Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732974-50.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: MAURÍCIO PEREIRA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: GWO ENGENHARIA EIRELI - ME SENTENÇA MAURÍCIO PEREIRA e outros ajuíza ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) contra GWO ENGENHARIA EIRELI - ME, partes qualificadas nos autos. A obrigação foi adimplida, conforme depósitos realizados aos IDs. (ID. 206543118, no valor de R$ 47.864,83 e ID. 208082877, no valor de R$ 558,87). A parte exequente concordou com o depósito e requereu a extinção do feito e levantamento da quantia depositada. Considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada e foi manifestada quitação pelo credor, em prestígio ao princípio da boa-fé e diante da ocorrência de preclusão lógica, o presente cumprimento de sentença deve ser declarado extinto. Assim, diante da satisfação da obrigação, EXTINGO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513, ambos do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Não há restrições judiciais pendentes. Libere-se os valores aos exequentes, sendo 2/3 ao autor MAURÍCIO PEREIRA e 1/3 à DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL, por meio de transferência ao PRODEF. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)