Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0734307-37.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP
EXECUTADO: EDIVALDO BARROS MOREIRA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que já foram expedidos carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, tendo a diligência restado frustrada em razão da ausência de fornecimento, pelo exequente, dos meios necessários ao seu cumprimento, conforme certificado pelo oficial de justiça. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: (i) manifeste-se sobre o teor da certidão do oficial de justiça; (ii) indique bens passíveis de penhora; e (iii) apresente planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor correspondente à adjudicação realizada. Fica o exequente advertido de que a inércia poderá ensejar a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. À Secretaria: quando da eventual expedição de certidão para fins de pagamento de honorários, limitar a fixação aos atos efetivamente praticados e expressamente remuneráveis segundo a regulamentação aplicável, com certificação prévia pela serventia, devendo constar, ainda, a informação de que já houve fixação de honorários em sede recursal, os quais deverão compor a certidão para fins de pagamento ao patrono. Cumpra-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL