Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705025-14.2024.8.07.0010.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Analisando o saldo Bankjus, bem como a operação realizada no SISBAJUD em ID 232915156, verifica-se que não houve o desdobramento do bloqueio, já que não foram transferidos os valores penhorados para a conta judicial. Assim, tendo em vista a homologação do acordo e a determinação de devolução dos valores bloqueados ao executado, apenas realizei o desbloqueio das quantias penhoradas, conforme anexo. Intimem-se as partes para ciência e, caso queiram, manifestarem, no prazo de 5 dias. Após, arquivem-se os autos, conforme determinado na sentença de homologação de acordo. BRASÍLIA, DF BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta datado e assinado eletronicamente