Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
19/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
CONDOMINIO ACIONARIO DAS EMISSORAS E DIARIOS ASSOCIADOS
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO ALVES PEREIRA DE MASCARENHAS BRAGA
OAB/DF 25496·CPF·Representa: Réu
SEBASTIAO ALVES PEREIRA NETO
OAB/DF 1646700·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:21
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:21
Publicação
14/06/2024, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0739826-27.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: MARIA GEORGINA MASCARENHAS BRAGA REPRESENTANTE LEGAL: CLAUDIO MASCARENHAS BRAGA
EXECUTADO: CONDOMÍNIO ACIONÁRIO DAS EMISSORAS E DIÁRIOS ASSOCIADOS DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Uma vez que indeferido o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento de autos n.º 0722034-19.2024.8.07.0000, interposto pela parte executada, cumpra-se a decisão agravada em sua integralidade. Ademais, esgotadas todas as diligências disponíveis ao Juízo, vias sistemas BACENJUD/SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e E-RIDF, não se logrou localizar qualquer bem penhorável do executado. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Após o prazo suspensivo de 1 ano, os autos deverão ser arquivados na forma do art. 921, § 2º, do CPC, independentemente de nova conclusão, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento do exeqüente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis (§3º). Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP. Min. Massami Uyeda, DJe 29/02/12). Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)