Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719806-39.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA
EXECUTADO: MARIA REIS PEREIRA DECISÃO Considerando os esclarecimentos prestados pela exequente de que a carta precatória foi devidamente cumprida, porém não foi possível realizar a penhora e a avaliação dos veículos descritos, diante da não localização da executada e dos bens, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório pelo prazo correspondente à prescrição intercorrente. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)