Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0722186-64.2024.8.07.0001.
EMBARGANTE: AIRUMA CENTRO SUL NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA EMBARGADO ESPÓLIO DE: LEODEGARIO LOPES MACEDO REPRESENTANTE LEGAL: ULISSES LOPES MACEDO DECISÃO Vê-se no ID244033701 que em 10/06/2025 a execução a que se referem estes embargos foi extinta por sentença, estando pendente o julgamento da apelação interposta. Há prejudicialidade externa, pois desfecho do presente feito deve aguardar o julgamento daquele, já que da extinção da execução decorre perda superveniente do interesse de agir nest efeito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Ante o exposto, suspendo a tramitação deste feito, para aguardar o julgamento da apelação nos autos da execução Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)