Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740758-05.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: BOUTIQUE DA PELE LTDA
EXECUTADO: CAMARA DE NEGOCIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS DA LOGISTICA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Consoante dispõe os ditames do novo Código de Processo Civil, em seu art. 300 e seguintes: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
No caso vertente, vislumbra-se os requisitos autorizadores, eis que demonstrada a existência de dívida líquida e certa (fumus boni iuris) pelo título de crédito acostado aos autos, consubstanciado no contrato de id. 173729085, o qual é título executivo. E quanto ao periculum in mora, exsurge na possibilidade de dilapidação do patrimônio praticada pelo sócio, conforme narrado no inquérito policial anexado aos autos (id. 268036885). Assim, defiro o arresto dos veículos pertencentes à empresa FF12 GROUP TRANSPORTES LTDA-ME - CNPJ n.º 22.552.197/0001-04: a) EVOQUE PRESTIGE, placa FSD2J26, cor branca, ano2014/2014; b) PORSCHE MACAN, placa BWJ6F66, cor branca, ano 2016/2016; c) VW/AMAROK V6, placa DWM4J10, cor branca, ano 2019/2020; d) FIAT/FIORINO ENDURANCE, placaFFG0D41, ano 2023/2024; Lance-se COM URGÊNCIA as restrições de transferência via sistema RENAJUD. À Secretaria: 1. Comunique-se a instauração do incidente, retificand0o-se a autuação (art. 134, §1º, do CPC). 2. Cadastre(m)-se FF12 GROUP TRANSPORTES LTDA-ME - CNPJ n.º 22.552.197/0001-04 e GENIVALDO FÉLIX - CPF n.º: 283.315.258-25 como terceiro(a/s) interessado(a/s) e cite(m)-se para apresentar(em) defesa e requerer(em) provas no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte atingida pelo incidente de desconsideração a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT. Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo. Ao anuir, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. 2.1. A citação deve ser realizada inicialmente mediante carta/AR/MP e, se inviável a citação por carta, mediante oficial de Justiça. 2.2. Não encontrado o citando, desde já defiro pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RenaJud, InfoSeg e Siel, devendo-se expedir inicialmente carta/AR/MP de citação para todos os endereços não diligenciados. Também defiro a expedição de carta precatória de citação, se inviável a citação por carta. 2.3. Esgotados os endereços conhecidos, intime-se a parte autora a informar endereço não diligenciado, ou para que formule o pedido de citação por edital, que nessa hipótese desde já defiro e determino a publicação do edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Também desde já nomeio a Defensoria Pública, para o exercício do múnus da Curadoria dos Ausentes. Decorrido in albis o prazo do edital e da defesa, encaminhem-se os autos à Curadoria. 3. Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte exequente a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida. Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar. Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5. Tudo feito, retornem os autos conclusos. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL