Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
06/09/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3? Vara de Execu??o de T?tulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Bras?lia
Partes do Processo
FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA SCANAVINI
CPF
T
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Autor
NG2 PARTICIPACOES S.A
Reu
VIVIANE FERREIRA CABRAL
Reu
ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES
OAB/DF 13455·CPF·Representa: Autor
SILAS LEANDRO GOMES DOS SANTOS ALMEIDA
OAB/MG 183947·CPF·Representa: Autor
EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA
OAB/DF 54042·CPF·Representa: Autor
JORGE DONIZETI SANCHEZ
OAB/SP 73055·CPF·Representa: Autor
GUILHERME CAMPOS COELHO
OAB/DF 27810·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:18
Decurso de Prazo
24/04/2026, 02:18
Publicação
15/04/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Não conheço os embargos de declaração ID 271132344, pois opostos contra o despacho ID 270441916, desprovido de conteúdo decisório. Aguarde-se o transcurso do prazo concedido à parte exequente na decisãp ID 270441916. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2026, 00:00
Recebimento
10/04/2026, 14:03
Mero expediente
10/04/2026, 14:03
Conclusão (para decisão)
06/04/2026, 15:49
Petição (Embargos de declaração)
01/04/2026, 17:25
Publicação
01/04/2026, 02:18
Documento (Ofício)
30/03/2026, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2026, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo adicional de 30 dias para juntar ao processo cópia da convenção de condomínio do Edifício Victoria Office Towers. Sem prejuízo, saliento que a execução foi suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 246948130, considerando-se como termo inicial o termo final do prazo concedido para a indicação de bens, o dia 01/06/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo adicional de 30 dias para juntar ao processo cópia da convenção de condomínio do Edifício Victoria Office Towers. Sem prejuízo, saliento que a execução foi suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 246948130, considerando-se como termo inicial o termo final do prazo concedido para a indicação de bens, o dia 01/06/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/03/2026, 00:00
Recebimento
26/03/2026, 16:38
Mero expediente
26/03/2026, 16:38
Conclusão (para decisão)
26/03/2026, 13:20
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/03/2026, 12:56
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 19:34
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 10:47
Decurso de Prazo
06/03/2026, 02:21
Publicação
06/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Considerando a manifestação do corretor judicial (ID 264560944), concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar ao processo cópia da convenção de condomínio do Edifício Victoria Office Towers. Advirto que o descumprimento acarretará a desconstituição da penhora sobre as salas comerciais e as vagas de garagem, tendo em vista a impossibilidade de prosseguir com a prática de atos constritivos. Sem prejuízo, observo que as vagas de garagem foram penhoradas nos termos da decisão ID 211374694 juntamente com salas comerciais. A prática de atos constritivos em relação ao imóvel com a matrícula 139.521 (o único cuja penhora ocorreu sobre os direitos aquisitivos e que ainda não foi avaliado) foi suspensa nos termos da decisão ID 228060562 a fim de evitar o excesso de penhora, tendo em vista que os demais imóveis contemplam a integralidade da dívida. A avaliação dos demais imóveis foi homologada nos termos das decisões ID 228060562 e ID 230479563. Posteriormente, a prática de atos constritivos em relação às salas comerciais também foi suspensa nos termos da decisão ID 233380695, tendo em vista que o credor hipotecário informou dívida superior ao valor dos imóveis. Vê-se que, na hipótese de se comprovar a impossibilidade de aquisição das vagas de garagem por força do art. 1.331, § 1º, do CPC e não havendo condômino interessado, a única forma de dar efetividade à penhora e possibilitar a quitação da dívida será a alienação das vagas de garagens em conjunto com as salas comerciais, não sendo óbice a dívida hipotecária garantida por estas. Assim, após o cumprimento da obrigação pela parte exequente, os autos retornarão conclusos para apreciação. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2026, 00:00
Recebimento
27/02/2026, 17:33
Mero expediente
27/02/2026, 17:33
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 17:09
Decurso de Prazo
22/02/2026, 02:22
Publicação
10/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:21
Recebimento
06/02/2026, 17:03
Mero expediente
06/02/2026, 17:03
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Nada a prover com relação à petição ID 264045557, pois a questão foi devidamente apreciada nas decisões ID 230479563 e ID 262482461. Passo à análise da manifestação feita pelo corretor judicial no ID 259330285. Pois bem, após duas tentativas frustradas de alienação das vagas de garagem penhoradas em hasta pública (ID 245964388 e ID 246272214) e a pedido da parte exequente, foi deferida a alienação por intermédio de corretor e avaliador de imóveis credenciado perante este Tribunal Fabrício Rodrigues de Souza Scanavini, nos termos da decisão ID 258971373. O auxiliar do Juízo alega a dificuldade em conseguir compradores pelo preço de avaliação dos imóveis, correspondente a R$ 45.000,00, mencionando anúncios de imóveis semelhantes com preços que variam entre R$ 19.900,00 e R$ 40.000,00, o que corresponde, em média, a 70% do valor das vagas de garagem. Devidamente intimadas, apenas a parte exequente se manifestou (ID 261651201). Considerando que as vagas de garagem são os únicos bens localizados capazes de satisfazer parte da dívida e que as tentativas anteriores de alienação foram infrutíferas, fixo o preço mínimo dos dos imóveis com as matrículas 138.439, 138.440, 138.441, 138.671, 138.672, 138.673 e 138.735 o valor correspondente a 60% da avaliação. Sem prejuízo, saliento que a execução foi suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 246948130, considerando-se como termo inicial o termo final do prazo concedido para a indicação de bens, o dia 01/06/2025. Ao CJU: 1.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o corretor e avaliador de imóveis Fabrício Rodrigues de Souza Scanavini para ciência e cumprimento da decisão ID 258971373. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Nada a prover com relação à petição ID 264045557, pois a questão foi devidamente apreciada nas decisões ID 230479563 e ID 262482461. Passo à análise da manifestação feita pelo corretor judicial no ID 259330285. Pois bem, após duas tentativas frustradas de alienação das vagas de garagem penhoradas em hasta pública (ID 245964388 e ID 246272214) e a pedido da parte exequente, foi deferida a alienação por intermédio de corretor e avaliador de imóveis credenciado perante este Tribunal Fabrício Rodrigues de Souza Scanavini, nos termos da decisão ID 258971373. O auxiliar do Juízo alega a dificuldade em conseguir compradores pelo preço de avaliação dos imóveis, correspondente a R$ 45.000,00, mencionando anúncios de imóveis semelhantes com preços que variam entre R$ 19.900,00 e R$ 40.000,00, o que corresponde, em média, a 70% do valor das vagas de garagem. Devidamente intimadas, apenas a parte exequente se manifestou (ID 261651201). Considerando que as vagas de garagem são os únicos bens localizados capazes de satisfazer parte da dívida e que as tentativas anteriores de alienação foram infrutíferas, fixo o preço mínimo dos dos imóveis com as matrículas 138.439, 138.440, 138.441, 138.671, 138.672, 138.673 e 138.735 o valor correspondente a 60% da avaliação. Sem prejuízo, saliento que a execução foi suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 246948130, considerando-se como termo inicial o termo final do prazo concedido para a indicação de bens, o dia 01/06/2025. Ao CJU: 1.
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se o corretor e avaliador de imóveis Fabrício Rodrigues de Souza Scanavini para ciência e cumprimento da decisão ID 258971373. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 15:36
Recebimento
05/02/2026, 09:59
deferimento
05/02/2026, 09:59
Conclusão (para decisão)
03/02/2026, 13:37
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 17:16
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:24
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Publicação
28/01/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2026, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Rejeito a exceção de pré-executividade ID 262243409, pois as alegações feitas acerca da impenhorabilidade dos imóveis e do excesso de execução não constituem matéria de ordem pública. Ademais, a planilha que instrui a petição inicial (ID 170927995), possui todos os elementos necessários à apuração do débito. Por fim, as empresas executadas não se enquadram na definição jurídica de consumidor, tendo em vista que tomou o crédito com vistas à realização dos respectivos objetos sociais. Sem prejuízo, destaco que as vagas de garagem penhoradas possuem matrículas individualizadas e não estão vinculadas aos apartamentos edificados, conforme os documentos juntados com a petição ID 217073340, tratando-se, portanto, de imóveis distintos passíveis de penhora, conforme inclusive já exposto na decisão ID 2243409. Com relação à alegação de que os imóveis foram alienados fiduciariamente (fato que não constitui óbice à penhora dos direitos aquisitivos), contradiz as certidões de matrícula juntadas no ID 234767044 ao ID 234769250 e os termos da decisão ID 211374694, razão pela qual concedo às empresas executadas o prazo de 5 dias para comprovarem a alegação. Após, a execução prosseguirá nos termos da decisão ID 258971373 e do despacho ID 260434814. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Concedo às partes o prazo de 5 dias para se manifestarem acerca da proposta feita no ID 259330285 pelo corretor de imóveis nomeado nos termos da decisão ID 258971373. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2025, 00:00
Recebimento
17/12/2025, 18:21
Mero expediente
17/12/2025, 18:21
Conclusão (para decisão)
12/12/2025, 14:42
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2025, 14:41
Publicação
10/12/2025, 04:36
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Na decisão de ID 235236473 foi deferido o leilão judicial dos imóveis penhorados. Contudo, as duas hastas tiveram resultado negativo (ID 245964388 e ID 246272214). Assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a alienação por intermédio de corretor credenciado perante este Tribunal e nomeio Fabrício Rodrigues de Souza Scanavini, corretor e avaliador de imóveis. Na forma do art. 880 do CPC e do art. 3º do Provimento 48/2020, fixo o prazo de 30 dias para a apresentação de propostas, devendo ser observado o preço de avaliação, correspondente a R$ 45.000,00 para cada imóvel (ID 215092737), ou superior. A comissão devida ao corretor é de 5% sobre o valor venal. Sem prejuízo, saliento que a execução foi suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 246948130, considerando-se como termo inicial o termo final do prazo concedido para a indicação de bens, o dia 01/06/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
08/12/2025, 00:00
Recebimento
04/12/2025, 15:05
deferimento
04/12/2025, 15:05
Conclusão (para decisão)
28/11/2025, 16:06
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 14:25
Publicação
07/11/2025, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido de nomeação de leiloeiro para a alienação do imóvel penhorado, pois já ocorreram dois pregões infrutíferos (ID 245964388 e ID 246272214), nada indicando que nova tentativa de alienação por intermédio do Estado trará um resultado diverso. Não obstante, poderá a parte exequente tentar obter a alienação por sua própria iniciativa, nos termos do despacho ID 248857158 e conforme autoriza o art. 879, I, do CPC. A execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 246948130, considerando-se como termo inicial o termo final do prazo concedido para a indicação de bens, o dia 01/06/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
06/11/2025, 00:00
Recebimento
03/11/2025, 18:00
Indeferimento
03/11/2025, 18:00
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 10:31
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Tendo em vista que o leilão judicial mostrou-se infrutífero,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a alienação dos imóveis penhorados por iniciativa do próprio exequente, que deverá apresentar as propostas no prazo de 30 dias, observando-se o valor de avaliação dos bens. Transcorrido o prazo sem manifestação, a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 246948130, considerando-se como termo inicial o termo final do prazo concedido para a indicação de bens, o dia 01/06/2025. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
09/09/2025, 00:00
Recebimento
05/09/2025, 10:45
Mero expediente
05/09/2025, 10:45
Documento (Ofício)
03/09/2025, 12:25
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 13:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 12:07
Publicação
25/08/2025, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Diante da insucesso das hastas públicas, concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para informar se deseja adjudicar os imóveis ou aliená-los por iniciativa própria. Alternativamente, deverá indicar outros bens à penhora. Decorrido o prazo sem o cumprimento da determinação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC. Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora. Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento. Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora. Ao CJU: 1. Transcorrido o prazo sem manifestação, com relação às empresas executadas Zing Consultoria e NG2 Participações a execução permanecerá suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado nesta decisão, e com relação à parte executada Viviane Ferreira o processo aguardará o prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 10/04/2025, nos termos do ID 192780820. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/08/2025, 00:00
Recebimento
20/08/2025, 16:18
Mero expediente
20/08/2025, 16:18
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 16:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 14:45
Documento
14/08/2025, 14:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:53
Publicação
15/07/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2025, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO BEM IMÓVEL Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001
Exequente: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 Advogado: EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - OAB DF54042
Executados: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - CNPJ: 13.697.640/0001-44 NG2 PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 36.969.861/0001-20 VIVIANE FERREIRA CABRAL - CPF: 010.433.001-55 Advogado: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - OAB DF13455-A O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. ANDRE GOMES ALVES, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, faz saber a todos os terceiros interessados quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo n° 0737315-46.2023.8.07.0001, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, torna público o presente Edital, que nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, CPF 264.704.706-53 e inscrição JCDF/050, através do portal www.luizleiloes.com.br, E-mail [email protected]. DATA E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 12/08/2025 às 14h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 75% do valor da avaliação individualizada de cada lote, conforme ID. 235236473. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 14/08/2025 às 14h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 50% do valor da avaliação individualizada de cada lote, conforme ID. 235236473. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS AVALIAÇÃO DOS BENS LOTE 1: BOX DE GARAGEM N. 5044, SITUADO NO 5° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04, DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.439, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m2. Conforme ID. 234769247. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 2: BOX DE GARAGEM N. 3047, SITUADO NO 3° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04 DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.671, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769250. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 3: BOX DE GARAGEM N. 5045, SITUADO NO 5° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04 DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.440, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m2, área comum de 5,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769248. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 4: BOX DE GARAGEM N.5046, SITUADO NO 5° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, DA QUADRA 04, DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.441, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769249. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 5: BOX DE GARAGEM N. 3048, SITUADO NO 3° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, DA QUADRA 04, DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.672, do Livro 2 do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m¹, área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234767044. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 6: BOX DE GARAGEM N. 3049, SITUADO NO 3° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04 DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.673, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769245. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 7: BOX DE GARAGEM N. 3111, SITUADO NO 3° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04 DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.735, do Livro 2, do 1/ Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769246. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 ÔNUS: LOTE 1: Mat. 138.439, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: AV. 13 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.2023.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.14 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769247. LOTE 2: Mat. 138.671, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: A.V 10 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.23.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.11 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769250. LOTE 3: Mat. 138.440, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: AV. 13 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.2023.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.14 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769248. LOTE 4: Mat. 138.441, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: AV. 13 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.2023.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.14 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769249. LOTE 5: Mat. 138.672, do Livro 2 do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: A.V 10 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.23.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.11 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234767044. LOTE 6: Mat. 138.673, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: A.V 10 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.23.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.11 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769245. LOTE 7: Mat. 138.735, do Livro 2, do 1/ Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: A.V 10 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.23.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.11 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769246. DEPOSITÁRIO FIEL: NG2 PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 36.969.861/0001-20. VISITAÇÃO: O imóvel se encontra ocupado e a visitação deverá ser agendada em horário comercial. CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse. A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do Leiloeiro. PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas - art. 884, inciso IV, do CPC), após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro. E encaminhar os comprovantes dos pagamentos para o e-mail [email protected], sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance vencedor. PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações. As propostas de parcelamento deverão ser apresentadas ao leiloeiro somente através do e-mail: [email protected], até o início do leilão correspondente e conter, em qualquer hipótese: o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento (obrigatória a consulta ao Art. 895, do Código de Processo Civil). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). LOTE 1 (GR. 5044) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.715-8. LOTE 2 (GR. 3047) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.963-0. LOTE 3 (GR. 5045) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.716-6. LOTE 4 (GR. 5046) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.717-4. LOTE 5 (GR. 3048) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.964-9. LOTE 6 (GR. 3049) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.965-7. LOTE 7 (GR. 3111) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.117.015-9. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 738.267,77 (setecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme planilha em ID. 202645505 e decisão em ID. 228060562. PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico no site www.luizleiloes.com.br, o USUÁRIO deverá preencher todos os campos obrigatórios em CADASTRE-SE, estar de acordo com o Termo de Adesão e encaminhá-lo assinado juntamente com os documentos solicitados para o e-mail [email protected] em até 48h antes do início do leilão. Após análise dos documentos, verificação e comprovação dos dados cadastrais, o Leiloeiro enviará um e-mail ao USUÁRIO confirmando a validade do seu cadastro, autorizando o primeiro login e a oferta de lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088 / 98334-1300 ou e-mail – [email protected] FICAM INTIMADOS OS EXECUTADOS ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - CNPJ: 13.697.640/0001-44; NG2 PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 36.969.861/0001-20; VIVIANE FERREIRA CABRAL - CPF: 010.433.001-55 e demais interessados das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no portal na forma da lei. BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2025 15:00:01. *documento assinado eletronicamente
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO BEM IMÓVEL Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001
Exequente: BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.000.208/0001-00 Advogado: EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - OAB DF54042
Executados: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - CNPJ: 13.697.640/0001-44 NG2 PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 36.969.861/0001-20 VIVIANE FERREIRA CABRAL - CPF: 010.433.001-55 Advogado: CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - OAB DF13455-A O EXCELENTÍSSIMO SR. DR. ANDRE GOMES ALVES, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, faz saber a todos os terceiros interessados quanto ao presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), Processo n° 0737315-46.2023.8.07.0001, no uso das atribuições que a Lei lhe confere, torna público o presente Edital, que nos dias e horários abaixo especificados será levado a LEILÃO o bem descrito no presente edital. O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIZ UBIRATÃ DE CARVALHO, CPF 264.704.706-53 e inscrição JCDF/050, através do portal www.luizleiloes.com.br, E-mail [email protected]. DATA E HORÁRIOS 1º leilão: inicia-se no dia 12/08/2025 às 14h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 75% do valor da avaliação individualizada de cada lote, conforme ID. 235236473. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o leilão (art. 11, da Resolução 236 CNJ, de 13 de julho de 2016). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2º leilão: inicia-se no dia 14/08/2025 às 14h30min, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores à 50% do valor da avaliação individualizada de cada lote, conforme ID. 235236473. O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. DESCRIÇÃO DOS BENS AVALIAÇÃO DOS BENS LOTE 1: BOX DE GARAGEM N. 5044, SITUADO NO 5° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04, DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.439, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m2. Conforme ID. 234769247. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 2: BOX DE GARAGEM N. 3047, SITUADO NO 3° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04 DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.671, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769250. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 3: BOX DE GARAGEM N. 5045, SITUADO NO 5° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04 DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.440, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m2, área comum de 5,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769248. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 4: BOX DE GARAGEM N.5046, SITUADO NO 5° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, DA QUADRA 04, DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.441, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769249. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 5: BOX DE GARAGEM N. 3048, SITUADO NO 3° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, DA QUADRA 04, DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.672, do Livro 2 do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m¹, área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234767044. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 6: BOX DE GARAGEM N. 3049, SITUADO NO 3° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04 DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.673, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769245. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 LOTE 7: BOX DE GARAGEM N. 3111, SITUADO NO 3° SUBSOLO DO EDIFÍCIO VICTORIA OFFICE TOWER, BLOCO A, QUADRA 04 DO SETOR DE AUTARQUIAS SUL - BRASÍLIA/DF. Mat. 138.735, do Livro 2, do 1/ Ofício de Registro de Imóveis do DF, com área privativa de 12,00m², área comum de 5,540366m², área total de 17,540366m², e a respectiva fração ideal de 0,000416393 das coisas de uso comum e do terreno supracitado, que mede 1.350,00m². Conforme ID. 234769246. R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Conforme ID. 215092737 ÔNUS: LOTE 1: Mat. 138.439, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: AV. 13 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.2023.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.14 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769247. LOTE 2: Mat. 138.671, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: A.V 10 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.23.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.11 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769250. LOTE 3: Mat. 138.440, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: AV. 13 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.2023.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.14 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769248. LOTE 4: Mat. 138.441, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: AV. 13 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.2023.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.14 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769249. LOTE 5: Mat. 138.672, do Livro 2 do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: A.V 10 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.23.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.11 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234767044. LOTE 6: Mat. 138.673, do Livro 2, do 1° Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: A.V 10 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.23.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.11 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769245. LOTE 7: Mat. 138.735, do Livro 2, do 1/ Ofício de Registro de Imóveis do DF, onde consta: A.V 10 - AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - datada de 22/03/2024, de acordo com requerimento acompanhado dos documentos comprobatórios, prenotados no Serviço Registral sob o nº 600359, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, processo 0737315- 46.23.8.07.0001 da 3º Vara de Execução e Título Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, movida pelo BANCO DE BRASÍLIA S/A, CNPJ nº 00.000.208/0001-00, em desfavor de NG2 PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº 36.969.861/0001-20, tendo sido atribuído à causa o valor de R$525.972,85; R.11 - PENHORA - datada de 24/10/2024, de acordo com o Termo de penhora extraído dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0737315-46.2023.8.07.0001/TJDFT, da 3º Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, prenotada neste serviço registral sob o nº 609024, em cumprimento a determinação da MMa. Juíza Drª. TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, para garantia da causa no valor de R$525.972,85. Conforme ID. 234769246. DEPOSITÁRIO FIEL: NG2 PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 36.969.861/0001-20. VISITAÇÃO: O imóvel se encontra ocupado e a visitação deverá ser agendada em horário comercial. CONDIÇÕES DE VENDA: A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse. A descrição do bem e demais informações acerca do leilão estão disponíveis no portal do Leiloeiro. PAGAMENTO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão do Leiloeiro pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas - art. 884, inciso IV, do CPC), após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável a ser fornecida pelo Leiloeiro. E encaminhar os comprovantes dos pagamentos para o e-mail [email protected], sob pena de se desfazer a arrematação, informando o Leiloeiro os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (artigo 26 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016). COMISSÃO DO LEILOEIRO: O Arrematante deverá pagar a título de comissão ao Leiloeiro nomeado, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo desistência prevista no art. 775 do CPC, o leiloeiro devolverá ao Arrematante o valor recebido a título de comissão, com os acréscimos legais previstos para a conta judicial do banco onde fora depositado o valor do lance vencedor. PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) prestações. As propostas de parcelamento deverão ser apresentadas ao leiloeiro somente através do e-mail: [email protected], até o início do leilão correspondente e conter, em qualquer hipótese: o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento (obrigatória a consulta ao Art. 895, do Código de Processo Civil). DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá à parte interessada a verificação de débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional). As despesas necessárias para os atos de expedição de carta de arrematação, registro, ITBI, imissão na posse serão de responsabilidade do arrematante (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Cível). LOTE 1 (GR. 5044) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.715-8. LOTE 2 (GR. 3047) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.963-0. LOTE 3 (GR. 5045) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.716-6. LOTE 4 (GR. 5046) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.717-4. LOTE 5 (GR. 3048) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.964-9. LOTE 6 (GR. 3049) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.116.965-7. LOTE 7 (GR. 3111) IPTU/TLP: Inscrição no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal n° 5.117.015-9. DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 738.267,77 (setecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos), conforme planilha em ID. 202645505 e decisão em ID. 228060562. PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO: Para participar do leilão eletrônico no site www.luizleiloes.com.br, o USUÁRIO deverá preencher todos os campos obrigatórios em CADASTRE-SE, estar de acordo com o Termo de Adesão e encaminhá-lo assinado juntamente com os documentos solicitados para o e-mail [email protected] em até 48h antes do início do leilão. Após análise dos documentos, verificação e comprovação dos dados cadastrais, o Leiloeiro enviará um e-mail ao USUÁRIO confirmando a validade do seu cadastro, autorizando o primeiro login e a oferta de lances. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos telefones (61) 98166-8088 / 98334-1300 ou e-mail – [email protected] FICAM INTIMADOS OS EXECUTADOS ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA - CNPJ: 13.697.640/0001-44; NG2 PARTICIPACOES S.A - CNPJ: 36.969.861/0001-20; VIVIANE FERREIRA CABRAL - CPF: 010.433.001-55 e demais interessados das designações supra. Será o presente edital, por extrato, afixado no local apropriado e publicado no portal na forma da lei. BRASÍLIA-DF, 11 de julho de 2025 15:00:01. *documento assinado eletronicamente
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2025, 15:01
Recebimento
26/06/2025, 18:18
Documento (Certidão)
26/06/2025, 18:18
Remessa (em diligência)
18/06/2025, 19:52
Recebimento
17/06/2025, 18:17
Mero expediente
17/06/2025, 18:17
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 16:02
Documento (Certidão)
17/06/2025, 15:58
Documento (Certidão)
12/06/2025, 19:50
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:12
Decurso de Prazo
11/06/2025, 03:12
Publicação
09/06/2025, 02:38
Decurso de Prazo
07/06/2025, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL EDITAL DE HASTA PÚBLICA EDITAL DE INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N° 0737315-46.2023.8.07.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – CONTRATOS BANCÁRIOS EXEQUENTE(s): BRB BANCO DE BRASÍLIA SA – (CNPJ: 00.000.208/0001-00) - Advogados: Carlos Henrique Soares Santana (OAB - DF 66.859), André Sant’ana Da Silva (OAB/DF 65.864). EXECUTADO(s): ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA (CNPJ: 13.697.640/0001-44) - Advogado (a): Cristiano De Freitas Fernandes (OAB/DF 13.455), José Ricardo Alves Ferreira Da Silva (OAB/DF 36.027), Eduardo Lorenzoni Candeia (OAB/DF 25.430) e Erica Bonfim Modesto (OAB/DF 37.848). NG2 PARTICIPACOES S.A (CNPJ: 36.969.861/0001-20) – Advogado (a): Cristiano De Freitas Fernandes (OAB/DF 13.455) VIVIANE FERREIRA CABRAL (CPF: 010.433.001-55) – Advogado (a): Cristiano De Freitas Fernandes (OAB/DF 13.455) TERCEIRO(s): BANCO DO BRASIL SA (CNPJ: 00.000.000/0001-91) e BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A (CNPJ: 06.043.050/0001-32). Excelentíssimo Sr. Dr. ANDRE GOMES ALVES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) à LEILÃO do(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. A Alienação Judicial em Hasta Pública realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Tiago Tessler Blecher, devidamente inscrito na Junta Comercial 104 e habilitado no cadastro dos Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal, através do portal https://www.webleiloes-df.com.br, vinculado à empresa Webleilões, endereço SHN Quadra 01, BLOCO F, SALA 503, Edifício Fusion Work e Live, Brasília – DF – CEP:70701-060, telefone (61) 3392-3446. DATAS E HORÁRIOS 1o LEILÃO: inicia-se no dia 01/07/2025 às 16:30, aberto por mais 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 75% do valor da avaliação atualizado. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o LEILÃO: inicia-se no dia 04/07/2025 às 16:30, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação atualizado (Decisão ID Nº 235236473). O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado. Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. Propriedade ou direitos: PROPRIEDADE. Avaliação por oficial de justiça- id. 215092737 (outubro de 2024), Decisão homologando a avaliação: id. 228060562. DESCRIÇÃO DOS BENS: LOTE 01: O1 BOX DE GARAGEM N.5044, Situado No Quinto Subsolo Do Edificio Victoria Office Tower, Bloco A, Do Setor De Autarquias Sul/Brasilia/Df, A Ser Edificado No Lote De Terreno De Igual Denominação Com Área Privativa De 12,00m2, Área Comum De 5,540366m2, Área Total De 17,540366m2 E A Respectiva Fração Ideal De 0,000416393 Das Coisas de Uso Comum e do Terreno Supracitado, Que Mede 1.350,00mj2. Matrícula imobiliária nº 138.439, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) avaliação realizada em outubro de 2024, conforme id. 215092737. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 46.603,09 (quarenta e seis mil, seiscentos e três reais e nove centavos) em maio/2025 que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação. LOTE 02: 01 BOX DE GARAGEM N.3047, Situado No Terceiro Pavimento Do Edificio Victoria Office Tower, Bloco A, Da Quadra 04 Do Setor De Autarquias Sul/Asa Sul/Brasilia/Df, A Ser Edificado No Lote De Terreno De Igual Denominação, Com Área Privativa De 12,00m2, Área Comum De 5,540366m2, Área Total De 17,540366m2, e a Respectiva Fração Ideal De 0,000416393 Das Coisas De Uso Comum E Do Terreno Supracitado, Que Mede 1.350,00m2. Matrícula imobiliária nº 138.671, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) avaliação realizada em outubro de 2024, conforme id. 215092737. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 46.603,09 (quarenta e seis mil, seiscentos e três reais e nove centavos) em maio/2025 que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação. LOTE 03: 01 BOX DE GARAGEM N.5045, Situado no Quinto Subsolo Do Edificio Victoria Office Tower, Bloco A, Da Quadra 04 Do Setor De Autarquias Sul/Asa Sul/Brasilia/Df, A Ser Edificado No Lote De Terreno De Igual Denominação, Com Área Privativa De 12,Oom2, Área Comum De 5,540366m2, Área Total de 17,540366m2,Área Total De 17,540366m2, E A Respectiva Fração Ideal de 0,000416393 Das Coisas De Uso Comum E Do Terreno Supracitado, Que Mede 1.350,00m2. Matrícula imobiliária nº 138.440, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) avaliação realizada em outubro de 2024, conforme id. 215092737. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 46.603,09 (quarenta e seis mil, seiscentos e três reais e nove centavos) em maio/2025 que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação. LOTE 04: 01 BOX DE GARAGEM N.5046, Situado No Quinto Subsolo Do Edificio Victoria Office Tower, Bloco A, Da Quadra 04, Do Setor De Autarquias Sul/Asa Sul/Brasilia/Df, Com Área Privativa De 12,00m2; Área Comum De 5,540366m2, Área Total De 17,540366m2, E A Respectiva Fração Ideal De 0,000416393 Das Coisas De Uso Comum E Do Terreno Supracitado, Que Mede 1.350,00m2. Matrícula imobiliária nº 138.441, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) avaliação realizada em outubro de 2024, conforme id. 215092737. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 46.603,09 (quarenta e seis mil, seiscentos e três reais e nove centavos) em maio/2025 que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação. LOTE 5: 01 BOX DE GARAGEM N.3048, Situado No Terceiro Subsolo Do Edificio Victoria Office Tower, Bloco A, Da Quadra 04, Do Setor De Autarquias Sul/Asa Sul/Brasilia/Df, A Ser Edificado No Lote De Terreno De Igual Denominação, Com Área Privativa De 12,00m2, Área Comum De 5,540366m2, Área Total De 17,540366m2, E A Respectiva Fração Ideal De 0,000416393 Das Coisas De Uso Comum E Do Terreno Supracitado, Que Mede 1.350,00m2. Matrícula imobiliária nº 138.672, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) avaliação realizada em outubro de 2024, conforme id. 215092737. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 46.603,09 (quarenta e seis mil, seiscentos e três reais e nove centavos) em maio/2025 que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação LOTE 6: O1 BOX DE GARAGEM N.3049, Situado No Terceiro Subsolo Do Edificio Victoria Office Tower, Bloco A, Da Quadra 04 Do Setor De Autarquias Sul/Asa Sul/Bfrasilia/Df, A Ser Edificado No Lote De Terreno De Igual Denominação Com Área Privativa De 12,00m2, Área Comum De 5,540366m2, Área Total De 17,540366m2 E A Respectiva Fração Ideal De 0,000416393 Das Coisas De Uso Comum E Do Terreno Supracitado, Que Mede 1.350,00m2. Matrícula imobiliária nº 138.673, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) avaliação realizada em outubro de 2024, conforme id. 215092737. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 46.603,09 (quarenta e seis mil, seiscentos e três reais e nove centavos) em maio/2025 que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação LOTE 7: 01 Box De Garagem N.3111, Situado No Terceiro Subsolo Do Edificio Victoria Office Tower, Bloco A, Da Quadra 04 Do Setor De Autarquias Sul/Asa Sul/Brasilia/Df, A Ser Edificado No Lote De Terreno De Igual Denominação, Com Área Privativa De 12,00m2, Área Comum De 5,540366m2, Área Total De 17,540366m2, E A Respectiva Fração Ideal De 0,000416393 das coisas de uso comum e do Terreno Supracitado, Que Mede 1.350,00m2. Matrícula imobiliária nº 138.735, registrada no 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) avaliação realizada em outubro de 2024, conforme id. 215092737. VALOR DE AVALIAÇÃO ATUALIZADO: R$ 46.603,09 (quarenta e seis mil, seiscentos e três reais e nove centavos) em maio/2025 que será atualizado à época da alienação, conforme tabela de atualização monetária do TJDFT, no auto de arrematação OBSERVAÇÕES: I. Foi deferida a penhora dos imóveis descritos como boxes de garagens n.º 3049, 5044, 3111, 3048, 3047, 5046 e 5045; de matrículas n.º138.673, 138.439, 138.735, 138.672, 138.671, 138.441 e 138.440 situados no 3º e 5º subsolos do Edifício Victoria Office Towers, bloco A, Quadra 04 do SA/Sul, todos de propriedade da executada NG2 Participações S/A e sem ônus, de matrículas 138.439, 138.440, 138.441, 138.671, 138.672, 138.673 e 138.735, registrados perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal (id. 235236473). II. Não consta haver hipoteca ou outro ônus pendente sobre os imóveis (id. 211374694). III. Depositário: o executado (id. 211374694). DÉBITOS EXEQUENDOS: R$ 738.267,77 (setecentos e trinta e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) em julho/2024, conforme ID Nº 202645505. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Foi interposto pelas executadas agravo de instrumento (0716079-70.2025.8.07.0000) contra a decisão ID 230479563 que homologou o valor de avaliação dos bens, recurso ainda pendente de julgamento. Não há ônus junto às matrículas dos imóveis atualizadas até abril/2025. Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes. DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Eventuais débitos não localizados em razão da não localização do contribuinte. Necessária a intimação do órgão competente para apresentação de eventual saldo devedor. Caberá à parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ). CONDIÇÕES DE VENDA Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Tiago Tessler Blecher, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14). O bem a ser leiloado encontra-se em poder dos executados. A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro. Pagamento a prazo: com o depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor de lance mínimo, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial e o restante em até 30 (trinta) parcelas, com correção mensal pelo índice do E. TJ/DF e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis) e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do MM. Juízo (art. 891, parágrafo único, art. 895, § 1º, §2º, §7º e §8º, NCPC). Com igual destaque ressalta que o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (artigo 895, § 7°, CPC/2015). COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelo telefone 61 3844-5686 e e-mail: [email protected]. Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected]. Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda. Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital. BRASÍLIA-DF, 4 de junho de 2025 17:33:09. *documento assinado eletronicamente
Edital - Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Telefone: (61) 3103 7836 / 7835 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/06/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/06/2025, 03:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 17:35
Decurso de Prazo
29/05/2025, 03:11
Recebimento
16/05/2025, 10:30
Publicação
14/05/2025, 02:39
Remessa (em diligência)
13/05/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Na decisão de ID 211374694 foi deferida a penhora dos imóveis descritos como boxes de garagens n.º 3049, 5044, 3111, 3048, 3047, 5046 e 5045, situados no 3º e 5º subsolos do Edifício Victoria Office Towers, bloco A, Quadra 04 do SA/Sul, todos de propriedade da executada NG2 Participações S/A e sem ônus, de matrículas 138.439, 138.440, 138.441, 138.671, 138.672, 138.673 e 138.735, registrados perante o 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal. A empresa executada foi intimada de penhora mediante publicação. Não há coproprietários. Os imóveis foram avaliados cada um em R$ 45.000,00 (ID 215092737). A avaliação foi homologada na decisão de ID 228060562. Embora a parte executada tenha oposto agravo de instrumento contra a decisão ID 230479563, que homologou a avaliação de outros imóveis, verifico que o recurso foi protocolado em 25/04/2025 (ID 233733569), portanto após o transcurso de 15 dias desde que a devedora teve ciência da decisão que homologou a avaliação dos imóveis que são objeto desta decisão. Além disso, consultando os autos do agravo de instrumento, verifiquei que não há pedido liminar. A parte autora apresentou as certidões atualizadas dos imóveis com a petição ID 234767013, nelas constando a averbação da penhora. Intimada a parte autora a dizer se pretendia a adjudicação, a alienação por iniciativa particular ou o leilão, a parte autora postulou a realização de leilão (ID 234767013).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro a alienação do imóvel penhorado mediante leilão eletrônico por intermédio de leiloeiro público credenciado perante este egrégio TJDFT (art. 879, inc. II, do CPC). Na forma do art. 885 do CPC, fixo como preço mínimo 75% do valor da avaliação em primeira hasta e 50% em segunda hasta. Oficie-se ao NULEJ para a designação de leiloeiro e para as providências dos art. 884 e 887 do CPC. Intimem-se as pessoas listadas no art. 889 do CPC. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
13/05/2025, 00:00
Recebimento
09/05/2025, 19:06
deferimento
09/05/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
07/05/2025, 14:17
Publicação
07/05/2025, 02:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao CJU: 1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel com a matrícula 139.521, penhorado nos termos da decisão ID 211374694. Brasília/DF, Quarta-feira, 30 de Abril de 2025, às 16:31:45. Documento Assinado Digitalmente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 18:37
Indeferimento
30/04/2025, 18:37
Publicação
29/04/2025, 02:54
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2025, 02:34
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Com relação aos imóveis com as matrículas 139.515, 139.516, 139.517, 139.518, 139.519 e 139.520, avaliados em R$ 900.000,00 (laudo ID 221305161, homologado na decisão ID 228060562, já preclusa) o credor hipotecário informou que o saldo devedor corresponde a R$ 908.825,51. Assim, considerando que a expropriação dos bens não trará qualquer resultado útil a este processo, suspendo a prática de atos expropriatórios até eventual modificação na situação dos imóveis, sem prejuízo da manutenção da penhora. Com relação aos imóveis com as matrículas 138.439, 138.440, 138.441, 138.671, 138.672, 138.673 e 138.735, avaliados em R$ 315.000,00 (laudo ID 215092737, homologado na decisão ID 228060562, ainda não preclusa), concedo à parte exequente o prazo de 5 dias para juntar aos autos as certidões de matrícula e ônus atualizadas e informar a forma de expropriação dos bens. Ao CJU: 1. Expeça-se mandado de avaliação do imóvel com a matrícula 139.521, penhorado nos termos da decisão ID 211374694. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/04/2025, 00:00
Recebimento
23/04/2025, 15:31
Mero expediente
23/04/2025, 15:31
Documento (Certidão)
22/04/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 13:40
Decurso de Prazo
15/04/2025, 03:02
Documento (Certidão)
14/04/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 15:52
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 12:38
Publicação
07/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail do BANCO DO BRASIL De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Brasília - DF, 2 de abril de 2025 às 15:43:13 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2025, 00:00
Decurso de Prazo
03/04/2025, 03:06
Documento (Certidão)
02/04/2025, 15:44
Documento (Certidão)
01/04/2025, 11:58
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 10:16
Publicação
31/03/2025, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2025, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Rejeito a impugnação ID 227028549 à avaliação dos imóveis, pois as vagas de garagem penhoradas possuem matrícula individualizada e não estão vinculadas aos apartamentos edificados, conforme as matrículas juntadas com a petição ID 217073340, tratando-se, portanto, de imóveis distintos. Homologo a avaliação ID 221305161 dos imóveis com as matrículas 139.519, 139.515, 139.516, 139.518, 139.517, 139.520 Saliento que a avaliação dos imóveis com as matrículas 138.673, 138.439, 138.735, 138.672, 138.671, 138.441 e 138.440 (ID 215092737) foi homologada na decisão ID 228060562. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para juntar ao processo as certidões de matrícula e ônus atualizadas. Ao CJU: 1. Oficie-se ao Banco do Brasil, credor hipotecário dos imóveis com as 139.519, 139.515, 139.516, 139.518, 139.517, 139.520, em resposta ao ofício ID 227706172, informando que os dados informados no mandado ID 224650764 são suficientes para ciência da penhora, bem como para que informe a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor, sendo desnecessária a remessa de cópia das certidões de matrícula. 2. Após, aguarde-se a preclusão desta decisão e da decisão ID 228060562 e façam os autos conclusos para designação de hasta pública. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Recebimento
26/03/2025, 15:15
Indeferimento
26/03/2025, 15:15
Conclusão (para decisão)
18/03/2025, 12:50
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 21:34
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:38
Publicação
12/03/2025, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO Considerando o valor da dívida (ID 202645505) e os valores pelos quais foram avaliados os imóveis (ID 215092737 e ID 221305161), suspendo a prática de atos constritivos em relação ao imóvel com a matrícula 139.521. Saliento que todos os imóveis foram penhorados nos termos da decisão ID 211374694. Com relação aos imóveis com as matrículas 138.673, 138.439, 138.735, 138.672, 138.671, 138.441 e 138.440, avaliados no ID 211374694, a parte exequente não impugnou o laudo e a parte executada teve ciência em 28/01/2025 (ID 223929709), deixando transcorrer o prazo para impugnação. Assim, homologo o laudo de avaliação ID 215092737. Com relação aos imóveis com as matrículas 139.519, 139.515, 139.516, 139.518, 139.517, 139.520, avaliados no ID 221305161, a parte exequente igualmente não impugnou o laudo. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca da impugnação ID 227028549. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:47
Recebimento
06/03/2025, 18:19
Outras Decisões
06/03/2025, 18:19
Documento (Certidão)
06/03/2025, 10:52
Documento (Certidão)
28/02/2025, 12:46
Documento (Certidão)
28/02/2025, 12:19
Decurso de Prazo
28/02/2025, 08:41
Decurso de Prazo
28/02/2025, 08:41
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 19:16
Documento (Certidão)
21/02/2025, 19:15
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 14:12
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:31
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 12:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
04/02/2025, 12:50
Publicação
03/02/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DESPACHO Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca das avaliações (ID 215092737 e ID 221305161) dos imóveis penhorados no ID 211374694 para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias). Prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo a parte executada deverá regularizar sua representação processual, mediante apresentação de cópia do documento de identidade dos signatários das procurações de ID 223929709. Sem prejuízo, à Secretaria para cumprir a determinação de item 2 da decisão de ID 211374694 (Havendo hipoteca ou alienação fiduciária sobre o imóvel,
Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se, inicialmente mediante carta/AR, a instituição titular da hipoteca, quanto à presente penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor.) Ressalto que o autor apresentou as averbações nas matrículas no ID 217073340. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a)
31/01/2025, 00:00
Recebimento
29/01/2025, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 15:42
Mero expediente
29/01/2025, 15:42
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 08:53
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 16:29
Mandado (entregue ao destinatário)
18/12/2024, 08:32
Decurso de Prazo
14/11/2024, 02:35
Recebimento
08/11/2024, 19:15
Mero expediente
08/11/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 11:59
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2024, 18:07
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:21
Recebimento
17/09/2024, 17:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:04
deferimento
17/09/2024, 17:04
Conclusão (para decisão)
13/09/2024, 13:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 17:37
Documento (Certidão)
29/08/2024, 17:36
Recebimento
02/08/2024, 17:23
deferimento
02/08/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
01/08/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 13:28
Recebimento
05/07/2024, 14:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 14:23
deferimento
05/07/2024, 14:23
Decurso de Prazo
04/07/2024, 04:14
Conclusão (para decisão)
02/07/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 11:48
Recebimento
14/06/2024, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 18:55
Mero expediente
14/06/2024, 18:55
Publicação
14/06/2024, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:35
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 15:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0737315-46.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: ZINNG CONSULTORIA EM EFICIÊNCIA ENERGÉTICA LTDA, NG2 PARTICIPACOES S.A, VIVIANE FERREIRA CABRAL DECISÃO A parte executada ZINNG Consultoria em Eficiência Energética Ltda. pede suspensão dos autos em razão de ter interposto apelação contra decisão nos autos 0717999-05.2023.8.07.0015, que negou pedido recuperação judicial. Vê-se que, em 29/09/2023, foi indeferido o processamento da recuperação judicial da empresa pelo Juízo Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, conforme sentença anexa; e, em 20/11/2023, houve apelação (tela anexa) pela executada. Os autos encontram-se conclusos para o Relator desde 27/05/2024 (anexo). O disposto no art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências e de Recuperações de Empresas – LFRE), estabelece que, caso seja deferido o processamento da recuperação judicial, suspendem-se o curso da prescrição e de todas as ações e execuções contra o devedor, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o que não ocorreu. Pelos motivos expostos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de suspensão do presente feito, por não ter sido cumprido o requisito disposto no art. art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005. Proceda-se a Secretaria com os atos constritivos dispostos nos itens 1.9 e 2 da decisão de ID 173188918, a saber, o bloqueio de valores depositados em contas bancárias das partes devedoras até o limite do débito, por intermédio do sistema BacenJud. Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente