Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A fim de dar continuidade ao saneamento do feito, determino à inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1 - juntar certidão de matrícula do imóvel da QNG 09, lote 07 com a averbação da partilha efetuado no divórcio. No documento juntado pela inventariante em Id 243052241 consta que o imóvel pertence à José do Carmo 2 – indicar o representante legal do espólio de Elizeth do Carmo Nascimento (o inventariante nomeado no seu respectivo inventário); 3 – indicar as dívidas de IPTU e IPVA que devem ser pagas pelos possuidores do imóvel e do veículo de propriedade do espólio, as quais devem integrar as últimas declarações no momento oportuno. Intime-se Walter Rezende de Oliveira a comprovar sua condição de coproprietário do imóvel de Anápolis/GO, sob pena de exclusão do cadastro do PJE, no prazo de 5 (cinco) dias. Na ocasião, determino a juntada da cópia do CRLV do veículo W/Parati, placa BGU-2689. As diligências requeridas nos itens b1 e b2 de Id 256728906 devem ser adotadas pela própria inventariante, não cabendo ao Judiciário lhe substituir nesse ofício. À Secretaria, para: 1 - efetuar pesquisa RENAJUD em nome dos falecidos, a fim de analisar o pedido de Id 256728906. Caso seja localizado o veículo VW/Parati, placa BGU-2689 em nome do falecido, determino, desde já, a inclusão de restrição de circulação e transferência; 2 - excluir Adelia do pólo ativo; 3 - retificar o pólo ativo de acordo com os herdeiros enumerados nesta decisão; 4 – expedir carta precatória de avaliação de 50% do Lote na Quadra 15, nº 01, loteamento Jardim Progresso, matrícula 26.269, do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição da Comarca de Anápolis/GO (Id 256728918) Concluídas as diligências, retornem imediatamente à conclusão para decisão das questões pendentes. Datado e Assinado Digitalmente