente sustenta que as sociedades empresárias desempenham idênticas atividades, nos mesmos endereços, contatos, quadro societário (sendo Cláudia Bolla administradora comum), além de exploração da mesma marca comercial, havendo indícios de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade, dissolução irregular da empresa devedora e confusão patrimonial, com o direcionamento das atividades e ativos para as demais requeridas, apontando demandas em que foram deferidos outros pedidos de desconsideração. Nos termos da decisão de ID 232608880, foi deflagrado o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, foram citadas as pessoas: 1. MBCE RESTAURANTE LTDA (32.230.411/0001-60); 2. GCCB – RESTAURANTE LTDA (43.019.694/0001-11); 3. LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA (21.427.960/0001-02); 4. ESDLAS MOUZARTH DE FREITAS PEREIRA (170.742.498-58); 5. ÂNGELO MATEUCCI (002.351.138-91). Todas compareceram aos autos e apresentaram suas manifestações aos IDs 237642320 e 238062116. As empresas MBCE RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 32.230.411/0001-60), GCCB – RESTAURANTE LTDA – CNPJ: 43.019.694/0001-11 e LA TAMBOUILLE RESTAURANTE LTDA – CPNJ: 21.427.960/0001-02, apresentaram manifestação ao ID 237642320. Os peticionantes alegaram ausência dos requisitos do art. 50 do Código Civil, inexistência de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Sustentam que a empresa PH SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO PREDIAL EIRELI adquiriu a empresa GCA RESTAURANTE LTDA com todos os bens que o guarneciam, assumindo a administração a partir de 10/07/2018, não tendo havido a retirada de qualquer patrimônio do estabelecimento. Sustentam que as empresas La Tambouille, GCCB e MBCE não possuem em seu quadro societário o atual e único sócio da GCA, Angelo Mateucci, que é um famoso Restauranter que prestava serviços a diversos restaurantes. Ausente, então, qualquer identidade societária entre as empresas peticionantes e a devedora originária. A proposta apresentada pela devedora GCA RESTAURANTE LTDA para utilização da marca cedida pela GCCB – RESTAURANTE LTDA envolveu uma negociação à parte, com o pagamento pelo uso, o que não é suficiente a configurar um grupo econômico. Assim, pleitearam que, não tendo havido a efetiva demonstração de formação de grupo econômico, tampouco abuso da personalidade, o pedido de desconsideração seja indeferido. Como meio de prova, anexou decisões de processos diversos no mesmo sentido (IDs 237642324 e 237642326). Já os demandados ESDLAS MOUZARTH DE FREITAS PEREIRA e ÂNGELO MATEUCCI apresentaram manifestação ao ID 238062116. Alegam a ilegitimidade de ESDLAS MOUZARTH DE FREITAS PEREIRA, que desde 29/06/2021, com averbação em 05/07/2021, não faz mais parte da empresa executada, que passou a ser de propriedade exclusiva de ÂNGELO MATEUCCI. A condenação em cumprimento se deu em agosto de 2022, com trânsito em julgado em 26/09/2022 (ID 137932708), ou seja, em momento posterior à saída do ex-sócio. No mérito, sustentam inexistência de abuso da personalidade, desvio de finalidade ou confusão patrimonial e reiteram as alegações apresentadas pelas demais empresas na petição de ID 237642320. Assim, pleitearam que, não tendo havido a efetiva demonstração de formação de grupo econômico, tampouco abuso da personalidade, o pedido de desconsideração seja indeferido. Como meio de prova, anexou decisões de processos diversos no mesmo sentido (IDs 238062124 a 238062128). Manifestação do exequente acerca das petições apresentadas no ID 252211235, alegando a configuração fática do grupo econômico, com unidade gerencial, laboral e patrimonial entre as empresas requeridas, tais como, a atuação no mesmo ramo, o compartilhamento de recursos (telefone, e-mail) e a alternância de sócios na composição societária. O ex-sócio da GCA, Esdlas Mouzarth de Freitas Pereira, é também sócio da MBCE Restaurante Ltda., a qual tem em seu quadro societário a Sra. Cláudia Bolla que, por sua vez, é sócia administradora da GCCB e da La Tambouille. Aponta outros pontos de coincidência entre as empresas, bem como anexa julgamentos anteriores em que foi deferido o pedido de desconsideração e reconhecimento de grupo econômico envolvendo as mesmas partes (IDs 252211236). Relatado. Decido. Existem duas outras demandas de cumprimento de sentença em trâmite nesta mesma 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, de nº 0705446-70.2020.8.07.0001 e 0707108-06.2019.8.07.0001, envolvendo as mesmas partes e que se encontra pendente de julgamento o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e reconhecimento de grupo econômico envolvendo as mesmas empresas, determino a reunião para julgamento conjunto do incidente de desconsideração em questão, tendo em vista o risco de prolação de decisões conflitantes (art. 55, § 3º, do CPC). Dessa forma, proceda-se à associação dos processos e traslade-se cópia desta decisão para os autos de nº 0705446-70.2020.8.07.0001 e 0707108-06.2019.8.07.0001, com a determinação de julgamento conjunto do incidente nas três demandas. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente MÁRIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)