Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. De ordem, intimo as partes para ciência, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 16:03:48 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/09/2025, 00:00
Representa: Autor
Representa: Autor
EMANUEL PETERSON NAVES CORDOBA
OAB/MG 236673·Representa: Autor
JOAO VICTOR SARDINHA DE SOUZA
OAB/DF 77701·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
FERNANDO JORGETO DA SILVA
OAB/DF 65147·CPF·Representa: Réu
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES
OAB/DF 13455·CPF·Representa: Réu
NORMANDO AUGUSTO CAVALCANTI JUNIOR
OAB/DF 13454·CPF·Representa: Réu
EMANUEL PETERSON NAVES CORDOBA
OAB/MG 236673·Representa: Réu
JOAO VICTOR SARDINHA DE SOUZA
OAB/DF 77701·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO O executado juntou aos autos a petição de ID 249309397, solicitando a baixa da averbação premonitória lançada sobre a matrícula nº 12.019, junto ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. Para tanto, informou ter cumprido a exigência de pagamento de custas do cartório. Diante disso, constata-se que o executado cumpriu a exigência de pagamento de emolumentos para o cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 12.019. Adicionalmente, o executado, no ID 249625679, requereu a baixa da averbação premonitória realizada sobre o imóvel de matrícula nº 132.366, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Ante o exposto: 1. Expeça-se ofício ao 2º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF, instruído com a cópia desta decisão e do comprovante de pagamento (ID 249309397), para que promova o cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 12.019, referente a este processo. 2. Expeça-se ofício ao 1º Ofício de Registro de Imóveis de Brasília/DF para que proceda ao cancelamento da averbação premonitória na matrícula nº 132.366. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. De ordem, encaminho os autos para ciência das partes. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 2 de setembro de 2025 às 13:09:43 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO Certifico que anexo ofício do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF. De ordem, encaminho os autos para ciência das partes. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 2 de setembro de 2025 às 13:09:43 ALINE MIRANDA PIRES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DESPACHO Em atenção à petição de ID 236199743, esclareço que consta expressamente na certidão de ID 233017935 a retirada da restrição de circulação sobre o veículo de placa: JGS7922. Prossiga-se nos termos da certidão de ID 233017921. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO À Secretaria: Diante do trânsito em julgado do processo (ID 232019073), promova a baixa de todos os gravames impostos sob os bens do devedor, especialmente aqueles que recaíram sobre seus automóveis, via Renajud (ID 189345843). Feito, arquivem-se os autos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA CERTIDÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito e em observância ao art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida INTIMADA a comprovar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias. A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais". BRASÍLIA, DF, 10 de abril de 2025 16:50:46. SANDRA MARTA DE SOUSA MOTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DESPACHO Em atenção à petição de ID 226664567, esclareço que já foi proferida Sentença extinguindo o feito em razão do pagamento (ID 226349800). Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA SENTENÇA Na petição de ID 226206581 a parte exeqüente informou que a parte executada quitou o débito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Custas finais pela parte requerida. Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Documento Datado e Assinado Eletronicamente.
20/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DESPACHO Em atenção à petição de ID 224401599,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente para conceder o prazo adicional de 20 dias para informar sobre o adimplemento integral da obrigação. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
05/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO Observa-se da petição de ID 223323858 que as partes entabularam acordo extrajudicial. Tendo em vista que o prazo previsto para pagamento integral da dívida era a data de 30/12/24,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para dizer se houve o adimplemento integral da dívida, no prazo de 5 dias. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
27/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO À Secretaria: Em atenção ao Ofício de ID 222901697, anote-se a penhora no rosto deste autos, determinada pelo Juízo da 8ª Vara Cível de Brasília. Feito, expeça-se o termo e encaminhe-se ao Juízo de origem. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO A parte executada indicou o bem imóvel constante no ID 217835500 para quitação do débito. No ID 216383872 o exequente apresentou planilha de débito atualizada no valor de R$ 923.889,15. Entretanto, o executado impugnou os cálculos indicados, alegando que não foram abatidos os valores já levantados pelo credor (R$ 451,85 e R$ 5.445,55), sendo que o valor devido seria o montante de R$ 913.778,18. Assiste parcial razão ao devedor. De fato, nota-se dos cálculos apresentados pelo exequente que não houve o decote da quantia de R$ 451,85. Entretanto, ainda não houve a transferência da quantia de R$ 5.445,55 para o credor, razão pela qual ainda não se mostra viável realizar o seu abatimento. De tal forma, reconheço o excesso de execução de R$ 451,85. Entretanto, antes de ser apresentada nova planilha, para evitar repetição de atos desnecessários, deve-se primeiramente constatar a existência de valores depositados em Juízo para liberação em favor do credor. Após a efetivação, deverá ser apresentada nova planilha com o abatimento de todas as quantias levantadas. Em relação à impugnação apresentada no ID 217968919, esclareço que não houve a determinação de penhora sobre o bem indicado no ID 215478000, sendo que o exequente apenas noticiou a averbação premonitória na matrícula do bem. Entretanto, antes de apreciar o mérito da petição, deve-se oportunizar a manifestação do exequente, em observância ao contraditório e à ampla defesa. À Secretaria:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, junte-se aos autos o extrato da conta judicial, para aferir a existência de possíveis valores a serem transferidos para o exequente. Sem prejuízo, intime-se o autor para se manifestar sobre o bem indicado na petição de ID 217835499 e para se manifestar sobre a impugnação de ID 217968919, no prazo de 5 dias. Após, conclusos. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
28/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DESPACHO Ciente da atualização da dívida indicada no ID 216383872. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação dos executados. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703381-58.2023.8.07.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: RW COMERCIO DE VEICULOS E SERVIÇOS LTDA, WESLEY FERREIRA DA FONSECA, NORMANDO RALFI SILVA DECISÃO Em atenção à petição de ID 214042055,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o executado para esclarecer se os bens ofertados à penhora são para satisfação integral da dívida ou não. Ainda, deve ser indicado o valor unitário de cada bem, além de ser necessária a juntada da matrícula atualizada do imóvel para verificar a existência de eventuais ônus reais. Prazo: 10 dias. Após, dê-se vista ao exequente por igual prazo. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)