BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
LEONARDO AUGUSTO ANDRADE
OAB/SP 220925·CPF·Representa: Autor
RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA
OAB/SP 110862·CPF·Representa: Autor
FABRICIO PARZANESE DOS REIS
OAB/SP 203899·CPF·Representa: Autor
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
OAB/SP 124071·CPF·Representa: Autor
LEONARDO AUGUSTO ANDRADE
OAB/SP 220925
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros
Requerido: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais. Prazo: 5 (cinco) dias. OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 16:09:17. MARCELO ALVES DOS SANTOS Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0044200-74.2010.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/09/2024, 00:00
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CPF
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Representa: Réu
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Representa: Autor
LEONARDO AUGUSTO ANDRADE
OAB/SP 220925·CPF·Representa: Réu
RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA
OAB/SP 110862·CPF·Representa: Réu
FABRICIO PARZANESE DOS REIS
OAB/SP 203899·CPF·Representa: Réu
LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
OAB/SP 124071·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0044200-74.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA DESPACHO Em atenção à certidão de ID n. 209416050, o referido valor deve ser liberado em favor do FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DF, via PIX, conforme comprovante de pagamento espontâneo do valor que devido a titulo de honorários ID n. 192830829 e sentença de ID n. 199233732. Após, arquivem-se os autos. LUANA LOPES SILVA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0044200-74.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos. A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte Exequente no ID nº 199199659. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil (CPC). Expeça-se ordem de pagamento via PIX quanto aos valores depositados, em nome do FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DF – PRÓ-JURÍDICO, inscrito no CNPJ nº 04.117.005/0001-50, conforme requerido, independentemente do trânsito em julgado. Custas finais, se houver, serão pagas pela parte executada. Pagas as custas, comunique-se a baixa à Distribuição. Tudo feito e certificado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos de imediato. CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto
10/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044200-74.2010.8.07.0001.
EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Recebo o pedido de cumprimento de sentença (honorários sucumbenciais) proposto em ID 193790680 pelo DISTRITO FEDERAL em face de BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. Invertidos os polos da demanda. A empresa executada comprovou pagamento espontâneo do valor que entende devido a titulo de honorários (petição ID: 192830829). Contudo, ao ID: 193790680 o DISTRITO FEDERAL alega que o valor depositado está aquém do devido e pleiteia inauguração da fase executiva. 1. Intime-se o(a) Executado(a), nos termos do art. 513, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil (CPC) para providenciar o pagamento do débito remanescente, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC. 2. Advirta-se o(a) Executado(a) que, segundo o art. 523, § 1º do CPC, o pagamento no prazo assinalado o(a) isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 3. Efetuado pagamento, intime-se a parte Exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação. 4. Caso a parte Exequente não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do art. 523, § 2º, do CPC. Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora. 5. Dê-se ciência à parte Executada que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525 do CPC. 6. Apresentada impugnação pela parte Executada, intime-se a parte Exequente para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS. 7. Esgotado o prazo do art. 525 do CPC sem impugnação, intime-se a(o) Exequente para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS. Alterado o valor dado à causa. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0044200-74.2010.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: BINARIO DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA DENUNCIADO A LIDE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intimem-se as partes para que tenham ciência do retorno dos autos. Após, se não houver manifestação, arquivem-se os autos, com a advertência de que, por meio de mera petição, o feito poderá ser desarquivado para fins de eventual cumprimento de sentença. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto