Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Atendendo ao princípio constitucional da celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVII), expeço a presente decisão com força de mandado e determino ao Sr. Oficial de Justiça que proceda a AVALIAÇÃO do bem imóvel localizado na Quadra 01, Lote 10, Setor Norte Comercial, Gama-DF. À serventia para que encaminhe a presente decisão à Central de Mandados, juntamente com a certidão de matrícula de ID 158839137. Cumprida a diligência, intimem-se os herdeiros da avaliação efetuada. MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente