Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703924-33.2024.8.07.0012.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I
EXECUTADO: FABIO GOMES BRANDAO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Analisando detidamente os autos, verifico que há necessidade de emenda. Conforme art. 17 da Convenção de Condomínio (ID 198215486), o mandato do síndico é de, no máximo, 02 (dois) anos e, segundo a ata de ID 198215483, o mandato da síndica indicada como representante da empresa exequente se iniciou em 18/10/2021. Portanto, o prazo do mandato já expirou. Dessa forma, deverá a parte autora juntar aos autos documento que comprove a regularidade da representação condominial por Márcia Cristina Queiroz Durães. Ademais, a parte credora pretende a execução de despesas condominiais que afirma não terem sido adimplidas pela parte executada. Na forma do artigo 784, X, do Código de Processo Civil, corresponde a título executivo extrajudicial “o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, prevista na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas”. Nesse sentido, é necessário que seja colacionada aos autos planilha demonstrativa do débito que esteja correlacionada à documentação apresentada pela parte credora. Na espécie, a exordial está desacompanhada de documentos indispensáveis à propositura da execução. Com efeito, na planilha apresentada pela parte credora há cobrança de taxas diferenciadas tanto de condomínio quanto de água. Assim, caberá ao credor apresentar de forma ordenada e concatenada as atas das assembleias ou documentos equivalentes (como os boletos bancários das taxas condominiais) em que é fixado o valor de cada uma das taxas ordinárias mensais de condomínio indicadas na planilha de ID 198215491. A documentação relativa às taxas de água indicadas na planilha supra deverá ser apresentada nos mesmos moldes acima. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 801 do Código de Processo Civil). Com a juntada ou transcorrido o prazo sem manifestação, tornem conclusos. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital.