Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/03/1995
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4? Vara da Fazenda P?blica do DF
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Autor
JANAINA FIGUEIREDO OLIVEIRA GOMES
CPF
Reu
JULIANA FIGUEIREDO OLIVEIRA
Reu
RODRIGO OLIVEIRA PROVASI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
AGENOR FERREIRA CAMPOS JUNIOR
OAB/DF 12137·Representa: Autor
FRANCINALVA GOMES DE MIRANDA
OAB/DF 63875·CPF·Representa: Autor
CATULO ZDRADEK VENTURA DE MELLO
OAB/DF 11191·CPF·Representa: Autor
MARCOS LEHMEN
OAB/DF 33913·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ALANO CUNHA
OAB/RS 80327·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Decurso de Prazo
30/04/2026, 02:19
Publicação
23/04/2026, 02:17
Petição (Petição (outras))
21/04/2026, 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006971-08.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI, JULIANA FIGUEIREDO OLIVEIRA, JANAINA FIGUEIREDO OLIVEIRA GOMES, ANA PAULA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADELCIO BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Verifica-se que o réu RODRIGO foi citado por edital (ID 24457733) em 02/10/2006. Ainda, as herdeiras de ADÉLCIO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS, Sras. JANAINA e JULIANA foram citadas pessoalmente ao ID 24457517 (04/01/2005), bem como os herdeiros ADELCIO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS e ANA PAULA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA MACHADO foram citados por edital respectivamente ao ID 24461761 (21/03/2018) e ID 106594968 (21/10/2021). Passados mais de 13 anos sem que houvesse o adimplemento do débito, a Parte Autora foi intimada ao ID 104825974 para indicar bens penhoráveis referentes ao réu RODRIGO OLIVEIRA PROVASI, contudo, quedou-se inerte, razão pela qual o feito foi remetido ao Arquivo. Apenas posteriormente em 23/02/2022 (ID 114947719) foi realizada pesquisa SISBAJUD, a qual localizou a quantia de R$ 102,72 bloqueada nas constas do réu supra. Desde então, o credor BRB não foi capaz de indicar bens passíveis de constrição a fim de saldar o presente débito. Frise-se que embora tenha sido deferida ao ID 203950545 penhora no rosto dos autos do processo de n. 0373494-22.2005.8.09.0162, tal constrição constitui em mera expectativa de que os valores discutidos naquele feito revertam à presente execução. Some-se a isso o fato de que a quantia objeto daquele feito constitui em ínfima parcela do valor aqui executado. II - Diante de todo este cenário, resta caracterizada a inexistência de bens penhoráveis, razão pela qual determino a SUSPENSÃO do processo, com apoio no artigo 921, III, do CPC, por um ano, contado a partir da preclusão desta decisão, durante o qual permanecerá suspensa também a contagem da prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Outrossim, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. III - Findo o prazo anual de suspensão, a prescrição intercorrente retomará seu curso automaticamente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, e, além disso, a parte credora deverá ser intimada para impulsionar o processo, em CINCO DIAS. IV - Inclua-se o advogado de JANAINA, Dr. AGENOR, conforme comparecimento ao ID 24457517, e dê-se baixa na curadoria especial. V - Anote-se a curadoria especial como representante de ANA PAULA, citada ao ID 106594968 por edital, bem como dê-se vista ao órgão. VI - Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2026 15:50:35. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006971-08.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI, JULIANA FIGUEIREDO OLIVEIRA, JANAINA FIGUEIREDO OLIVEIRA GOMES, ANA PAULA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADELCIO BORGES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Verifica-se que o réu RODRIGO foi citado por edital (ID 24457733) em 02/10/2006. Ainda, as herdeiras de ADÉLCIO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS, Sras. JANAINA e JULIANA foram citadas pessoalmente ao ID 24457517 (04/01/2005), bem como os herdeiros ADELCIO ANTONIO OLIVEIRA SANTOS e ANA PAULA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA MACHADO foram citados por edital respectivamente ao ID 24461761 (21/03/2018) e ID 106594968 (21/10/2021). Passados mais de 13 anos sem que houvesse o adimplemento do débito, a Parte Autora foi intimada ao ID 104825974 para indicar bens penhoráveis referentes ao réu RODRIGO OLIVEIRA PROVASI, contudo, quedou-se inerte, razão pela qual o feito foi remetido ao Arquivo. Apenas posteriormente em 23/02/2022 (ID 114947719) foi realizada pesquisa SISBAJUD, a qual localizou a quantia de R$ 102,72 bloqueada nas constas do réu supra. Desde então, o credor BRB não foi capaz de indicar bens passíveis de constrição a fim de saldar o presente débito. Frise-se que embora tenha sido deferida ao ID 203950545 penhora no rosto dos autos do processo de n. 0373494-22.2005.8.09.0162, tal constrição constitui em mera expectativa de que os valores discutidos naquele feito revertam à presente execução. Some-se a isso o fato de que a quantia objeto daquele feito constitui em ínfima parcela do valor aqui executado. II - Diante de todo este cenário, resta caracterizada a inexistência de bens penhoráveis, razão pela qual determino a SUSPENSÃO do processo, com apoio no artigo 921, III, do CPC, por um ano, contado a partir da preclusão desta decisão, durante o qual permanecerá suspensa também a contagem da prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Outrossim, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório. III - Findo o prazo anual de suspensão, a prescrição intercorrente retomará seu curso automaticamente, conforme disposto no artigo 921, § 4º, do CPC, e, além disso, a parte credora deverá ser intimada para impulsionar o processo, em CINCO DIAS. IV - Inclua-se o advogado de JANAINA, Dr. AGENOR, conforme comparecimento ao ID 24457517, e dê-se baixa na curadoria especial. V - Anote-se a curadoria especial como representante de ANA PAULA, citada ao ID 106594968 por edital, bem como dê-se vista ao órgão. VI - Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2026 15:50:35. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 22:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2026, 20:34
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 10:11
Recebimento
16/04/2026, 06:17
Execução frustrada
16/04/2026, 06:17
Conclusão (para decisão)
24/03/2026, 19:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2026, 11:24
Publicação
11/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006971-08.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI, JULIANA FIGUEIREDO OLIVEIRA, JANAINA FIGUEIREDO OLIVEIRA GOMES, ANA PAULA DE FIGUEIREDO OLIVEIRA MACHADO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ADELCIO BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO I - Ante o certificado em ID 266293299,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se BRB BANCO DE BRASILIA SA para, se persistir o interesse na penhora deferida em ID 203950545, promover a juntada da decisão de deferimento diretamente nos autos do processo. II - Intime-se. Prazo: CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2026 15:36:03. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
09/03/2026, 00:00
Recebimento
06/03/2026, 09:58
Mero expediente
06/03/2026, 09:58
Conclusão (para decisão)
23/02/2026, 14:19
Documento (Certidão)
23/02/2026, 14:19
Documento (Certidão)
10/12/2025, 16:19
Recebimento
28/11/2025, 14:19
Mero expediente
28/11/2025, 14:19
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 17:14
Documento (Certidão)
27/11/2025, 17:14
Documento (Certidão)
10/10/2025, 12:23
Recebimento
08/10/2025, 16:49
Mero expediente
08/10/2025, 16:49
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2025, 16:08
Documento (Certidão)
29/07/2025, 18:15
Documento (Certidão)
25/07/2025, 17:19
Documento (Certidão)
29/05/2025, 19:06
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 12:08
Documento (Certidão)
20/03/2025, 15:36
Documento
20/03/2025, 15:20
Recebimento
12/03/2025, 16:39
Mero expediente
12/03/2025, 16:39
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:37
Conclusão (para decisão)
25/02/2025, 18:47
Expedição de documento (Certidão)
25/02/2025, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 19:17
Recebimento
16/12/2024, 18:42
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 18:20
Documento (Certidão)
25/09/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 20:58
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 13:45
Documento (Certidão)
23/07/2024, 13:44
Documento (Certidão)
19/07/2024, 16:35
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 17:37
Recebimento
12/07/2024, 15:31
deferimento
12/07/2024, 15:31
Conclusão (para decisão)
20/06/2024, 17:26
Decurso de Prazo
20/06/2024, 04:33
Decurso de Prazo
20/06/2024, 04:33
Decurso de Prazo
20/06/2024, 04:32
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0006971-08.1995.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: RODRIGO OLIVEIRA PROVASI, JULIANA FIGUEIREDO OLIVEIRA, ADELCIO BORGES DE OLIVEIRA, JANAINA FIGUEIREDO OLIVEIRA GOMES, ANA PAULA "DE TAL" DESPACHO Intime(m)-se as partes para se manifestar(em) sobre o ofício de ID 195921774. Prazo: CINCO DIAS. BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2024. ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 18:49
Recebimento
06/06/2024, 15:04
Mero expediente
06/06/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
07/05/2024, 18:25
Desarquivamento
07/05/2024, 18:22
Documento (Certidão)
07/05/2024, 18:21
Definitivo
01/06/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 20:29
Documento (Certidão)
05/05/2022, 20:29
Expedição de documento (Alvará)
05/05/2022, 16:28
Documento (Certidão)
04/05/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:41
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:29
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:29
Decurso de Prazo
25/03/2022, 00:29
Publicação
03/03/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2022, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2022, 13:26
Recebimento
24/02/2022, 11:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:15
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 23:42
Publicação
01/02/2022, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2022, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:48
Arquivamento
27/01/2022, 17:11
Conclusão (para decisão)
26/01/2022, 10:58
Documento (Certidão)
26/01/2022, 10:48
Decurso de Prazo
26/01/2022, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 21:05
Publicação
28/10/2021, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 02:29
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 16:31
Recebimento
21/10/2021, 15:05
Outras Decisões
21/10/2021, 15:05
Conclusão (para decisão)
28/09/2021, 10:39
Documento (Certidão)
28/09/2021, 10:38
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:55
Decurso de Prazo
28/09/2021, 02:55
Publicação
20/09/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2021, 02:29
Mero expediente
15/09/2021, 18:36
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 08:55
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:52
Decurso de Prazo
03/08/2021, 02:52
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 14:16
Publicação
12/07/2021, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2021, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2021, 13:33
Mero expediente
07/07/2021, 19:47
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 14:15
Petição (Petição (outras))
02/07/2021, 18:00
Mandado (entregue ao destinatário)
25/06/2021, 11:09
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2021, 17:19
Documento (Certidão)
22/06/2021, 09:39
Decurso de Prazo
22/06/2021, 02:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 16:03
Mero expediente
27/04/2021, 13:53
Conclusão (para decisão)
16/04/2021, 10:19
Decurso de Prazo
16/04/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:50
Indeferimento
10/03/2021, 15:39
Conclusão (para decisão)
02/03/2021, 21:55
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 15:10
Decurso de Prazo
02/03/2021, 02:52
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2021, 17:13
Documento (Certidão)
11/02/2021, 17:12
Documento (Certidão)
16/01/2021, 08:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))