Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0745265-43.2022.8.07.0001.
EXEQUENTE: SUPERBOM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
EXECUTADO: FERNANDO MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de se proceder à análise da petição de ID 281638013, com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, mister se faz a realização de pesquisa de endereços do executado perante os sistemas conveniados, a saber: RENAJUD e INFOJUD. Por outro lado, deixa-se de realizar pesquisa de endereço no SISBAJUD, uma vez que a experiência do Juízo demonstra que a base de dados do sistema se encontra desatualizada e repleta de endereços incompletos, provocando, assim, lentidão na marcha processual. Também não há espaço, no caso dos autos, para consulta às concessionárias de serviços públicos, pois os cadastros de tais entidades são mais desatualizadas do que os cadastros dos sistemas conveniados, não havendo motivo para deferi-la, mormente quando já efetuada requisição de informações de endereço nos cadastros de órgãos públicos disponíveis a este Juízo. Conclusão
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, PROCEDO à realização de pesquisa perante os sistemas RENAJUD e INFOJUD (resultados em telas anexas). Cite-se FERNANDO MENDES, por Oficial de Justiça, no endereço obtido. Caso infrutífera a diligência, retornem-me os autos conclusos para análise da petição de ID 281638013. Int. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.