Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES, SIMONE F. MAGALHAES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa movido por COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME em desfavor de SIMONE F. MAGALHAES LTDA. Ao ID 185660963, a parte autora alega ocorrência de desvio de finalidade e abuso de direito da pessoa jurídica com o propósito de fraudar credores, pugnando pela desconsideração da personalidade jurídica inversa. Devidamente citada (ID 196416362), a parte ré deixou transcorrer o prazo para apresentação de defesa (ID 199306717). Decido. Inicialmente, considerando que a ré, devidamente citada, deixou de ofertar defesa no prazo legal, decreto sua REVELIA, na forma dos art. 344 a 346 do Código de Processo Civil. Entretanto, apesar da presunção da veracidade dos fatos gerada pela revelia,
trata-se de presunção relativa, não sendo dispensada a análise das provas dos autos. A desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e o esgotamento dos meios de localização dos bens da parte executada para que a execução passe a atingir os bens da pessoa jurídica. No caso, verifico que, embora o autor afirme que houve desvio de finalidade, abuso de direito e fraude contra credores por parte da pessoa jurídica executada, não há provas das suas alegações. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 50, E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 133, § 2º). I. A matéria devolvida a esta 2ª Turma Cível centra-se na possibilidade de imediato deferimento do pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica. II. A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional. Desse modo, apenas é admitida quando ficar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Código Civil, art. 50 c/c Código de Processo Civil, art. 133, § 2º). III. No caso concreto, a parte agravante não teria comprovado, de forma contundente, que a pessoa jurídica teria sido utilizada para lesar os credores ou para a prática de atos ilícitos (desvio de finalidade), nem teria demostrado a alegada confusão patrimonial entre os bens da sociedade empresária e de seus sócios. IV. Mais precisamente, a isolada alegação de que o sócio está encobrindo os bens em outras pessoas jurídicas estranhas à lide não serve para o deferimento de instituto apto a restringir o exercício autônomo de atividade empresarial. V. Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1866323, 07076894820248070000, Relator(a): FERNANDO ANTONIO TAVERNARD LIMA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 15/5/2024, publicado no DJE: 3/6/2024. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, diante da ausência dos requisitos, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Preclusa a presente decisão, descadastre-se a parte interessada. Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc. III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Nesse sentido, arquivem-se provisoriamente os autos. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
10/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC. Cadastrem-se no sistema PJE a empresa indicada ao ID 193556634, SIMONE F. MAGALHAES LTDA, 44.235.446/0001-70. Após, citem-se a pessoa jurídica por meio de AR (QNA 01 Lote 14 Loja 01, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.110-010), para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DESPACHO Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, faz-se necessária a citaçãoda empresa a ser atingida pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos. Conforme entendimento deste eg. TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa. Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, os atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica executada, bem como sua certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, além de recolher as custas correspondentes, nos termos do item VII, da tabela G, do Regimento de Custas deste e. TJDFT, sob pena de indeferimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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Intimação
Requerente: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
Requerido: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:52:16. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702526-03.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente referente à penhora sobre os bens que guarnecem a residência da executada. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC. Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado. Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado. Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado. Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ou de citação do executado. Se infrutífera a diligência, retornem-se os autos conclusos, para análise do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, formulado ao ID 185660963. * documento datado e assinado eletronicamente
07/02/2024, 00:00
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Intimação
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 18:00:10. JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av. Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702526-03.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME Polo passivo: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC." (Decisão ID 178717468) BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2023 21:58:44. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
27/11/2023, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 175371401 (R$286,49), em favor do exequente. Observem-se os dados bancários indicados pela autora ao ID 178451905, de titularidade de sua patrona, a qual possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 149355559. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, prossiga-se nos termos dos itens 3 e seguintes da decisão de recebimento ao ID 158967554. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702526-03.2023.8.07.0007 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME Polo passivo: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória. Após, com as informações, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2023 16:05:27. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
15/11/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702526-03.2023.8.07.0007 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME Polo passivo: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:47:53. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 167315228, a parte exequente requer que seja deferido o seu acompanhamento ao cumprimento do Mandado de citação, a fim de verificar se a parte executada está se negando a receber a citação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Indefiro, por ora, o pedido de ID 167315228, uma vez que não há nos autos indícios de que a parte executada vem se esquivando de ser citada. Aguarde-se o cumprimento do Mandado de ID 166379887. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
10/08/2023, 00:00
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 133 do CPC, admito a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Por conseguinte, suspendo o curso da execução, conforme disposto no §3º do art. 134 do CPC. Cadastrem-se no sistema PJE a empresa indicada ao ID 193556634, SIMONE F. MAGALHAES LTDA, 44.235.446/0001-70. Após, citem-se a pessoa jurídica por meio de AR (QNA 01 Lote 14 Loja 01, Taguatinga Norte, Brasília/DF, CEP: 72.110-010), para se manifestarem, bem como para requererem as provas cabíveis, nos termos do art. 135 do CPC. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DESPACHO Para a instauração do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC, faz-se necessária a citaçãoda empresa a ser atingida pela despersonificação e o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos. Conforme entendimento deste eg. TJDFT, "A petição do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve, nos termos dos Arts. 319 a 321 do CPC, conter a narrativa de eventos concretos e provas mínimas que confirmem justa causa à afirmação de aplicação do disposto no Art. 50 do CC, não bastando a imputação de não satisfação do débito para a sua invocação, o que ensejaria a sua rejeição sumária, em face da inépcia." (Acórdão n.1082208, 07101581420178070000, Relator: ROBERTO FREITAS 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no DJE: 06/04/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada Observe-se que, embora seja autorizada a realização de instrução probatória durante o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, é necessária, repise-se, a demonstração de indícios quanto ao preenchimento dos requisitos objetivos (incapacidade de satisfação do débito) e subjetivos (abuso de personalidade e confusão patrimonial) para que seja determinada a superação episódica da personalidade jurídica da empresa. Nesse passo, concedo à exequente o prazo de 15 (quinze) dias para anexar aos autos elementos que subsidiem seu pedido, os atos constitutivos atualizados da pessoa jurídica executada, bem como sua certidão de Inscrição e de Situação Cadastral, além de recolher as custas correspondentes, nos termos do item VII, da tabela G, do Regimento de Custas deste e. TJDFT, sob pena de indeferimento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
27/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
Requerido: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico que não houve cumprimento do mandado, conforme certidão do Oficial de Justiça. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, manifeste-se o(a) autor(a) sobre o teor da certidão do oficial de justiça. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:52:16. ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n°: 0702526-03.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro o pedido do exequente referente à penhora sobre os bens que guarnecem a residência da executada. Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833, do CPC. Realizada a constrição, sejam os bens depositados em mãos do executado. Após avaliados, de tudo seja o executado intimado, pessoalmente, ou por seu advogado. Se houver impugnação, intime-se o exequente para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. Defiro a requisição da força policial necessária ao cumprimento do mandado retro mencionado. Oficie-se ao órgão requisitado, se necessário. À Secretaria, para observar o endereço indicado pelo exequente ou de citação do executado. Se infrutífera a diligência, retornem-se os autos conclusos, para análise do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, formulado ao ID 185660963. * documento datado e assinado eletronicamente
07/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste juízo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca do resultado da pesquisa por meio do sistema Infojud que ora junto aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 18:00:10. JULIANA BARBOSA ALENCAR MIZIARA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, sala 102, 1º Andar, A/E N. 23, Setor C Norte - Av. Samdu - Taguatinga Norte - DF CEP: 72115-901. Horário de atendimento: 12:00 às 19:00. Telefone: (61) 3103-8197 | Email: [email protected] Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702526-03.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME Polo passivo: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, "intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC." (Decisão ID 178717468) BRASÍLIA, DF, 23 de novembro de 2023 21:58:44. MAISA NAOMI NITTO Servidor Geral
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 175371401 (R$286,49), em favor do exequente. Observem-se os dados bancários indicados pela autora ao ID 178451905, de titularidade de sua patrona, a qual possui poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 149355559. Após,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, prossiga-se nos termos dos itens 3 e seguintes da decisão de recebimento ao ID 158967554. Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
22/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702526-03.2023.8.07.0007 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME Polo passivo: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição. Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de eventual transferência pelo sistema BANKJUS, no prazo de 05 (cinco) dias. Advirto que em razão de limitação do sistema BANKJUS a conta de depósito deverá ser: a) da própria parte beneficiária ou da pessoa física de advogado com poderes específicos para receber; b) chave pix com número de CPF/CNPJ, não sendo possível a utilização de número de telefone ou chave aleatória. Após, com as informações, façam-se os autos conclusos. BRASÍLIA, DF, 13 de novembro de 2023 16:05:27. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
15/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0702526-03.2023.8.07.0007 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME Polo passivo: SIMONE FONSECA MAGALHAES CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor. Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC. Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 14:47:53. ANTONIO FELIX DA PAIXAO OLIVEIRA Servidor Geral
11/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702526-03.2023.8.07.0007.
EXEQUENTE: COOBEL BELEZA E SAUDE LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE FONSECA MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 167315228, a parte exequente requer que seja deferido o seu acompanhamento ao cumprimento do Mandado de citação, a fim de verificar se a parte executada está se negando a receber a citação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) Indefiro, por ora, o pedido de ID 167315228, uma vez que não há nos autos indícios de que a parte executada vem se esquivando de ser citada. Aguarde-se o cumprimento do Mandado de ID 166379887. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente
10/08/2023, 00:00
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal)