Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0720922-56.2017.8.07.0001.
EXEQUENTE: DENISE BARBOSA RODRIGUES, LUIZ GUSTAVO RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. Faço os autos conclusos de ofício. 2. Verifico que o parágrafo único da cláusula quinta do acordo homologado pela sentença de ID 211432699 (ID 211033580) previu a retirada de todas as restrições existentes no processo. 3. Por esta razão, confiro à presente decisão força de ofício, determinando a EXCLUSÃO do nome da parte executada, no prazo de cinco dias, nos cadastros de inadimplentes, SPC e SERASA, (artigo 782, § 3º, do CPC), observados os dados que seguem: 3.1
Executado: LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA (CPF 516.721.621-49); 3.2 Valor da Execução: R$ 94.719,72 (noventa e quatro mil setecentos e dezenove reais e setenta e dois centavos). 3.3 Data da inclusão: 21.01.2021 (ID 81638092) 4. Ademais, confiro força de ofício à presente decisão, para determinar a baixa da penhora anotada no imóvel de matrícula n. 52.478 do 1º Ofício do Registro de Imóveis do DF. 5. A parte interessada deverá extrair cópia da presente decisão, encaminhá-la ao Tabelionato e recolher os emolumentos devidos, para fins de promoção da baixa da constrição. 6. Por fim, confiro à presente decisão força de ofício, para determinar à Junta Comercial de Valparaíso de Goiás/GO que promova, no prazo de 5 (cinco) dias, o levantamento da indisponibilidade de alienação das cotas pertencentes a LUIS CLAUDIO MARTO DE OLIVEIRA, CPF n. 516.721.621-49, na sociedade COMERCIAL CONSTRUCOES IMOBILIARIAS EIRELI, CNPJ 04.491.310/0001-07. 7. Feitas as comunicações, tornem os autos ao Arquivo. * Brasília, Distrito Federal. Datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)