Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0721410-64.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS
EXECUTADO: WALERIA CHRISTINA PALHARES PIRES LOBO SENTENÇA Verifica-se que a executada satisfez a obrigação, conforme manifestação do credor em id. 227934814. Tendo em vista que a parte executada obteve a extinção total da dívida por composição com a parte exequente, com fundamento no art. 924, inciso III, do CPC, declaro extinta a execução. Honorários e custas processuais já incluídos na avença. Desconstitua(m)-se eventual(ais) penhora(s) e/ou indisponibilidade(s) ainda vigentes sobre o patrimônio da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)