Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0705584-80.2024.8.07.0006.
AUTOR: RYAN FERREIRA ROSA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA FERREIRA ROSA
REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA RYAN FERREIRA ROSA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, partes qualificadas nos autos. O feito foi julgado, conforme se vê ao ID 243861391. As partes, após a sentença/acórdão, noticiam acordo, ao ID 263239840 e requerem a sua homologação. Decido. Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença ou do seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos e extingo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, B, do CPC. Custas e honorários, conforme pactuado. O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal. Dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.