Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710243-36.2018.8.07.0009.
EXEQUENTE: MARCIO JOSE DA SILVA
EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO SILVA RODRIGUES DESPACHO Foi deferida penhora salarial, nos seguintes termos: “DEFIRO, portanto, o pedido (ID81899600) e DETERMINO a penhora de 10% do salário líquido do executado, conforme valor atualizado (ID 98155227 - R$ 3.029,43). Expeça-se ofício à empresa Secretaria de Estado de Educação para que promova, mensalmente, o desconto de 10% do salário líquido do devedor até o limite da execução. Deverá ainda transferir os valores para conta vinculada a este Juízo.”. Com implementação de 23 parcelas de R$ 131,71, a partir do mês de novembro/2021, conforme ID110186194. Foi expedido alvará em favor da parte exequente (ID 119161327 - Pág. 1), nos seguintes valores: “e R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo na conta / ID nº 400114965162, na data de 10/12/2021; R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo na conta / ID nº 400114965162, na data de 20/01/2022, e R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais, depositada à disposição deste Juízo na conta / ID nº 400114965162, na data de 11/02/2022”. Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos). Ao ID, foi deferida a transferência de valores para a conta indicada pela parte
exequente: “transferir os valores de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com seus acréscimos legais, depositado no Banco do Brasil, Conta/ID nº 400114965162, referente ao mês de março, e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), com seus acréscimos legais, depositado no Banco do Brasil, Conta/ID nº 400114965162, referente ao mês de abril, e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos)”. Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos). Ao ID 138523750 - Pág. 1, foi deferida a transferência dos seguintes valores: “valor R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de julho, de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), referente ao mês de agosto e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de setembro”. Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos). Ao ID 146605278 - Pág. 1, foi deferida a transferência das seguintes quantias: “R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de julho, de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), referente ao mês de novembro/2022 e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de dezembro/2022”. Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos). Ao ID 150796677 - Pág. 1 “valor R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de dezembro/2022, de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos), referente ao mês de janeiro/2023 e de R$131,71 (cento e trinta e um reais e setenta e um centavos) referente ao mês de fevereiro/2023”. Ou seja, R$ 395,13 (trezentos e noventa e cinco reais e treze centavos). Segundo certidão de ID 156725604 - Pág. 1, até 26 de Abril de 2023, tinham sido adimplidas 15 parcelas., o que corresponde a R$1.975,65. Ao ID 165851560, foi deferida a transferência das seguintes importâncias: “R$ 144,72 depositada na conta judicial n. 2840526764 R$ 275,92 depositada na conta judicial n. 2841198574 R$ 267,10 depositada na conta judicial n. 2840971539 R$ 395,13 depositada na conta judicial n. 2220184506 Valor total: R$ 1.082,87”. Verifica-se que foi pago o valor integral, no patamar de R$3.058,52 (R$1.975,65+ R$1.082.87). A parte exequente, na petição de ID 187314029, informa que, de acordo com os comprovantes, ainda faltam 3 parcelas para finalizar o débito (id nº 122617936, 150430523, 153997286, 165851956, 174031029, 178504795). Conforme informação do Banco do Brasil (ID 202882762), não há nenhum valor em conta referente a estes autos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 dias, devendo trazer aos autos extratos que comprovem todos os valores recebidos, bem como planilha pormenorizada dos repasses, sob pena de extinção e arquivamento do feito.