Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO O executado juntou aos autos a petição de ID 249309397, solicitando a baixa da averbação premonitória lançada sobre a matrícula nº 12.019, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. Para tanto, informou ter cumprido a exigência de pagamento de custas do cartório. Diante disso, constata-se que o executado cumpriu a exigência de pagamento de emolumentos para o cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 12.019. Adicionalmente, o executado, no ID 249625679, requereu a baixa da averbação premonitória realizada sobre o imóvel de matrícula nº 132.366, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto: 1. Expeça-se ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, instruído com a cópia desta decisão e do comprovante de pagamento (ID 249309397), para que promova o cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 12.019, referente a este processo. 2. Expeça-se ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF para que proceda ao cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 132.366. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)