Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/11/2018
Valor da Causa
R$ 2.675,30
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Águas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0713143-56.2018.8.07.0020.
EXEQUENTE: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA
EXECUTADO: LILLYAN LIGIA DE OLIVEIRA CAMPOS CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 7 de dezembro de 2023. CAROLINE SARAIVA CARDOSO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
08/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID 175715677 para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito. Promova-se a transferência eletrônica dos valores penhorados ao ID 155789542 - R$ 1,885.95 em favor da parte exequente para a conta informada ao ID 175715677 (Banco Itaú - Agência: 0654 Conta Corrente: 94532-8, CNPJ/Chave PIX: 01.689.995/0001-02). Custas pelo requerido, conforme o ter
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez não comprovada que a verba sobre a qual recaiu o bloqueio teria natureza alimentar. Ato contínuo, declaro convertida em penhora o bloqueio realizado, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, para, querendo, apresentar, impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze). Advirta-se a parte executada de que essa impugnação deve s
19/10/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
28/09/2023, 15:04
Decorrido prazo de LILLYAN LIGIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:51
Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O documento de ID 170015099 não atende totalmente a decisão de ID 169112194. Deve a parte executada juntar, no prazo de 05 dias, o extrato completo do mês de abril (01 a 30/04), sob pena de indeferimento da impugnação. Após, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/09/2023, 17:09
Outras decisões
06/09/2023, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/09/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os extratos bancários detalhados do mês de abril da conta em que recaiu a penhora, porquanto o bloqueio restou realizado em 17/04/2023. Após, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
31/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
28/08/2023, 10:42
Recebidos os autos
25/08/2023, 17:51
Outras decisões
25/08/2023, 17:51
Documentos
Sentença
•27/10/2023, 17:18
Sentença
•27/10/2023, 17:18
31/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do exposto, REJEITO a impugnação apresentada pela parte executada, uma vez não comprovada que a verba sobre a qual recaiu o bloqueio teria natureza alimentar. Ato contínuo, declaro convertida em penhora o bloqueio realizado, ficando dispensada a lavratura de termo de penhora nos autos, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Fica o devedor intimado, para, querendo, apresentar, impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze). Advirta-se a parte executada de que essa impugnação deve s
19/10/2023, 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
28/09/2023, 15:04
Decorrido prazo de LILLYAN LIGIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:51
Publicado Decisão em 14/09/2023.
14/09/2023, 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
13/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O documento de ID 170015099 não atende totalmente a decisão de ID 169112194. Deve a parte executada juntar, no prazo de 05 dias, o extrato completo do mês de abril (01 a 30/04), sob pena de indeferimento da impugnação. Após, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
13/09/2023, 00:00
Recebidos os autos
06/09/2023, 17:09
Outras decisões
06/09/2023, 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
04/09/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os extratos bancários detalhados do mês de abril da conta em que recaiu a penhora, porquanto o bloqueio restou realizado em 17/04/2023. Após, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
31/08/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
28/08/2023, 10:42
Recebidos os autos
25/08/2023, 17:51
Outras decisões
25/08/2023, 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/08/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
10/08/2023, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
10/08/2023, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os extratos bancários detalhados dos últimos 3 meses das contas em que recaíram a penhora. Após, retornem os autos conclusos. Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. Publique-se. Intime-se.
10/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
04/08/2023, 08:37
Outras decisões
04/08/2023, 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
27/07/2023, 14:02
Juntada de Petição de petição
01/06/2023, 16:01
Expedição de Outros documentos.
01/06/2023, 14:32
Juntada de Petição de petição
24/05/2023, 12:55
Expedição de Outros documentos.
23/05/2023, 23:30
Recebidos os autos
16/05/2023, 11:07
Expedição de Outros documentos.
16/05/2023, 11:07
Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
02/05/2023, 16:00
Juntada de Petição de impugnação
02/05/2023, 10:12
Recebidos os autos
19/04/2023, 13:42
Expedição de Outros documentos.
19/04/2023, 13:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
19/04/2023, 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/04/2023, 17:01
Recebidos os autos
17/04/2023, 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
17/04/2023, 13:56
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
17/03/2023, 10:35
Recebidos os autos
17/03/2023, 10:35
Deferido o pedido de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA - CNPJ: 01.689.995/0001-02 (EXEQUENTE).
17/03/2023, 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
09/03/2023, 16:44
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 11:32
Juntada de Petição de petição
09/03/2023, 11:30
Recebidos os autos
08/03/2023, 16:16
Expedição de Outros documentos.
08/03/2023, 16:16
Outras decisões
08/03/2023, 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
03/03/2023, 14:55
Processo Desarquivado
03/03/2023, 04:02
Juntada de Petição de petição
02/03/2023, 13:50
Expedição de Outros documentos.
02/03/2023, 13:48
Arquivado Provisoramente
17/12/2021, 10:29
Expedição de Certidão.
17/12/2021, 10:29
Juntada de certidão
17/12/2021, 10:29
Recebidos os autos
13/12/2021, 18:26
Expedição de Outros documentos.
13/12/2021, 18:26
Decisão interlocutória - indeferimento
13/12/2021, 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
09/12/2021, 14:24
Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 11:01
Expedição de Outros documentos.
07/12/2021, 22:21
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
03/12/2021, 10:20
Recebidos os autos
03/12/2021, 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
30/11/2021, 17:26
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
26/11/2021, 00:21
Recebidos os autos
20/10/2021, 11:56
Expedição de Outros documentos.
20/10/2021, 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
20/10/2021, 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
18/10/2021, 11:49
Juntada de Petição de petição
18/10/2021, 11:12
Expedição de Certidão.
10/11/2020, 20:40
Expedição de Outros documentos.
29/10/2020, 11:03
Recebidos os autos
29/10/2020, 11:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
29/10/2020, 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
24/10/2020, 00:09
Juntada de Petição de petição
23/10/2020, 18:04
Juntada de Petição de petição
23/10/2020, 18:02
Recebidos os autos
08/10/2020, 08:47
Proferido despacho de mero expediente
08/10/2020, 08:47
Expedição de Outros documentos.
08/10/2020, 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
07/10/2020, 16:09
Juntada de Petição de petição
07/10/2020, 12:26
Decorrido prazo de SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA em 17/03/2020 23:59:59.
18/03/2020, 02:31
Publicado Decisão em 20/02/2020.
20/02/2020, 03:11
Expedição de Certidão.
19/02/2020, 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/02/2020, 03:41
Recebidos os autos
17/02/2020, 09:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
17/02/2020, 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
13/02/2020, 17:18
Juntada de Petição de petição
13/02/2020, 10:29
Publicado Certidão em 06/02/2020.
06/02/2020, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/02/2020, 19:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
31/01/2020, 14:31
Juntada de certidão
31/01/2020, 14:31
Juntada de Petição de manifestação
22/11/2019, 08:51
Publicado Decisão em 14/11/2019.
14/11/2019, 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
13/11/2019, 23:09
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
12/11/2019, 10:36
Recebidos os autos
12/11/2019, 08:01
Expedição de Outros documentos.
12/11/2019, 08:00
Decisão interlocutória - deferimento
12/11/2019, 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
07/11/2019, 11:17
Juntada de Petição de manifestação
06/11/2019, 10:49
Expedição de Outros documentos.
27/09/2019, 10:40
Decorrido prazo de LILLYAN LIGIA DE OLIVEIRA CAMPOS em 21/08/2019 23:59:59.
22/08/2019, 14:26
Publicado Edital em 03/07/2019.
03/07/2019, 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
02/07/2019, 16:43
Expedição de Edital.
28/06/2019, 18:09
Publicado Decisão em 27/06/2019.
27/06/2019, 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/06/2019, 18:59
Recebidos os autos
24/06/2019, 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
24/06/2019, 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
05/06/2019, 17:29
Juntada de certidão
05/06/2019, 17:29
Juntada de Petição de petição
03/06/2019, 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
02/06/2019, 08:58
Publicado Certidão em 29/05/2019.
29/05/2019, 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/05/2019, 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
24/05/2019, 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/05/2019, 22:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
09/05/2019, 16:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
09/05/2019, 16:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
25/04/2019, 10:36
Publicado Decisão em 11/04/2019.
11/04/2019, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
10/04/2019, 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2019, 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2019, 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/04/2019, 12:07
Recebidos os autos
08/04/2019, 14:57
Decisão interlocutória - indeferimento
08/04/2019, 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
05/04/2019, 15:54
Juntada de certidão
05/04/2019, 15:54
Expedição de Certidão.
05/04/2019, 15:54
Juntada de Petição de petição
26/03/2019, 15:04
Publicado Certidão em 26/03/2019.
26/03/2019, 03:40
Expedição de Outros documentos.
25/03/2019, 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
25/03/2019, 06:36
Juntada de certidão
21/03/2019, 18:14
Juntada de certidão
01/03/2019, 12:11
Juntada de Petição de petição
18/02/2019, 19:22
Publicado Certidão em 18/02/2019.
18/02/2019, 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/02/2019, 03:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/02/2019, 14:41
Juntada de certidão
13/12/2018, 17:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
13/12/2018, 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/11/2018, 12:21
Recebidos os autos
19/11/2018, 15:37
Decisão interlocutória - recebido
19/11/2018, 15:37
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
07/11/2018, 13:26
Juntada de certidão
07/11/2018, 13:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)